Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3176 como relator • 0 como revisor

Agnes Maria De Aragao Da Costa

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.

Exibindo 15011550 de 3176 processos (mais recentes primeiro).

  • 3ª RED • Item 2528/10/2025Relator
    SEI 48500.001413/2023-00

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16542

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.220/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Várzea da Palma, na Subestação Buritizeiro 3, que interligará a Linha de Transmissão Pirapora 2 – Várzea da Palma à Subestação Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.220/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., para contemplar as áreas de terra de 56 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 – Várzea da Palma C1, na Subestação Buritizeiro 3, circuito duplo, 345 kV, com aproximadamente 34,3 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 – Várzea da Palma C1 à Subestação Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2528/10/2025Relator
    SEI 48500.001413/2023-00

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16542

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.220/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Várzea da Palma, na Subestação Buritizeiro 3, que interligará a Linha de Transmissão Pirapora 2 – Várzea da Palma à Subestação Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.220/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., para contemplar as áreas de terra de 56 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 – Várzea da Palma C1, na Subestação Buritizeiro 3, circuito duplo, 345 kV, com aproximadamente 34,3 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 – Várzea da Palma C1 à Subestação Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.

  • 37ª ROD • Item 321/10/2025Relator
    SEI 48500.017955/2025-58

    Regulação | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 32

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Lei nº 15.235/2025, conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025, para tratar as alterações na Lei nº 12.212/2010 e na Lei nº 10.438/2002, relativas à Tarifa Social de Energia Elétrica, à isenção do pagamento de quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE pelas famílias elegíveis e ao desconto de atividades de irrigação e aquicultura. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições de 22 de outubro a 5 de novembro de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Lei nº 15.235/2025, conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025, para tratar as alterações na Lei nº 12.212/2010 e na Lei nº 10.438/2002, relativas à Tarifa Social de Energia Elétrica, à isenção do pagamento de quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE pelas famílias elegíveis e ao desconto de atividades de irrigação e aquicultura. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD

  • 37ª ROD • Item 321/10/2025Relator
    SEI 48500.017955/2025-58

    Regulação | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 32

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Lei nº 15.235/2025, conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025, para tratar as alterações na Lei nº 12.212/2010 e na Lei nº 10.438/2002, relativas à Tarifa Social de Energia Elétrica, à isenção do pagamento de quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE pelas famílias elegíveis e ao desconto de atividades de irrigação e aquicultura. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições de 22 de outubro a 5 de novembro de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Lei nº 15.235/2025, conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025, para tratar as alterações na Lei nº 12.212/2010 e na Lei nº 10.438/2002, relativas à Tarifa Social de Energia Elétrica, à isenção do pagamento de quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE pelas famílias elegíveis e ao desconto de atividades de irrigação e aquicultura. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD

  • 37ª ROD • Item 421/10/2025Relator
    SEI 48500.002887/2024-41

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços Transmissão mediante aplicação de um fator de redução igual a 57,9%- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere os aspectos atenuantes apresentados no voto da Diretora-Relatora ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Portocém Geração de Energia S.A.

  • 37ª ROD • Item 421/10/2025Relator
    SEI 48500.002887/2024-41

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista desse processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços Transmissão mediante aplicação de um fator de redução igual a 57,9%- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere os aspectos atenuantes apresentados no voto da Diretora-Relatora ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Portocém Geração de Energia S.A.

