Octavio Penna Pieranti
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Octavio Penna Pieranti na relatoria ou revisão.
Exibindo 8151–8200 de 8970 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53528.000480/2019-44
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2025/COGE/SCO, de 7 de março de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.