Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 6051–6100 de 65987 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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- SEI 53500.003124/2008-38
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- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.066/2015/AFFO/SAF, de 23 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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- SEI 53500.003124/2008-38
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- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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- SEI 53500.003124/2008-38
PAF: Fust
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- SEI 53500.003124/2008-38
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- SEI 53500.003124/2008-38
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- SEI 53500.003124/2008-38
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- SEI 53500.003124/2008-38
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