  • 37ª ROD • Item 621/10/2025Relator
    SEI 48500.002288/2024-28

    Regulação | Resolução Normativa nº 1137

    Resultado da Consulta Pública nº 32/2024, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para os aprimoramentos regulatórios associados ao aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos e regulação do inciso XXV do art. 4º do Decreto nº 12.068/2024, para o estabelecimento de canal de comunicação dedicado ao atendimento de órgão central dos Poderes Públicos municipal, distrital e estadual. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar novas versões dos Módulos 1, 4, 6, 8 e 11 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, nos Módulo 4 e 6 das Regras de Transmissão e nas Resoluções Normativas nº 846/2019, nº 905/2020, nº 948/2021, nº 956/2021 e nº 1.000/2021, que criam mecanismos de melhoria à resposta de distribuidoras e transmissoras a eventos climáticos extremos, conforme minutas anexas ao voto da Diretora-Relatora. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Renato Eduardo Farias de Souza, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, do Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, André Ruelli, do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, Vanessa Rodrigues dos Santos Cardoso. Houve sustentações orais por parte da Sra. Gisele Monteiro, representante da Ernst & Young Assessoria empresarial Ltda., do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, do Sr. Cesar Munhoz, representante da Neoenergia, do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A,  e do Sr. Lázaro Serra Soares Filho, representante da Equatorial S.A. A manifestação da Equatorial S.A. foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.006650/2023-59

  • 37ª ROD • Item 621/10/2025Relator
    SEI 48500.006650/2023-59

    Regulação | Resolução Normativa nº 1137

    Resultado da Consulta Pública nº 32/2024, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para os aprimoramentos regulatórios associados ao aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos e regulação do inciso XXV do art. 4º do Decreto nº 12.068/2024, para o estabelecimento de canal de comunicação dedicado ao atendimento de órgão central dos Poderes Públicos municipal, distrital e estadual. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar novas versões dos Módulos 1, 4, 6, 8 e 11 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, nos Módulo 4 e 6 das Regras de Transmissão e nas Resoluções Normativas nº 846/2019, nº 905/2020, nº 948/2021, nº 956/2021 e nº 1.000/2021, que criam mecanismos de melhoria à resposta de distribuidoras e transmissoras a eventos climáticos extremos, conforme minutas anexas ao voto da Diretora-Relatora. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Renato Eduardo Farias de Souza, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, do Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, André Ruelli, do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, Vanessa Rodrigues dos Santos Cardoso. Houve sustentações orais por parte da Sra. Gisele Monteiro, representante da Ernst & Young Assessoria empresarial Ltda., do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, do Sr. Cesar Munhoz, representante da Neoenergia, do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A,  e do Sr. Lázaro Serra Soares Filho, representante da Equatorial S.A. A manifestação da Equatorial S.A. foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.002288/2024-28

  • 37ª ROD • Item 721/10/2025Relator
    SEI 48500.008476/2022-06

    Chamada de Projeto de P&D | Despacho nº 3213

    Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencidos o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu aprovar o resultado da avaliação inicial das 24 propostas recebidas no âmbito da Chamada nº 23 nos termos da Nota Técnica nº 396/2024 – STE/ANEEL, com as alterações indicadas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator do voto-vista, e autorizar o início de execução dos projetos de código PD-00372-9982- PD-08025-0324- PD-00553-0084- e PD-10381-2403 (consolidado com o PD-10381-2402). O Diretor Ricardo Lavorato Tili, em voto proferido na 46ª Reunião Pública ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, votou no sentido de não aprovar as propostas. Por sua vez, a Diretora Ludimila Lima da Silva, em voto proferido na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22 de abril de 2025, votou no sentido de aprovar a avaliação inicial dos projetos da Chamada de PDI Estratégico nº 23/2024 recomendados na Nota Técnica nº 396/2024 – STE/ANEEL com as alterações elencadas na Tabela 3 do voto-vista apresentado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e autorizar o início de execução dos projetos de código PD-04950-0728- PD-00372-9982- PD-00453-0020- PD-00453-0021- PD-00453-0022- PD-00453-0023- PD-08025-0324- PD-00553-0084- e PD-10381-2403 (consolidado com o PD-10381-2402). Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes, respectivamente, na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22 de abril de 2025, e na 46ª Reunião Pública ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, deixou seu voto por escrito, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tatsumi Igarashi Junior, representante da Itapebi Geração de Energia S.A.

