Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 10051–10100 de 67253 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.006170/2011-94
PAF: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 11.251/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2011.
- SEI 53500.005163/2011-75
PAF: Fust
Interessado: 614 TVC INTERIOR S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 2/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de maio de 2023, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.005163/2011-75
PAF: Fust
Interessado: 614 TVC INTERIOR S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 2/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de maio de 2023, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.005163/2011-75
PAF: Fust
Interessado: 614 TVC INTERIOR S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 2/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de maio de 2023, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.005163/2011-75
PAF: Fust
Interessado: 614 TVC INTERIOR S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 2/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de maio de 2023, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.005163/2011-75
PAF: Fust
Interessado: 614 TVC INTERIOR S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 2/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de maio de 2023, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.005163/2011-75
PAF: Fust
Interessado: 614 TVC INTERIOR S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 2/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de maio de 2023, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.005163/2011-75
PAF: Fust
Interessado: 614 TVC INTERIOR S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 2/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de maio de 2023, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.