Agnes Maria De Aragao Da Costa
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.
Exibindo 701–750 de 3176 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.005996/2021-78
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Xavantes S.A., contra o Despacho nº 1.828/2024, que aplicou à Recorrente as penalidades de multa editalícia e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, e das Resoluções Autorizativas nº 15.402 a 15.406/2024, que revogaram as autorizações para implantar e explorar as Usinas Termelétricas UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga, UTX Codajás e UTX Nova Remanso. Decisão: O processo foi retirado da pauta. Demais processos do ato: 48500.005997/2021-12, 48500.005998/2021-67, 48500.005483/2021-67, 48500.005248/2021-95, 48500.006531/2022-15, 48500.003289/2023-17, 48500.003283/2023-31, 48500.003284/2023-86, 48500.003285/2023-21, 48500.003286/2023-75
- SEI 48500.005248/2021-95
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Xavantes S.A., contra o Despacho nº 1.828/2024, que aplicou à Recorrente as penalidades de multa editalícia e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, e das Resoluções Autorizativas nº 15.402 a 15.406/2024, que revogaram as autorizações para implantar e explorar as Usinas Termelétricas UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga, UTX Codajás e UTX Nova Remanso. Decisão: O processo foi retirado da pauta. Demais processos do ato: 48500.003283/2023-31, 48500.003284/2023-86, 48500.003285/2023-21, 48500.003286/2023-75, 48500.006531/2022-15, 48500.005996/2021-78, 48500.005997/2021-12, 48500.005998/2021-67, 48500.003289/2023-17, 48500.005483/2021-67
- SEI 48500.005404/2026-22
Impugnação CCEE | Despacho nº 1046
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.503ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.503ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de outubro de 2025.
- SEI 48500.005404/2026-22
Impugnação CCEE | Despacho nº 1046
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.503ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.503ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de outubro de 2025.
- SEI 48500.005404/2026-22
Impugnação CCEE | Despacho nº 1046
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.503ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.503ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de outubro de 2025.
- SEI 48500.005404/2026-22
Impugnação CCEE | Despacho nº 1046
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.503ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.503ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de outubro de 2025.
- SEI 48500.005404/2026-22
Impugnação CCEE | Despacho nº 1046
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.503ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.503ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de outubro de 2025.
- SEI 48500.005404/2026-22
Impugnação CCEE | Despacho nº 1046
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.503ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.503ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de outubro de 2025.
- SEI 48500.005404/2026-22
Impugnação CCEE | Despacho nº 1046
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.503ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.503ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de outubro de 2025.
- SEI 48500.005404/2026-22
Impugnação CCEE | Despacho nº 1046
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.503ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.503ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de outubro de 2025.
- SEI 48500.005560/2026-93
Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
- SEI 48500.005560/2026-93
Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
- SEI 48500.005560/2026-93
Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
- SEI 48500.005560/2026-93
Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
- SEI 48500.005560/2026-93
Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. â Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. â Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
- SEI 48500.005560/2026-93
Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
- SEI 48500.005560/2026-93
Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. â Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. â Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
- SEI 48500.005560/2026-93
Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
- SEI 48500.005573/2026-62
Outros | Resolução Autorizativa nº 16648
Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as melhorias de grande porte, com o estabelecimento das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- SEI 48500.005573/2026-62
Outros | Resolução Autorizativa nº 16648
Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida â RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as melhorias de grande porte, com o estabelecimento das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP, listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- SEI 48500.005573/2026-62
Outros | Resolução Autorizativa nº 16648
Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as melhorias de grande porte, com o estabelecimento das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- SEI 48500.005573/2026-62
Outros | Resolução Autorizativa nº 16648
Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as melhorias de grande porte, com o estabelecimento das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- SEI 48500.005573/2026-62
Outros | Resolução Autorizativa nº 16648
Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as melhorias de grande porte, com o estabelecimento das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- SEI 48500.005573/2026-62
Outros | Resolução Autorizativa nº 16648
Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida â RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as melhorias de grande porte, com o estabelecimento das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP, listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- SEI 48500.005573/2026-62
Outros | Resolução Autorizativa nº 16648
Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as melhorias de grande porte, com o estabelecimento das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- SEI 48500.005573/2026-62
Outros | Resolução Autorizativa nº 16648
Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as melhorias de grande porte, com o estabelecimento das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- SEI 48500.000291/2019-40
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16639
Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A CPFL-T contra a Resolução Autorizativa nº 15.838/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços e melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. CPFL-T, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55/2001, contra a Resolução Autorizativa nº 15.838/2025 para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) alterar os Anexos da Resolução Autorizativa nº 15.838/2025. Demais processos do ato: 48500.000273/2019-68
- SEI 48500.000273/2019-68
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16639
Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A CPFL-T contra a Resolução Autorizativa nº 15.838/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços e melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. CPFL-T, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55/2001, contra a Resolução Autorizativa nº 15.838/2025 para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) alterar os Anexos da Resolução Autorizativa nº 15.838/2025. Demais processos do ato: 48500.000291/2019-40
- SEI 48500.001236/2026-04
Medida Cautelar | Despacho nº 928
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 23/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, e à imediata emissão do Termo de Liberação de Receita TLR em favor da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 23/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, e à imediata emissão do Termo de Liberação de Receita TLR em favor da Requerente.
