Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Daniel Martins D Albuquerque na relatoria ou revisão.
Exibindo 601–650 de 4695 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.016299/2015-34
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TERACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2024, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.063645/2024-64
Acompanhamento de Obrigações: Universalização e Ampliação do Acesso
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 156/2024/COUN/SCO, de 2 de agosto de 2024, que determinou o cumprimento integral aos termos do Acórdão nº 375/2023, com a manutenção dos Acordos de Roaming firmados por Oi Móvel S.A. e Garliava RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A. com Datora Mobile Telecomunicações S.A.
- SEI 53500.063645/2024-64
Acompanhamento de Obrigações: Universalização e Ampliação do Acesso
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 156/2024/COUN/SCO, de 2 de agosto de 2024, que determinou o cumprimento integral aos termos do Acórdão nº 375/2023, com a manutenção dos Acordos de Roaming firmados por Oi Móvel S.A. e Garliava RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A. com Datora Mobile Telecomunicações S.A.
- SEI 53500.063645/2024-64
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- SEI 53500.063645/2024-64
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- SEI 53500.063645/2024-64
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- SEI 53500.063645/2024-64
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- SEI 53500.063645/2024-64
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- SEI 53500.063645/2024-64
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- SEI 53500.063645/2024-64
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- SEI 53500.063645/2024-64
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- SEI 53500.063645/2024-64
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 156/2024/COUN/SCO, de 2 de agosto de 2024, que determinou o cumprimento integral aos termos do Acórdão nº 375/2023, com a manutenção dos Acordos de Roaming firmados por Oi Móvel S.A. e Garliava RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A. com Datora Mobile Telecomunicações S.A.
- SEI 53500.063645/2024-64
Acompanhamento de Obrigações: Universalização e Ampliação do Acesso
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A.
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- SEI 53500.063645/2024-64
Acompanhamento de Obrigações: Universalização e Ampliação do Acesso
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 156/2024/COUN/SCO, de 2 de agosto de 2024, que determinou o cumprimento integral aos termos do Acórdão nº 375/2023, com a manutenção dos Acordos de Roaming firmados por Oi Móvel S.A. e Garliava RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A. com Datora Mobile Telecomunicações S.A.
- SEI 53500.063645/2024-64
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 156/2024/COUN/SCO, de 2 de agosto de 2024, que determinou o cumprimento integral aos termos do Acórdão nº 375/2023, com a manutenção dos Acordos de Roaming firmados por Oi Móvel S.A. e Garliava RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A. com Datora Mobile Telecomunicações S.A.
- SEI 53500.063645/2024-64
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