Octavio Penna Pieranti
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Octavio Penna Pieranti na relatoria ou revisão.
Exibindo 6451–6500 de 8884 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.002937/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.037534/2024-01
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.
- SEI 53500.037534/2024-01
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.
- SEI 53500.037534/2024-01
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.
- SEI 53500.037534/2024-01
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.
- SEI 53500.037534/2024-01
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.
- SEI 53500.037534/2024-01
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.
- SEI 53500.037534/2024-01
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.
- SEI 53500.037534/2024-01
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.
- SEI 53500.037534/2024-01
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.
- SEI 53500.037534/2024-01
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.