Substituto Nilo Pasquali
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Nilo Pasquali na relatoria ou revisão.
Exibindo 2451–2500 de 3687 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.024795/2014-81
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 144/2025/COGE/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2009.
- SEI 53500.046715/2025-09
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma - PADIC em face da Compromissária Telefônica Brasil S.A., instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022, e do item 55 do Manual de Acompanhamento e Fiscalização.
- SEI 53500.046715/2025-09
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma - PADIC em face da Compromissária Telefônica Brasil S.A., instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022, e do item 55 do Manual de Acompanhamento e Fiscalização.
- SEI 53500.046715/2025-09
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma - PADIC em face da Compromissária Telefônica Brasil S.A., instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022, e do item 55 do Manual de Acompanhamento e Fiscalização.
- SEI 53500.046715/2025-09
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma - PADIC em face da Compromissária Telefônica Brasil S.A., instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022, e do item 55 do Manual de Acompanhamento e Fiscalização.
- SEI 53500.046715/2025-09
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma - PADIC em face da Compromissária Telefônica Brasil S.A., instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022, e do item 55 do Manual de Acompanhamento e Fiscalização.
- SEI 53500.046715/2025-09
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma - PADIC em face da Compromissária Telefônica Brasil S.A., instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022, e do item 55 do Manual de Acompanhamento e Fiscalização.
- SEI 53500.046715/2025-09
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma - PADIC em face da Compromissária Telefônica Brasil S.A., instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022, e do item 55 do Manual de Acompanhamento e Fiscalização.
- SEI 53500.046715/2025-09
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma - PADIC em face da Compromissária Telefônica Brasil S.A., instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022, e do item 55 do Manual de Acompanhamento e Fiscalização.
- SEI 53500.046715/2025-09
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma - PADIC em face da Compromissária Telefônica Brasil S.A., instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022, e do item 55 do Manual de Acompanhamento e Fiscalização.
- SEI 53500.046715/2025-09
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma - PADIC em face da Compromissária Telefônica Brasil S.A., instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022, e do item 55 do Manual de Acompanhamento e Fiscalização.
- SEI 53500.046715/2025-09
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma - PADIC em face da Compromissária Telefônica Brasil S.A., instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022, e do item 55 do Manual de Acompanhamento e Fiscalização.
- SEI 53500.046715/2025-09
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma - PADIC em face da Compromissária Telefônica Brasil S.A., instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022, e do item 55 do Manual de Acompanhamento e Fiscalização.