Moisés Queiroz Moreira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Moisés Queiroz Moreira na relatoria ou revisão.
Exibindo 33401–33450 de 42937 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.040113/2018-19
Outorga: SeAC
Pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53500.040113/2018-19
Outorga: SeAC
Pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53500.040113/2018-19
Outorga: SeAC
Pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53500.040113/2018-19
Outorga: SeAC
Pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53500.040113/2018-19
Outorga: SeAC
Pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53500.040113/2018-19
Outorga: SeAC
Pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53500.040113/2018-19
Outorga: SeAC
Pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53500.040113/2018-19
Outorga: SeAC
Pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53500.040113/2018-19
Outorga: SeAC
Pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53500.040113/2018-19
Outorga: SeAC
Pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
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PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.