Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3176 como relator • 0 como revisor

Agnes Maria De Aragao Da Costa

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.

Exibindo 651700 de 3176 processos (mais recentes primeiro).

  • 4ª RED • Item 1731/03/2026Relator
    SEI 48500.001347/2024-41

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1154

    Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi contra o Despacho nº 377/2026, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi contra o Despacho nº 377/2026, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020-ANEEL.

  • 4ª RED • Item 1731/03/2026Relator
    SEI 48500.001347/2024-41

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1154

    Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi contra o Despacho nº 377/2026, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi contra o Despacho nº 377/2026, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020-ANEEL.

  • 4ª RED • Item 1731/03/2026Relator
    SEI 48500.001347/2024-41

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1154

    Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi contra o Despacho nº 377/2026, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi contra o Despacho nº 377/2026, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020-ANEEL.

  • 4ª RED • Item 1731/03/2026Relator
    SEI 48500.001347/2024-41

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1154

    Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi contra o Despacho nº 377/2026, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi contra o Despacho nº 377/2026, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020-ANEEL.

  • 6ª ROD • Item 124/03/2026Relator
    SEI 48500.003331/2024-72

    Termo de Intimação

    Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 6ª ROD • Item 124/03/2026Relator
    SEI 48500.003331/2024-72

    Termo de Intimação

    Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 6ª ROD • Item 124/03/2026Relator
    SEI 48500.003331/2024-72

    Termo de Intimação

    Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 6ª ROD • Item 124/03/2026Relator
    SEI 48500.003331/2024-72

    Termo de Intimação

    Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 6ª ROD • Item 124/03/2026Relator
    SEI 48500.003331/2024-72

    Termo de Intimação

    Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 6ª ROD • Item 124/03/2026Relator
    SEI 48500.003331/2024-72

    Termo de Intimação

    Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 6ª ROD • Item 124/03/2026Relator
    SEI 48500.003331/2024-72

    Termo de Intimação

    Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 6ª ROD • Item 124/03/2026Relator
    SEI 48500.003331/2024-72

    Termo de Intimação

    Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 6ª ROD • Item 224/03/2026Relator
    SEI 48500.001967/2024-80

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST “rescisórios” relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.

  • 6ª ROD • Item 224/03/2026Relator
    SEI 48500.001967/2024-80

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST “rescisórios” relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.

  • 6ª ROD • Item 224/03/2026Relator
    SEI 48500.001967/2024-80

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST “rescisórios” relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.

  • 6ª ROD • Item 224/03/2026Relator
    SEI 48500.001967/2024-80

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST “rescisórios” relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.

  • 6ª ROD • Item 224/03/2026Relator
    SEI 48500.001967/2024-80

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST “rescisórios” relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.

  • 6ª ROD • Item 224/03/2026Relator
    SEI 48500.001967/2024-80

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST “rescisórios” relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.

  • 6ª ROD • Item 224/03/2026Relator
    SEI 48500.001967/2024-80

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST “rescisórios” relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.

  • 6ª ROD • Item 224/03/2026Relator
    SEI 48500.001967/2024-80

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST “rescisórios” relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.

  • 6ª ROD • Item 524/03/2026Relator
    SEI 48500.026202/2025-33

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

  • 6ª ROD • Item 524/03/2026Relator
    SEI 48500.025392/2025-71

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.026202/2025-33

  • 6ª ROD • Item 524/03/2026Relator
    SEI 48500.025392/2025-71

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.026202/2025-33

  • 6ª ROD • Item 524/03/2026Relator
    SEI 48500.025392/2025-71

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.026202/2025-33

  • 6ª ROD • Item 524/03/2026Relator
    SEI 48500.026202/2025-33

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

  • 6ª ROD • Item 524/03/2026Relator
    SEI 48500.026202/2025-33

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

  • 6ª ROD • Item 524/03/2026Relator
    SEI 48500.025392/2025-71

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.026202/2025-33

  • 6ª ROD • Item 524/03/2026Relator
    SEI 48500.026202/2025-33

    Regulação

    Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica – UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71

  • 6ª ROD • Item 924/03/2026Relator
    SEI 48500.004712/2018-21

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1045

    Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.

  • 6ª ROD • Item 924/03/2026Relator
    SEI 48500.004712/2018-21

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1045

    Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.

  • 6ª ROD • Item 924/03/2026Relator
    SEI 48500.004712/2018-21

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1045

    Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.

  • 6ª ROD • Item 924/03/2026Relator
    SEI 48500.004712/2018-21

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1045

    Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.

  • 6ª ROD • Item 924/03/2026Relator
    SEI 48500.004712/2018-21

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1045

    Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.

  • 6ª ROD • Item 924/03/2026Relator
    SEI 48500.004712/2018-21

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1045

    Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.

  • 6ª ROD • Item 924/03/2026Relator
    SEI 48500.004712/2018-21

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1045

    Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.

  • 6ª ROD • Item 924/03/2026Relator
    SEI 48500.004712/2018-21

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1045

    Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.

  • 6ª ROD • Item 1124/03/2026Relator
    SEI 48500.001221/2024-76

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16647

    Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as Melhorias de Grande Porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as melhorias de grande porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025.

  • 6ª ROD • Item 1124/03/2026Relator
    SEI 48500.001221/2024-76

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16647

    Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as Melhorias de Grande Porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as melhorias de grande porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025.

  • 6ª ROD • Item 1124/03/2026Relator
    SEI 48500.001221/2024-76

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16647

    Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as Melhorias de Grande Porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as melhorias de grande porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025.

  • 6ª ROD • Item 1124/03/2026Relator
    SEI 48500.001221/2024-76

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16647

    Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as Melhorias de Grande Porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as melhorias de grande porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025.

