Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Daniel Martins D Albuquerque na relatoria ou revisão.
Exibindo 2701–2750 de 4833 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013.
- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013.
- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013.
- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013.
- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013.
- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013.
- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013.
- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
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- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
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- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
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- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
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- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
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- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
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- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
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- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
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- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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- SEI 53500.083092/2017-37
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PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013.
- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013.
- SEI 53500.083092/2017-37
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013.
- SEI 53542.000706/2022-24
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: EBAZAR.COM.BR LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 213/2023/CODI/SCO, de 14 de dezembro de 2023, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53542.000706/2022-24
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: EBAZAR.COM.BR LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 213/2023/CODI/SCO, de 14 de dezembro de 2023, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53542.000706/2022-24
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: EBAZAR.COM.BR LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 213/2023/CODI/SCO, de 14 de dezembro de 2023, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.