  • 37ª ROD • Item 721/10/2025Relator
    SEI 48500.008476/2022-06

    Chamada de Projeto de P&D | Despacho nº 3213

    Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencidos o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu aprovar o resultado da avaliação inicial das 24 propostas recebidas no âmbito da Chamada nº 23 nos termos da Nota Técnica nº 396/2024 – STE/ANEEL, com as alterações indicadas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator do voto-vista, e autorizar o início de execução dos projetos de código PD-00372-9982- PD-08025-0324- PD-00553-0084- e PD-10381-2403 (consolidado com o PD-10381-2402). O Diretor Ricardo Lavorato Tili, em voto proferido na 46ª Reunião Pública ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, votou no sentido de não aprovar as propostas. Por sua vez, a Diretora Ludimila Lima da Silva, em voto proferido na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22 de abril de 2025, votou no sentido de aprovar a avaliação inicial dos projetos da Chamada de PDI Estratégico nº 23/2024 recomendados na Nota Técnica nº 396/2024 – STE/ANEEL com as alterações elencadas na Tabela 3 do voto-vista apresentado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e autorizar o início de execução dos projetos de código PD-04950-0728- PD-00372-9982- PD-00453-0020- PD-00453-0021- PD-00453-0022- PD-00453-0023- PD-08025-0324- PD-00553-0084- e PD-10381-2403 (consolidado com o PD-10381-2402). Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes, respectivamente, na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22 de abril de 2025, e na 46ª Reunião Pública ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, deixou seu voto por escrito, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tatsumi Igarashi Junior, representante da Itapebi Geração de Energia S.A.

  • 37ª ROD • Item 821/10/2025Relator
    SEI 48500.007105/2019-01

    Regulação | Resolução Autorizativa nº 16539

    Resultado da Consulta Pública nº 044/2023, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para produto alternativo em Ambiente Regulatório Experimental para prestação de Serviço Ancilar de suporte de reativos para controle de tensão, nos termos do art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.062/2023. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, a contratar, no ambiente regulatório experimental de que trata o art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, produtos alternativos para prestação do serviço ancilar de suporte de reativos para controle de tensão, adicionalmente aos requisitos mínimos estabelecidos nos Procedimentos de Rede- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, à Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, sob coordenação da STD, que avalie, em prazo de até 2 (dois) anos, a viabilidade técnica e regulatória de incluir as transmissoras de energia elétrica no bojo do ambiente regulatório experimental aludido no item i, em tempo de ser implementado ainda sob sua vigência. O Diretor Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não aprovar o ambiente regulatório experimental proposto. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte da servidora Izumi Renata Santos Takada Marwel, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM. Houve sustentação oral por parte da Sra. Andreia Maia Monteiro, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

  • 37ª ROD • Item 821/10/2025Relator
    SEI 48500.007105/2019-01

    Regulação | Resolução Autorizativa nº 16539

    Resultado da Consulta Pública nº 044/2023, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para produto alternativo em Ambiente Regulatório Experimental para prestação de Serviço Ancilar de suporte de reativos para controle de tensão, nos termos do art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.062/2023. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, a contratar, no ambiente regulatório experimental de que trata o art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, produtos alternativos para prestação do serviço ancilar de suporte de reativos para controle de tensão, adicionalmente aos requisitos mínimos estabelecidos nos Procedimentos de Rede- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, à Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, sob coordenação da STD, que avalie, em prazo de até 2 (dois) anos, a viabilidade técnica e regulatória de incluir as transmissoras de energia elétrica no bojo do ambiente regulatório experimental aludido no item i, em tempo de ser implementado ainda sob sua vigência. O Diretor Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não aprovar o ambiente regulatório experimental proposto. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte da servidora Izumi Renata Santos Takada Marwel, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM. Houve sustentação oral por parte da Sra. Andreia Maia Monteiro, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

  • 37ª ROD • Item 1221/10/2025Relator
    SEI 48500.001394/2024-94

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3125

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 15.479/2024, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep (ISA Energia Brasil S.A.), referente ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 15.479/2024, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.479/2024, a fim de estabelecer a modificação do valor do adicional de Receita Anual Permitida – RAP, com a inclusão da alíquota do IPI nos itens anteriormente não contemplados. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 1221/10/2025Relator
    SEI 48500.001394/2024-94

