Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 12001–12050 de 68519 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
Interessado: FOX TELECOMUNICAÇÃO E INTERNET LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
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- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
Interessado: FOX TELECOMUNICAÇÃO E INTERNET LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
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Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026826/2009-71
PAF: Fust
Interessado: FOX TELECOMUNICAÇÃO E INTERNET LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Acórdão nº 182/2024-CD, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.026826/2009-71, referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Interessado: ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Interessado: ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Interessado: ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Interessado: ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Interessado: ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Interessado: ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Interessado: ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Interessado: ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Interessado: ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Interessado: ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Interessado: ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.