Substituto Nilo Pasquali
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Nilo Pasquali na relatoria ou revisão.
Exibindo 1801–1850 de 3687 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53545.000711/2024-79
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Interessado: OSEIAS CAMPANHA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 622/2025/CODI/SCO, de 17 de outubro de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado.
- SEI 53508.015099/2009-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.054/2015/AFFO/SAF, de 26 de junho de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015099/2009-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.054/2015/AFFO/SAF, de 26 de junho de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015099/2009-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.054/2015/AFFO/SAF, de 26 de junho de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015099/2009-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.054/2015/AFFO/SAF, de 26 de junho de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015099/2009-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.054/2015/AFFO/SAF, de 26 de junho de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015099/2009-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.054/2015/AFFO/SAF, de 26 de junho de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015099/2009-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.054/2015/AFFO/SAF, de 26 de junho de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015099/2009-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.054/2015/AFFO/SAF, de 26 de junho de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015099/2009-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.054/2015/AFFO/SAF, de 26 de junho de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015099/2009-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.054/2015/AFFO/SAF, de 26 de junho de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015099/2009-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.054/2015/AFFO/SAF, de 26 de junho de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015099/2009-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.054/2015/AFFO/SAF, de 26 de junho de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015099/2009-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.054/2015/AFFO/SAF, de 26 de junho de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015099/2009-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.054/2015/AFFO/SAF, de 26 de junho de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015099/2009-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.054/2015/AFFO/SAF, de 26 de junho de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.015099/2009-46
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.054/2015/AFFO/SAF, de 26 de junho de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.