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3125

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 15.479/2024, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep (ISA Energia Brasil S.A.), referente ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 15.479/2024, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.479/2024, a fim de estabelecer a modificação do valor do adicional de Receita Anual Permitida – RAP, com a inclusão da alíquota do IPI nos itens anteriormente não contemplados. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 1421/10/2025Relator
    SEI 48500.030344/2025-03

    Representação Institucional | Despacho nº 3126

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva S.A. com vistas ao afastamento da exigibilidade da caução referente a Pedidos de Impugnação a serem apresentados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face de decisão, em sua 1.484ª Reunião, que impôs penalidades à Recorrente por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e arquivar o presente processo, que trata do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva S.A. com vistas ao afastamento da exigibilidade da caução referente a Pedidos de Impugnação a serem apresentados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face de decisão, em sua 1.484ª Reunião, que impôs penalidades à Recorrente por insuficiência de lastro de energia, nos termos do art. 68 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025, e da alínea “c” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 1421/10/2025Relator
    SEI 48500.030344/2025-03

    Representação Institucional | Despacho nº 3126

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva S.A. com vistas ao afastamento da exigibilidade da caução referente a Pedidos de Impugnação a serem apresentados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face de decisão, em sua 1.484ª Reunião, que impôs penalidades à Recorrente por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e arquivar o presente processo, que trata do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva S.A. com vistas ao afastamento da exigibilidade da caução referente a Pedidos de Impugnação a serem apresentados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face de decisão, em sua 1.484ª Reunião, que impôs penalidades à Recorrente por insuficiência de lastro de energia, nos termos do art. 68 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025, e da alínea “c” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 1621/10/2025Relator
    SEI 48500.005057/2019-17

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16528

    Termo de Intimação nº 24/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG (atual Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT), com proposta de revogação da autorização para implantação da Usina Termoelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, autorizada à Brasil Bio Fuels S.A., no município de Boa Vista, estado de Roraima- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que apure as penalidades decorrentes do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI, notadamente as relativas à revogação da outorga e à aplicação de multas contratuais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 1621/10/2025Relator
    SEI 48500.005057/2019-17

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16528

    Termo de Intimação nº 24/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG (atual Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT), com proposta de revogação da autorização para implantação da Usina Termoelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, autorizada à Brasil Bio Fuels S.A., no município de Boa Vista, estado de Roraima- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que apure as penalidades decorrentes do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI, notadamente as relativas à revogação da outorga e à aplicação de multas contratuais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 1721/10/2025Relator
    SEI 48500.005057/2019-17

    Outros | Despacho nº 3179

    Aplicação de penalidade de multa editalícia e de suspensão temporária do direito de participar em licitações, em desfavor da Brasil Biofuels S.A. – BFF, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar multa editalícia no valor de R$ 27.250.429,58 (vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) à Brasil Biofuels S.A. – BFF, referente ao atraso na implementação da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, ao proferir seu voto, considerou que, com a aplicação da penalidade de revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, decidida no item 16 desta Reunião Pública Ordinária, resta caracterizado o inadimplemento total do objeto do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL (Leilão para Suprimento de Boa Vista e Localidades Conectadas), razão pela qual não mais se aplica a previsão especial contida no item 11.9.6.3 do Edital, mas sim as previsões genéricas do item 16 do mesmo Edital. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 1721/10/2025Relator
    SEI 48500.005057/2019-17

    Outros | Despacho nº 3179

    Aplicação de penalidade de multa editalícia e de suspensão temporária do direito de participar em licitações, em desfavor da Brasil Biofuels S.A. – BFF, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar multa editalícia no valor de R$ 27.250.429,58 (vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) à Brasil Biofuels S.A. – BFF, referente ao atraso na implementação da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, ao proferir seu voto, considerou que, com a aplicação da penalidade de revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, decidida no item 16 desta Reunião Pública Ordinária, resta caracterizado o inadimplemento total do objeto do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL (Leilão para Suprimento de Boa Vista e Localidades Conectadas), razão pela qual não mais se aplica a previsão especial contida no item 11.9.6.3 do Edital, mas sim as previsões genéricas do item 16 do mesmo Edital. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 2121/10/2025Relator
    SEI 48500.030258/2025-92

