Octavio Penna Pieranti
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Octavio Penna Pieranti na relatoria ou revisão.
Exibindo 1–50 de 4648 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079946/2017-81
PAF Contencioso: Fust
Interessado: PONTENET TELEINFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 679/2025/CODI/SCO, de 19 de novembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53504.002771/2024-11
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: S. H. DA SILVA PRODUTOS ELETRÔNICOS
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 637/2025/CODI/SCO, de 7 de dezembro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados.
- SEI 53504.002771/2024-11
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: S. H. DA SILVA PRODUTOS ELETRÔNICOS
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 637/2025/CODI/SCO, de 7 de dezembro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados.
- SEI 53504.002771/2024-11
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: S. H. DA SILVA PRODUTOS ELETRÔNICOS
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 637/2025/CODI/SCO, de 7 de dezembro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados.
- SEI 53504.002771/2024-11
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: S. H. DA SILVA PRODUTOS ELETRÔNICOS
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 637/2025/CODI/SCO, de 7 de dezembro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados.
- SEI 53504.002771/2024-11
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: S. H. DA SILVA PRODUTOS ELETRÔNICOS
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 637/2025/CODI/SCO, de 7 de dezembro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados.
- SEI 53504.002771/2024-11
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: S. H. DA SILVA PRODUTOS ELETRÔNICOS
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 637/2025/CODI/SCO, de 7 de dezembro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados.
- SEI 53504.002771/2024-11
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: S. H. DA SILVA PRODUTOS ELETRÔNICOS
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 637/2025/CODI/SCO, de 7 de dezembro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados.
- SEI 53504.002771/2024-11
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: S. H. DA SILVA PRODUTOS ELETRÔNICOS
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 637/2025/CODI/SCO, de 7 de dezembro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados.
- SEI 53504.002771/2024-11
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: S. H. DA SILVA PRODUTOS ELETRÔNICOS
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 637/2025/CODI/SCO, de 7 de dezembro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados.
- SEI 53504.002771/2024-11
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: S. H. DA SILVA PRODUTOS ELETRÔNICOS
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 637/2025/CODI/SCO, de 7 de dezembro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados.
- SEI 53504.002771/2024-11
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: S. H. DA SILVA PRODUTOS ELETRÔNICOS
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 637/2025/CODI/SCO, de 7 de dezembro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados.
- SEI 53504.002771/2024-11
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: S. H. DA SILVA PRODUTOS ELETRÔNICOS
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 637/2025/CODI/SCO, de 7 de dezembro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados.
- SEI 53504.002771/2024-11
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: S. H. DA SILVA PRODUTOS ELETRÔNICOS
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 637/2025/CODI/SCO, de 7 de dezembro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados.
- SEI 53500.025885/2025-41
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: CABLE-LINK RADIODIFUSÃO LTDA. e CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2026/CPRP/SCP, de 19 de fevereiro de 2026, nos autos de Reclamação Administrativa que versa sobre supostos descumprimentos ao Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
- SEI 53500.025885/2025-41
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: CABLE-LINK RADIODIFUSÃO LTDA. e CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2026/CPRP/SCP, de 19 de fevereiro de 2026, nos autos de Reclamação Administrativa que versa sobre supostos descumprimentos ao Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
- SEI 53500.025885/2025-41
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: CABLE-LINK RADIODIFUSÃO LTDA. e CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2026/CPRP/SCP, de 19 de fevereiro de 2026, nos autos de Reclamação Administrativa que versa sobre supostos descumprimentos ao Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
- SEI 53500.025885/2025-41
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: CABLE-LINK RADIODIFUSÃO LTDA. e CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2026/CPRP/SCP, de 19 de fevereiro de 2026, nos autos de Reclamação Administrativa que versa sobre supostos descumprimentos ao Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
- SEI 53500.025885/2025-41
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: CABLE-LINK RADIODIFUSÃO LTDA. e CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2026/CPRP/SCP, de 19 de fevereiro de 2026, nos autos de Reclamação Administrativa que versa sobre supostos descumprimentos ao Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
- SEI 53500.025885/2025-41
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: CABLE-LINK RADIODIFUSÃO LTDA. e CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2026/CPRP/SCP, de 19 de fevereiro de 2026, nos autos de Reclamação Administrativa que versa sobre supostos descumprimentos ao Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
- SEI 53500.025885/2025-41
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: CABLE-LINK RADIODIFUSÃO LTDA. e CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2026/CPRP/SCP, de 19 de fevereiro de 2026, nos autos de Reclamação Administrativa que versa sobre supostos descumprimentos ao Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
- SEI 53500.025885/2025-41
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: CABLE-LINK RADIODIFUSÃO LTDA. e CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2026/CPRP/SCP, de 19 de fevereiro de 2026, nos autos de Reclamação Administrativa que versa sobre supostos descumprimentos ao Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
- SEI 53500.025885/2025-41
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: CABLE-LINK RADIODIFUSÃO LTDA. e CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2026/CPRP/SCP, de 19 de fevereiro de 2026, nos autos de Reclamação Administrativa que versa sobre supostos descumprimentos ao Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
- SEI 53500.025885/2025-41
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: CABLE-LINK RADIODIFUSÃO LTDA. e CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2026/CPRP/SCP, de 19 de fevereiro de 2026, nos autos de Reclamação Administrativa que versa sobre supostos descumprimentos ao Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
- SEI 53500.025885/2025-41
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: CABLE-LINK RADIODIFUSÃO LTDA. e CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2026/CPRP/SCP, de 19 de fevereiro de 2026, nos autos de Reclamação Administrativa que versa sobre supostos descumprimentos ao Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.