- SEI 48500.001236/2026-04
Medida Cautelar | Despacho nº 928
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 23/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, e à imediata emissão do Termo de Liberação de Receita TLR em favor da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 23/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, e à imediata emissão do Termo de Liberação de Receita TLR em favor da Requerente.
- SEI 48500.037166/2025-33
Regulação
Resultado da Consulta Pública nº 47/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético â CDE de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a tÃtulo de Uso de Bem Público â UBP. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.037166/2025-33
Regulação
Resultado da Consulta Pública nº 47/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético CDE de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público UBP. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.015499/2025-10
Recurso Administrativo | Despacho nº 817
Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. â Scala III contra o Despacho nº 1.865/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido de postergação da data de inÃcio de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 59/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. â Scala III contra o Despacho nº 1.865/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o indeferimento do pedido de postergação da data de inÃcio de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 59/2024. Houve sustentação oral por parte da Ana Carolina Katlauskas Calil, representante da Scala Data Centers S.A. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
- SEI 48500.015499/2025-10
Recurso Administrativo | Despacho nº 817
Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. Scala III contra o Despacho nº 1.865/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pedido de postergação da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão CUST nº 59/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. Scala III contra o Despacho nº 1.865/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o indeferimento do pedido de postergação da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão CUST nº 59/2024. Houve sustentação oral por parte da Ana Carolina Katlauskas Calil, representante da Scala Data Centers S.A. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.039056/2025-14
Medida Cautelar | Despacho nº 914
Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelas empresas Casa dos Ventos S.A., Bep Data Center Salto I Ltda. e Bep Data Center Salto II Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para cargas pretendidas pelas Requerentes, para as unidades consumidoras Data Center Pecém II, Data Center Salto I e Data Center Salto II, respectivamente, assegurando a preservação do horizonte técnico dos Pareceres de Acesso emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, até a análise de mérito dos correspondentes requerimentos administrativos. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu deferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelas empresas Casa dos Ventos S.A., Bep Data Center Salto I Ltda. e Bep Data Center Salto II Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para cargas pretendidas para as unidades consumidoras Data Center Pecém II, Data Center Salto I e Data Center Salto II, respectivamente, assegurando a preservação do horizonte técnico dos Pareceres de Acesso emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, até o julgamento do processo de regulamentação da ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de indeferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados por Casa dos Ventos S.A., Bep Data Center Salto I Ltda. e Bep Data Center Salto II Ltda. Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Marcelo Dittrich, representante da Casa dos Ventos S.A. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). * Esta decisão foi retificada na 6ª Reunião Pública Ordinária, de 24 de março de 2026, no sentido de: conceder os pedidos de medida cautelar protocolados por Casa dos Ventos S.A., Bep Data Center Salto I Ltda. e Bep Data Center Salto II Ltda., até a conclusão do processo nº 48500.000846/2026-82, com decisão de mérito, com vistas a: (i) manter a prioridade e a reserva de capacidade para as cargas pretendidas das unidades consumidoras Data Center Pecém II, Data Center Salto I e Data Center Salto II, respectivamente, assegurando-se a preservação do horizonte técnico dos Pareceres de Acesso emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS- e (ii) assegurar que a revisão dos respectivos Pareceres de Acesso seja processada sem alteração da ordem cronológica da fila de acesso. Demais processos do ato: 48500.039115/2025-46, 48500.039117/2025-35
- SEI 48500.039056/2025-14
Medida Cautelar | Despacho nº 914
Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelas empresas Casa dos Ventos S.A., Bep Data Center Salto I Ltda. e Bep Data Center Salto II Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para cargas pretendidas pelas Requerentes, para as unidades consumidoras Data Center Pecém II, Data Center Salto I e Data Center Salto II, respectivamente, assegurando a preservação do horizonte técnico dos Pareceres de Acesso emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, até a análise de mérito dos correspondentes requerimentos administrativos. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu deferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelas empresas Casa dos Ventos S.A., Bep Data Center Salto I Ltda. e Bep Data Center Salto II Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para cargas pretendidas para as unidades consumidoras Data Center Pecém II, Data Center Salto I e Data Center Salto II, respectivamente, assegurando a preservação do horizonte técnico dos Pareceres de Acesso emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, até o julgamento do processo de regulamentação da ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de indeferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados por Casa dos Ventos S.A., Bep Data Center Salto I Ltda. e Bep Data Center Salto II Ltda. Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Marcelo Dittrich, representante da Casa dos Ventos S.A. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). * Esta decisão foi retificada na 6ª Reunião Pública Ordinária, de 24 de março de 2026, no sentido de: conceder os pedidos de medida cautelar protocolados por Casa dos Ventos S.A., Bep Data Center Salto I Ltda. e Bep Data Center Salto II Ltda., até a conclusão do processo nº 48500.000846/2026-82, com decisão de mérito, com vistas a: (i) manter a prioridade e a reserva de capacidade para as cargas pretendidas das unidades consumidoras Data Center Pecém II, Data Center Salto I e Data Center Salto II, respectivamente, assegurando-se a preservação do horizonte técnico dos Pareceres de Acesso emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS- e (ii) assegurar que a revisão dos respectivos Pareceres de Acesso seja processada sem alteração da ordem cronológica da fila de acesso. Demais processos do ato: 48500.039115/2025-46, 48500.039117/2025-35
- SEI 48500.003640/2024-42
Impugnação CCEE | Despacho nº 814
Pedido de Impugnação apresentado pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, referente ao cancelamento do Processo de Recontabilização nº 5109/2024 em decorrência da não anuência do agente São João Energia Ambiental S.A. â SJEA. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE o processamento da recontabilização do perÃodo de julho/2021 a outubro/2023, no primeiro ciclo disponÃvel, independentemente de anuência da UTE São João, com aplicação integral das Regras de Comercialização, a emissão do Relatório de Diferenças e a definição do cronograma de liquidação dos ajustes, observada a disciplina do PdC 5.1, item 3.26, quanto ao recolhimento de emolumentos pelo agente de medição.
- SEI 48500.003640/2024-42
Impugnação CCEE | Despacho nº 814
Pedido de Impugnação apresentado pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, referente ao cancelamento do Processo de Recontabilização nº 5109/2024 em decorrência da não anuência do agente São João Energia Ambiental S.A. SJEA. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP, para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE o processamento da recontabilização do período de julho/2021 a outubro/2023, no primeiro ciclo disponível, independentemente de anuência da UTE São João, com aplicação integral das Regras de Comercialização, a emissão do Relatório de Diferenças e a definição do cronograma de liquidação dos ajustes, observada a disciplina do PdC 5.1, item 3.26, quanto ao recolhimento de emolumentos pelo agente de medição.
- SEI 48500.039196/2025-84
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16638
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Alvorada, localizada no municÃpio de Irati, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 4.206,09 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Alvorada, localizada no municÃpio de Irati, estado do Paraná.
- SEI 48500.039196/2025-84
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16638
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Alvorada, localizada no município de Irati, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.206,09 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Alvorada, localizada no município de Irati, estado do Paraná.
- SEI 48500.003997/2025-10
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá â CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003997/2025-10
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003997/2025-10
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003997/2025-10
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003997/2025-10
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá â CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003997/2025-10
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá â CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003997/2025-10
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000375/2019-83
Outros
Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional â SIN. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000375/2019-83
Outros
Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional â SIN. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000375/2019-83
Outros
Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional SIN. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