  • 6ª ROD • Item 1124/03/2026Relator
    SEI 48500.001221/2024-76

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16647

    Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as Melhorias de Grande Porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as melhorias de grande porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025.

  • 6ª ROD • Item 1124/03/2026Relator
    SEI 48500.001221/2024-76

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16647

    Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as Melhorias de Grande Porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as melhorias de grande porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025.

  • 6ª ROD • Item 1124/03/2026Relator
    SEI 48500.001221/2024-76

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16647

    Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as Melhorias de Grande Porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as melhorias de grande porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025.

  • 6ª ROD • Item 1124/03/2026Relator
    SEI 48500.001221/2024-76

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16647

    Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as Melhorias de Grande Porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as melhorias de grande porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025.

  • 6ª ROD • Item 1224/03/2026Relator
    SEI 48500.003283/2023-31

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Xavantes S.A., contra o Despacho nº 1.828/2024, que aplicou à Recorrente as penalidades de multa editalícia e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, e das Resoluções Autorizativas nº 15.402 a 15.406/2024, que revogaram as autorizações para implantar e explorar as Usinas Termelétricas – UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga, UTX Codajás e UTX Nova Remanso. Decisão: O processo foi retirado da pauta. Demais processos do ato: 48500.003284/2023-86, 48500.003285/2023-21, 48500.003286/2023-75, 48500.003289/2023-17, 48500.005483/2021-67, 48500.006531/2022-15, 48500.005248/2021-95, 48500.005996/2021-78, 48500.005997/2021-12, 48500.005998/2021-67

  • 6ª ROD • Item 1224/03/2026Relator
    SEI 48500.005996/2021-78

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Xavantes S.A., contra o Despacho nº 1.828/2024, que aplicou à Recorrente as penalidades de multa editalícia e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, e das Resoluções Autorizativas nº 15.402 a 15.406/2024, que revogaram as autorizações para implantar e explorar as Usinas Termelétricas – UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga, UTX Codajás e UTX Nova Remanso. Decisão: O processo foi retirado da pauta. Demais processos do ato: 48500.005997/2021-12, 48500.005998/2021-67, 48500.005483/2021-67, 48500.005248/2021-95, 48500.006531/2022-15, 48500.003289/2023-17, 48500.003283/2023-31, 48500.003284/2023-86, 48500.003285/2023-21, 48500.003286/2023-75

  • 6ª ROD • Item 1224/03/2026Relator
    SEI 48500.003283/2023-31

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Xavantes S.A., contra o Despacho nº 1.828/2024, que aplicou à Recorrente as penalidades de multa editalícia e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, e das Resoluções Autorizativas nº 15.402 a 15.406/2024, que revogaram as autorizações para implantar e explorar as Usinas Termelétricas – UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga, UTX Codajás e UTX Nova Remanso. Decisão: O processo foi retirado da pauta. Demais processos do ato: 48500.003284/2023-86, 48500.003285/2023-21, 48500.003286/2023-75, 48500.003289/2023-17, 48500.005996/2021-78, 48500.005997/2021-12, 48500.005998/2021-67, 48500.005483/2021-67, 48500.005248/2021-95, 48500.006531/2022-15

  • 6ª ROD • Item 1224/03/2026Relator
    SEI 48500.006531/2022-15

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Xavantes S.A., contra o Despacho nº 1.828/2024, que aplicou à Recorrente as penalidades de multa editalícia e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, e das Resoluções Autorizativas nº 15.402 a 15.406/2024, que revogaram as autorizações para implantar e explorar as Usinas Termelétricas – UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga, UTX Codajás e UTX Nova Remanso. Decisão: O processo foi retirado da pauta. Demais processos do ato: 48500.005996/2021-78, 48500.005997/2021-12, 48500.005998/2021-67, 48500.005248/2021-95, 48500.003283/2023-31, 48500.003284/2023-86, 48500.003285/2023-21, 48500.003286/2023-75, 48500.005483/2021-67, 48500.003289/2023-17

  • 6ª ROD • Item 1224/03/2026Relator
    SEI 48500.003289/2023-17

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Xavantes S.A., contra o Despacho nº 1.828/2024, que aplicou à Recorrente as penalidades de multa editalícia e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, e das Resoluções Autorizativas nº 15.402 a 15.406/2024, que revogaram as autorizações para implantar e explorar as Usinas Termelétricas – UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga, UTX Codajás e UTX Nova Remanso. Decisão: O processo foi retirado da pauta. Demais processos do ato: 48500.003283/2023-31, 48500.003284/2023-86, 48500.003285/2023-21, 48500.003286/2023-75, 48500.005483/2021-67, 48500.005248/2021-95, 48500.005996/2021-78, 48500.005997/2021-12, 48500.005998/2021-67, 48500.006531/2022-15

  • 6ª ROD • Item 1224/03/2026Relator
    SEI 48500.003289/2023-17

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Xavantes S.A., contra o Despacho nº 1.828/2024, que aplicou à Recorrente as penalidades de multa editalícia e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, e das Resoluções Autorizativas nº 15.402 a 15.406/2024, que revogaram as autorizações para implantar e explorar as Usinas Termelétricas – UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga, UTX Codajás e UTX Nova Remanso. Decisão: O processo foi retirado da pauta. Demais processos do ato: 48500.003283/2023-31, 48500.003284/2023-86, 48500.003285/2023-21, 48500.003286/2023-75, 48500.005997/2021-12, 48500.005998/2021-67, 48500.005996/2021-78, 48500.005248/2021-95, 48500.006531/2022-15, 48500.005483/2021-67

Agnes Maria De Aragao Da Costa — Relatoria na ANEEL — página 14 | Eutrópio