Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 50051–50100 de 75040 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53508.004368/2018-30
Outorga: SeAC
Interessado: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 658, de 3 de dezembro de 2020, que indeferiu o pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.036062/2018-12
PADO: Interconexão
Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 53/2019/COGE/SCO, de 5 de fevereiro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e art. 152 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).