Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 30051–30100 de 74849 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 01/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11457562 e o código CRC 343F3CAF . Referência: Processo nº 53500.008201/2024-66 SEI nº 11457562
- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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- SEI 53500.015707/2016-11
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