Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 1051–1100 de 36770 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.047732/2024-74
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: WINITY II TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO, de 17 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento do item 10.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.