Moisés Queiroz Moreira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Moisés Queiroz Moreira na relatoria ou revisão.
Exibindo 33501–33550 de 42937 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
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- SEI 53500.022351/2018-34
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- SEI 53500.022351/2018-34
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- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
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- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
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- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
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- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
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Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
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- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53500.022351/2018-34
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Pado instaurado em atendimento ao Acórdão nº 315/2018 e ao Despacho Ordinatório SCD, ambos de 25 de maio de 2018, exarados no âmbito do Processo Administrativo - PAC nº 53500.016574/2009-71, para apuração de indícios de descumprimento do condicionamento previsto no item 13.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, referente à Anuência Prévia para aquisição do GRUPO BRASIL TELECOM pela TELEMAR NORTE LESTE S.A.
- SEI 53504.024793/2010-28
PADO: Licenciamento de Estação
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 67/2020/CODI/SCO, de 28 de abril de 2020, que reviu, de ofício, sanção por infrações relativas ao licenciamento de estações e irregularidades técnicas na prestação de serviço de telecomunicações.
- SEI 53504.024793/2010-28
PADO: Licenciamento de Estação
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 67/2020/CODI/SCO, de 28 de abril de 2020, que reviu, de ofício, sanção por infrações relativas ao licenciamento de estações e irregularidades técnicas na prestação de serviço de telecomunicações.
- SEI 53504.024793/2010-28
PADO: Licenciamento de Estação
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 67/2020/CODI/SCO, de 28 de abril de 2020, que reviu, de ofício, sanção por infrações relativas ao licenciamento de estações e irregularidades técnicas na prestação de serviço de telecomunicações.
- SEI 53504.024793/2010-28
PADO: Licenciamento de Estação
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 67/2020/CODI/SCO, de 28 de abril de 2020, que reviu, de ofício, sanção por infrações relativas ao licenciamento de estações e irregularidades técnicas na prestação de serviço de telecomunicações.
- SEI 53504.024793/2010-28
PADO: Licenciamento de Estação
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 67/2020/CODI/SCO, de 28 de abril de 2020, que reviu, de ofício, sanção por infrações relativas ao licenciamento de estações e irregularidades técnicas na prestação de serviço de telecomunicações.
- SEI 53504.024793/2010-28
PADO: Licenciamento de Estação
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 67/2020/CODI/SCO, de 28 de abril de 2020, que reviu, de ofício, sanção por infrações relativas ao licenciamento de estações e irregularidades técnicas na prestação de serviço de telecomunicações.
- SEI 53504.024793/2010-28
PADO: Licenciamento de Estação
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 67/2020/CODI/SCO, de 28 de abril de 2020, que reviu, de ofício, sanção por infrações relativas ao licenciamento de estações e irregularidades técnicas na prestação de serviço de telecomunicações.
- SEI 53504.024793/2010-28
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 67/2020/CODI/SCO, de 28 de abril de 2020, que reviu, de ofício, sanção por infrações relativas ao licenciamento de estações e irregularidades técnicas na prestação de serviço de telecomunicações.
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