Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 32401–32450 de 74849 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
Interessado: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
Interessado: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
Interessado: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
Interessado: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
Interessado: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
Interessado: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
Interessado: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
Interessado: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022021/2010-91
PAF: Fust
Interessado: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 268/2022/COUN/SCO, de 1º de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.
- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 268/2022/COUN/SCO, de 1º de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.
- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 268/2022/COUN/SCO, de 1º de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.
- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 268/2022/COUN/SCO, de 1º de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.
- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 268/2022/COUN/SCO, de 1º de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.
- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 268/2022/COUN/SCO, de 1º de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.
- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 268/2022/COUN/SCO, de 1º de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.
- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 268/2022/COUN/SCO, de 1º de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.
- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 268/2022/COUN/SCO, de 1º de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.
- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 268/2022/COUN/SCO, de 1º de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.
- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 268/2022/COUN/SCO, de 1º de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.
- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 268/2022/COUN/SCO, de 1º de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.
- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 268/2022/COUN/SCO, de 1º de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.
- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 268/2022/COUN/SCO, de 1º de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.
- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
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- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
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- SEI 53500.022258/2018-20
PADO: Compromisso de Abrangência
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- SEI 53500.022258/2018-20
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- SEI 53500.022258/2018-20
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- SEI 53500.022258/2018-20
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- SEI 53500.022258/2018-20
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- SEI 53500.022258/2018-20
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