Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 11901–11950 de 68519 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
Interessado: CONTROL SERVICE DO BRASIL EIRELI
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
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- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
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- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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