Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Daniel Martins D Albuquerque na relatoria ou revisão.
Exibindo 2851–2900 de 4833 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.028690/2008-52
PAF: Fust
Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 101/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 10 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.