Moisés Queiroz Moreira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Moisés Queiroz Moreira na relatoria ou revisão.
Exibindo 12401–12450 de 39197 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
- SEI 53524.007183/2010-21
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.