Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 33201–33250 de 74849 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.055162/2017-67
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
- SEI 53500.002685/2016-20
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- SEI 53500.002685/2016-20
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- SEI 53500.002685/2016-20
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- SEI 53500.002685/2016-20
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- SEI 53500.002685/2016-20
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- SEI 53500.002685/2016-20
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