Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 9951–10000 de 67253 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006882/2015-37
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.