Octavio Penna Pieranti
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Octavio Penna Pieranti na relatoria ou revisão.
Exibindo 1–50 de 8282 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.