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16529

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Novo do Sul – Guarapari, na Subestação Soturno, que interligará a Linha de Distribuição Rio Novo do Sul – Guarapari à Subestação Soturno, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as áreas de terra de 23 (expansível para até 60) metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul – Guarapari, na Subestação Soturno, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 24,5 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul – Guarapari à Subestação Soturno, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 2121/10/2025Relator
    SEI 48500.030258/2025-92

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16529

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Novo do Sul – Guarapari, na Subestação Soturno, que interligará a Linha de Distribuição Rio Novo do Sul – Guarapari à Subestação Soturno, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as áreas de terra de 23 (expansível para até 60) metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul – Guarapari, na Subestação Soturno, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 24,5 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul – Guarapari à Subestação Soturno, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 2221/10/2025Relator
    SEI 48500.030133/2025-62

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16530

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 5, localizada no município de Nova Lima, estado Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 5, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 4,65 km de extensão, que interligará a MVO da atual Linha Nova Lima 1 – Nova Lima 5 à Subestação Extrativa Mineral, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 2221/10/2025Relator
    SEI 48500.030133/2025-62

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16530

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 5, localizada no município de Nova Lima, estado Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 5, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 4,65 km de extensão, que interligará a MVO da atual Linha Nova Lima 1 – Nova Lima 5 à Subestação Extrativa Mineral, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 2521/10/2025Relator
    SEI 48500.026179/2025-87

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16531

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Macapá (RB) – Macapá 3 (RB), na Subestação Amazonas, localizada no município de Macapá, estado do Amapá. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amap᠖ CEA, as áreas de terra com larguras de 6, 8, 13 e 18 metros necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Macap᠖ RB e Macapá 3 – RB, na Subestação Amazonas, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 1,4 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas 07 e 08 da referida linha de distribuição à Subestação Amazonas, localizada no município de Macapá, estado do Amapá. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 2521/10/2025Relator
    SEI 48500.026179/2025-87

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16531

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Macapá (RB) – Macapá 3 (RB), na Subestação Amazonas, localizada no município de Macapá, estado do Amapá. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amap᠖ CEA, as áreas de terra com larguras de 6, 8, 13 e 18 metros necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Macap᠖ RB e Macapá 3 – RB, na Subestação Amazonas, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 1,4 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas 07 e 08 da referida linha de distribuição à Subestação Amazonas, localizada no município de Macapá, estado do Amapá. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 2621/10/2025Relator
    SEI 48500.029766/2025-28

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16532

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Para Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial Energia Pará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tucuruí Centro – Parada do Bento, localizada nos municípios de Baião e Tucuruí, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros e 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Tucuruí Centro – Parada do Bento, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 58,0 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Tucuruí – RB à Estrutura 58-01, de responsabilidade da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., localizada nos municípios de Baião e Tucuruí, estado do Pará. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 2621/10/2025Relator
    SEI 48500.029766/2025-28

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16532

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Para Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial Energia Pará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tucuruí Centro – Parada do Bento, localizada nos municípios de Baião e Tucuruí, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros e 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Tucuruí Centro – Parada do Bento, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 58,0 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Tucuruí – RB à Estrutura 58-01, de responsabilidade da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., localizada nos municípios de Baião e Tucuruí, estado do Pará. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 2721/10/2025Relator
    SEI 48500.029754/2025-01

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16533

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 0702500194, localizada no município de Bom Jesus do Tocantins, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 0702500194, circuito simples, 19,9 kV, com aproximadamente 2,7 km de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Requerente em área rural, localizada no município de Bom Jesus do Tocantins, estado do Tocantins. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 2721/10/2025Relator
    SEI 48500.029754/2025-01

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16533

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 0702500194, localizada no município de Bom Jesus do Tocantins, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 0702500194, circuito simples, 19,9 kV, com aproximadamente 2,7 km de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Requerente em área rural, localizada no município de Bom Jesus do Tocantins, estado do Tocantins. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 2ª RED • Item 114/10/2025Relator
    SEI 48500.003979/2025-20

