Moisés Queiroz Moreira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Moisés Queiroz Moreira na relatoria ou revisão.
Exibindo 6701–6750 de 37837 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53504.005321/2019-12
Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência - Prorrogação
Interessado: CLARO S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 383, de 14 de dezembro de 2022, que prorrogou o prazo de vigência do direito de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referentes à subfaixa A e subfaixas de extensão, outorgadas à Claro S.A.
- SEI 53504.005321/2019-12
Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência - Prorrogação
Interessado: CLARO S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 383, de 14 de dezembro de 2022, que prorrogou o prazo de vigência do direito de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referentes à subfaixa A e subfaixas de extensão, outorgadas à Claro S.A.
- SEI 53504.005321/2019-12
Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência - Prorrogação
Interessado: CLARO S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 383, de 14 de dezembro de 2022, que prorrogou o prazo de vigência do direito de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referentes à subfaixa A e subfaixas de extensão, outorgadas à Claro S.A.
- SEI 53504.005321/2019-12
Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência - Prorrogação
Interessado: CLARO S.A.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 383, de 14 de dezembro de 2022, que prorrogou o prazo de vigência do direito de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referentes à subfaixa A e subfaixas de extensão, outorgadas à Claro S.A.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
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- SEI 53500.007796/2008-12
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- SEI 53500.007796/2008-12
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- SEI 53500.007796/2008-12
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- SEI 53500.007796/2008-12
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- SEI 53500.007796/2008-12
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- SEI 53500.007796/2008-12
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- SEI 53500.007796/2008-12
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