Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003261/2022-91 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 10

    04/11/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3283

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Campos Energia SPE 1 SPE Ltda., Campos Energia SPE 2 SPE Ltda., Campos Energia SPE 3 SPE Ltda., Campos Energia SPE 4 SPE Ltda., Campos Energia SPE 5 SPE Ltda., Campos Energia SPE 6 SPE Ltda., Campos Energia SPE 7 SPE Ltda., Campos Energia SPE 8 SPE Ltda., Campos Energia SPE 9 SPE Ltda., Campos Energia SPE 10 SPE Ltda., Talismã Energia SPE 1 Ltda., Talismã Energia SPE 2 Ltda., Talismã Energia SPE 3 Ltda., Talismã Energia SPE 4 Ltda., Talismã Energia SPE 5 Ltda., Talismã Energia SPE 6 Ltda., Talismã Energia SPE 7 Ltda., Talismã Energia SPE 8 Ltda., Talismã Energia SPE 9 Ltda. e Talismã Energia SPE 10 Ltda. em face do Despacho nº 2.551/2025, que indeferiu o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município de Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- que indeferiu o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD- e que indeferiu o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Campos Energia SPE 1 Ltda., Campos Energia SPE 2 Ltda., Campos Energia SPE 3 Ltda., Campos Energia SPE 4 Ltda., Campos Energia SPE 5 Ltda., Campos Energia SPE 6 Ltda., Campos Energia SPE 7 Ltda., Campos Energia SPE 8 Ltda., Campos Energia SPE 9 Ltda., Campos Energia SPE 10 Ltda., Talismã Energia SPE 1 Ltda. Talismã Energia SPE 2 Ltda., Talismã Energia SPE 3 Ltda., Talismã Energia SPE 4 Ltda., Talismã Energia SPE 5 Ltda., Talismã Energia SPE 6 Ltda., Talismã Energia SPE 7 Ltda., Talismã Energia SPE 8 Ltda., Talismã Energia SPE 9 Ltda. e Talismã Energia SPE 10 Ltda em face do Despacho nº 2.551/2025 que indeferiu o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município de Santa Rita de Cássia, estado da Bahia, indeferiu o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e indeferiu o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Claudio Girardi, representante da Campos Energia SPE 1 a 10 Ltda. Demais processos do ato: 48500.003267/2022-68, 48500.003263/2022-80, 48500.003264/2022-24, 48500.003266/2022-13, 48500.003288/2022-83, 48500.003250/2022-19, 48500.003256/2022-88, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003255/2022-33, 48500.003251/2022-55, 48500.003252/2022-08, 48500.003287/2022-39, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003289/2022-28

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Campos Energia SPE 1 SPE Ltda., Campos Energia SPE 2 SPE Ltda., Campos Energia SPE 3 SPE Ltda., Campos Energia SPE 4 SPE Ltda., Campos Energia SPE 5 SPE Ltda., Campos Energia SPE 6 SPE Ltda., Campos Energia SPE 7 SPE Ltda., Campos Energia SPE 8 SPE Ltda., Campos Energia SPE 9 SPE Ltda., Campos Energia SPE 10 SPE Ltda., Talismã Energia SPE 1 Ltda., Talismã Energia SPE 2 Ltda., Talismã Energia SPE 3 Ltda., Talismã Energia SPE 4 Ltda., Talismã Energia SPE 5 Ltda., Talismã Energia SPE 6 Ltda., Talismã Energia SPE 7 Ltda., Talismã Energia SPE 8 Ltda., Talismã Energia SPE 9 Ltda. e Talismã Energia SPE 10 Ltda. em face do Despacho nº 2.551/2025, que indeferiu o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município de Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- que indeferiu o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD- e que indeferiu o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.003267/2022-68, 48500.003263/2022-80, 48500.003264/2022-24, 48500.003266/2022-13, 48500.003288/2022-83, 48500.003250/2022-19, 48500.003256/2022-88, 48500.003257/2022-22, 48500.003258/2022-77, 48500.003259/2022-11, 48500.003253/2022-44, 48500.003254/2022-99, 48500.003255/2022-33, 48500.003251/2022-55, 48500.003252/2022-08, 48500.003287/2022-39, 48500.003268/2022-11, 48500.003270/2022-81, 48500.003289/2022-28

    Retirado da Pauta