Processo SEI 48500.013462/2025-49 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
8ª Reunião ExtraordináriaItem 22
26/05/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Lacus Energia S.A. contra o Despacho nº 3.697/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao cancelamento de parecer de acesso da Central Geradora Hidrelétrica CGH Carmo pela Light Serviços de Eletricidade S.A.- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Lacus Energia S.A. com vistas à manutenção do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição CUSD celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A. para fins de preservação do enquadramento da Central Geradora Hidrelétrica CGH Carmo como GD I até a análise de mérito do requerimento. Demais processos do ato: 48500.010619/2026-65
8ª Reunião ExtraordináriaItem 13
26/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1912
Recurso Administrativo interposto pela Lacus Energia S.A. contra o Despacho nº 3.697/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao cancelamento de parecer de acesso da Central Geradora Hidrelétrica CGH Carmo pela Light Serviços de Eletricidade S.A.- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Lacus Energia S.A. com vistas à manutenção do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição CUSD celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A. para fins de preservação do enquadramento da Central Geradora Hidrelétrica CGH Carmo como GD I até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Lacus Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente os termos do Despacho nº 3.697/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, e declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar, em razão do julgamento definitivo do mérito recursal. Demais processos do ato: 48500.010619/2026-65
Deliberado
8ª Reunião ExtraordináriaItem 13
26/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1912
Recurso Administrativo interposto pela Lacus Energia S.A. contra o Despacho nº 3.697/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao cancelamento de parecer de acesso da Central Geradora Hidrelétrica CGH Carmo pela Light Serviços de Eletricidade S.A.- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Lacus Energia S.A. com vistas à manutenção do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição CUSD celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A. para fins de preservação do enquadramento da Central Geradora Hidrelétrica CGH Carmo como GD I até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Lacus Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente os termos do Despacho nº 3.697/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, e declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar, em razão do julgamento definitivo do mérito recursal. Demais processos do ato: 48500.010619/2026-65
Deliberado
8ª Reunião ExtraordináriaItem 13
26/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1912
Recurso Administrativo interposto pela Lacus Energia S.A. contra o Despacho nº 3.697/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente ao cancelamento de parecer de acesso da Central Geradora Hidrelétrica â CGH Carmo pela Light Serviços de Eletricidade S.A.- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Lacus Energia S.A. com vistas à manutenção do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição â CUSD celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A. para fins de preservação do enquadramento da Central Geradora Hidrelétrica â CGH Carmo como GD I até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Lacus Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente os termos do Despacho nº 3.697/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, e declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar, em razão do julgamento definitivo do mérito recursal. Demais processos do ato: 48500.010619/2026-65
Deliberado
8ª Reunião ExtraordináriaItem 13
26/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1912
Recurso Administrativo interposto pela Lacus Energia S.A. contra o Despacho nº 3.697/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente ao cancelamento de parecer de acesso da Central Geradora Hidrelétrica â CGH Carmo pela Light Serviços de Eletricidade S.A.- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Lacus Energia S.A. com vistas à manutenção do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição â CUSD celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A. para fins de preservação do enquadramento da Central Geradora Hidrelétrica â CGH Carmo como GD I até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Lacus Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente os termos do Despacho nº 3.697/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, e declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar, em razão do julgamento definitivo do mérito recursal. Demais processos do ato: 48500.010619/2026-65
Deliberado