Substituto Nilo Pasquali
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Nilo Pasquali na relatoria ou revisão.
Exibindo 51–100 de 1977 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53516.000024/2022-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BJ NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 196/2025/COUN/SCO, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2020.
- SEI 53516.000024/2022-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BJ NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 196/2025/COUN/SCO, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2020.
- SEI 53516.000024/2022-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BJ NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 196/2025/COUN/SCO, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2020.
- SEI 53516.000024/2022-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BJ NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 196/2025/COUN/SCO, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2020.
- SEI 53516.000024/2022-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BJ NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 196/2025/COUN/SCO, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2020.
- SEI 53516.000024/2022-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BJ NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 196/2025/COUN/SCO, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2020.
- SEI 53516.000024/2022-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BJ NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 196/2025/COUN/SCO, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2020.
- SEI 53516.000024/2022-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BJ NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 196/2025/COUN/SCO, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2020.
- SEI 53516.000024/2022-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BJ NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 196/2025/COUN/SCO, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2020.
- SEI 53516.000024/2022-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BJ NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 196/2025/COUN/SCO, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2020.
- SEI 53516.000024/2022-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BJ NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 196/2025/COUN/SCO, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2020.
- SEI 53516.000024/2022-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BJ NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 196/2025/COUN/SCO, de 6 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2020.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.001163/2019-85
PAF Contencioso: Fust
Interessado: RBC REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 261/2025/COUN/SCO, de 3 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2017.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.000426/2021-53
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CONECTA MINAS GERAIS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2025/CODI/SCO, de 1º de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53524.019858/2017-51
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BYSAT AUTOMAÇÃO E CONTROLE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 239/2025/COUN/SCO, de 15 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53524.019858/2017-51
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BYSAT AUTOMAÇÃO E CONTROLE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 239/2025/COUN/SCO, de 15 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53524.019858/2017-51
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BYSAT AUTOMAÇÃO E CONTROLE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 239/2025/COUN/SCO, de 15 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53524.019858/2017-51
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BYSAT AUTOMAÇÃO E CONTROLE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 239/2025/COUN/SCO, de 15 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53524.019858/2017-51
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BYSAT AUTOMAÇÃO E CONTROLE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 239/2025/COUN/SCO, de 15 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53524.019858/2017-51
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BYSAT AUTOMAÇÃO E CONTROLE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 239/2025/COUN/SCO, de 15 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53524.019858/2017-51
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BYSAT AUTOMAÇÃO E CONTROLE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 239/2025/COUN/SCO, de 15 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53524.019858/2017-51
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BYSAT AUTOMAÇÃO E CONTROLE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 239/2025/COUN/SCO, de 15 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53524.019858/2017-51
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BYSAT AUTOMAÇÃO E CONTROLE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 239/2025/COUN/SCO, de 15 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53524.019858/2017-51
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BYSAT AUTOMAÇÃO E CONTROLE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 239/2025/COUN/SCO, de 15 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53524.019858/2017-51
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BYSAT AUTOMAÇÃO E CONTROLE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 239/2025/COUN/SCO, de 15 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.
- SEI 53524.019858/2017-51
PAF Contencioso: Fust
Interessado: BYSAT AUTOMAÇÃO E CONTROLE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 239/2025/COUN/SCO, de 15 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2014.