Substituto Raphael Garcia De Souza
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Raphael Garcia De Souza na relatoria ou revisão.
Exibindo 201–250 de 1416 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.194453/2022-37
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.194453/2022-37
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.194453/2022-37
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.194453/2022-37
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.194453/2022-37
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.194453/2022-37
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.194453/2022-37
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.194453/2022-37
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.194453/2022-37
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.194453/2022-37
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.194453/2022-37
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.194453/2022-37
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.194453/2022-37
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.194453/2022-37
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.194453/2022-37
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.194453/2022-37
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.040124/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.040124/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.040124/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.040124/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.040124/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.040124/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.040124/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.040124/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.040124/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.040124/2018-91
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.040124/2018-91
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- SEI 53500.040124/2018-91
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- SEI 53500.040124/2018-91
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- SEI 53500.040124/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.040124/2018-91
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- SEI 53500.040124/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.040124/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.040124/2018-91
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- SEI 53500.040124/2018-91
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- SEI 53500.040124/2018-91
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- SEI 53500.040124/2018-91
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- SEI 53500.040124/2018-91
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- SEI 53500.040124/2018-91
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- SEI 53500.040124/2018-91
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- SEI 53500.040124/2018-91
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- SEI 53500.040124/2018-91
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- SEI 53500.040124/2018-91
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- SEI 53500.040124/2018-91
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- SEI 53500.040124/2018-91
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- SEI 53500.040124/2018-91
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
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- SEI 53500.040124/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.040124/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.040124/2018-91
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 30/2020/CODI/SCO, de 4 de março de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.