Processo SEI 48500.000213/2022-41 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
41ª Reunião OrdináriaItem 12
09/12/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3657
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Doroteia Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Flávia Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Cristina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Isabel Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Clotilde Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Balbina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Ãurea Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Priscila Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A em face do Despacho nº 2.341/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade no processo de implantação, e do Despacho nº 2.566/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, por meio do qual foram aplicadas multas editalÃcias em decorrência do atraso na implantação, ambos referentes as Centrais Geradoras Eólicas â EOLs Ventos de São Rafael 1 a 11 e Ventos de Santa Luzia 17. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Doroteia Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Flávia Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Cristina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Isabel Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Clotilde Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Balbina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Ãurea Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Priscila Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 2.341/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade no processo de implantação das Centrais Geradoras Eólicas â EOLs Ventos de São Rafael 01 a 11 e Ventos de Santa Luzia 17 e, no mérito, negar-lhe provimento- e do Despacho nº 2.566/2024, emitido pela SFT, por meio do qual foram aplicadas multas editalÃcias em decorrência do atraso na implantação das EOLs Ventos de São Rafael 1 a 11 e Ventos de Santa Luzia 17 e, no mérito, negar-lhe provimento e, como consequência, manter os termos do Despacho nº 7/2025, que publicou valor recalculado da multa para as EOLs Ventos de São Rafael 1 a 5 e 8. Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Marcelo Dittrich, representante da Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.000209/2022-82, 48500.000210/2022-15, 48500.000211/2022-51, 48500.000212/2022-04, 48500.005271/2020-07, 48500.005269/2020-20, 48500.005272/2020-43, 48500.000641/2022-73, 48500.000674/2022-13, 48500.000675/2022-68, 48500.000676/2022-11, 48500.000678/2022-00, 48500.000681/2022-15, 48500.004281/2021-06, 48500.000492/2022-42, 48500.004599/2020-06, 48500.004600/2020-94, 48500.004601/2020-39, 48500.004602/2020-83, 48500.004604/2020-72 e mais 3
Deliberado