Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 25051–25100 de 74849 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53560.000808/2012-50
PAF: Fust
Interessado: MEIRELLES ROCHA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 443/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 19 de setembro de 2019, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53560.000808/2012-50
PAF: Fust
Interessado: MEIRELLES ROCHA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 443/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 19 de setembro de 2019, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53560.000808/2012-50
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 443/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 19 de setembro de 2019, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53560.000808/2012-50
PAF: Fust
Interessado: MEIRELLES ROCHA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 443/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 19 de setembro de 2019, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53560.000808/2012-50
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 443/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 19 de setembro de 2019, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53560.000808/2012-50
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 443/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 19 de setembro de 2019, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53560.000808/2012-50
PAF: Fust
Interessado: MEIRELLES ROCHA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 443/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 19 de setembro de 2019, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53560.000808/2012-50
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 443/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 19 de setembro de 2019, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53560.000808/2012-50
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 443/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 19 de setembro de 2019, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53560.000808/2012-50
PAF: Fust
Interessado: MEIRELLES ROCHA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 443/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 19 de setembro de 2019, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53560.000808/2012-50
PAF: Fust
Interessado: MEIRELLES ROCHA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 443/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 19 de setembro de 2019, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53560.000808/2012-50
PAF: Fust
Interessado: MEIRELLES ROCHA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 443/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 19 de setembro de 2019, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
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Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009424/2008-21
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.238/2013/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.