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3542

    Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,93%, sendo 14,47% para os consumidores em Alta Tensão e 11,01% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da NDB- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 2ª RED • Item 114/10/2025Relator
    SEI 48500.003979/2025-20

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3542

    Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,93%, sendo 14,47% para os consumidores em Alta Tensão e 11,01% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da NDB- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 2ª RED • Item 114/10/2025Relator
    SEI 48500.003979/2025-20

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3542

    Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,93%, sendo 14,47% para os consumidores em Alta Tensão e 11,01% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da NDB- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 2ª RED • Item 214/10/2025Relator
    SEI 48500.037166/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 47

    Resultado da Consulta Publica n. 47/2025, instituída com o objetivo de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do Art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, por 20 (vinte) dias, a ser realizada no período de 19 dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026, a fim de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Denis Perez Jannuzzi.

  • 2ª RED • Item 214/10/2025Relator
    SEI 48500.037166/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 47

    Resultado da Consulta Publica n. 47/2025, instituída com o objetivo de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do Art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, por 20 (vinte) dias, a ser realizada no período de 19 dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026, a fim de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Denis Perez Jannuzzi.

  • 2ª RED • Item 214/10/2025Relator
    SEI 48500.037166/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 47

    Resultado da Consulta Publica n. 47/2025, instituída com o objetivo de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do Art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, por 20 (vinte) dias, a ser realizada no período de 19 dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026, a fim de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Denis Perez Jannuzzi.

  • 2ª RED • Item 214/10/2025Relator
    SEI 48500.037166/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 47

    Resultado da Consulta Publica n. 47/2025, instituída com o objetivo de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do Art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, por 20 (vinte) dias, a ser realizada no período de 19 dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026, a fim de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Denis Perez Jannuzzi.

  • 2ª RED • Item 214/10/2025Relator
    SEI 48500.037166/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 47

    Resultado da Consulta Publica n. 47/2025, instituída com o objetivo de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do Art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, por 20 (vinte) dias, a ser realizada no período de 19 dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026, a fim de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Denis Perez Jannuzzi.

  • 2ª RED • Item 214/10/2025Relator
    SEI 48500.037166/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 47

    Resultado da Consulta Publica n. 47/2025, instituída com o objetivo de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do Art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, por 20 (vinte) dias, a ser realizada no período de 19 dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026, a fim de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Denis Perez Jannuzzi.

  • 2ª RED • Item 214/10/2025Relator
    SEI 48500.037166/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 47

    Resultado da Consulta Publica n. 47/2025, instituída com o objetivo de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do Art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, por 20 (vinte) dias, a ser realizada no período de 19 dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026, a fim de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Denis Perez Jannuzzi.

  • 2ª RED • Item 214/10/2025Relator
    SEI 48500.037166/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 47

    Resultado da Consulta Publica n. 47/2025, instituída com o objetivo de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do Art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, por 20 (vinte) dias, a ser realizada no período de 19 dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026, a fim de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Denis Perez Jannuzzi.

  • 2ª RED • Item 214/10/2025Relator
    SEI 48500.037166/2025-33

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 47

    Resultado da Consulta Publica n. 47/2025, instituída com o objetivo de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do Art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, por 20 (vinte) dias, a ser realizada no período de 19 dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026, a fim de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Denis Perez Jannuzzi.

  • 2ª RED • Item 314/10/2025Relator
    SEI 48500.003997/2025-10

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 2ª RED • Item 314/10/2025Relator
    SEI 48500.003997/2025-10

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 2ª RED • Item 314/10/2025Relator
    SEI 48500.003997/2025-10

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 2ª RED • Item 314/10/2025Relator
    SEI 48500.003997/2025-10

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 2ª RED • Item 314/10/2025Relator
    SEI 48500.003997/2025-10

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 2ª RED • Item 314/10/2025Relator
    SEI 48500.003997/2025-10

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 2ª RED • Item 314/10/2025Relator
    SEI 48500.003997/2025-10

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 2ª RED • Item 314/10/2025Relator
    SEI 48500.003997/2025-10

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    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

Agnes Maria De Aragao Da Costa — Relatoria na ANEEL — página 31 | Eutrópio