Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 49101–49150 de 75040 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Interessado: CLARO S.A.
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Interessado: CLARO S.A.
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Interessado: CLARO S.A.
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Interessado: CLARO S.A.
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Interessado: CLARO S.A.
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Interessado: CLARO S.A.
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Interessado: CLARO S.A.
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Interessado: CLARO S.A.
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Interessado: CLARO S.A.
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Interessado: CLARO S.A.
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Interessado: CLARO S.A.
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Interessado: CLARO S.A.
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Interessado: CLARO S.A.
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.053323/2022-45
Fiscalização: Tributário
Interessado: CLARO S.A.
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 283, de 20 de agosto de 2021, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005543/2007-23 (principal), 53500.024327/2008-68, 53500.004240/2008-74, 53500.024184/2007-11 e 53508.015096/2009-11, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- SEI 53500.019216/2013-05
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- SEI 53500.019216/2013-05
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- SEI 53500.019216/2013-05
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- SEI 53500.019216/2013-05
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- SEI 53500.019216/2013-05
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- SEI 53500.019216/2013-05
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- SEI 53500.019216/2013-05
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- SEI 53500.019216/2013-05
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