Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Daniel Martins D Albuquerque na relatoria ou revisão.
Exibindo 1851–1900 de 4764 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Interessado: OI MÓVEL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo
Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ
Pedido de anulação de ato administrativo, interposto pela Igreja Apostólica Templo da Fé, contra os atos administrativos emitidos nos autos do Pado nº 53504.003132/2022-01, incluindo o Despacho Decisório nº 56/2023/CODI/SCO, do Superintendente de Controle de Obrigações.
- SEI 53500.011069/2024-70
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