Agnes Maria De Aragao Da Costa
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.
Exibindo 2051–2100 de 3176 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.000710/2007-57
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16409
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Boa Vista, localizadas nos municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., as áreas de terra que perfazem o total de 69,0015 ha (sessenta e nove hectares e quinze centiares) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Boa Vista, com potência instalada de 5.600 kW, localizada no rio Benedito, sub-bacia 83 (bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste), municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.000710/2007-57
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16409
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Boa Vista, localizadas nos municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., as áreas de terra que perfazem o total de 69,0015 ha (sessenta e nove hectares e quinze centiares) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Boa Vista, com potência instalada de 5.600 kW, localizada no rio Benedito, sub-bacia 83 (bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste), municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.000710/2007-57
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16409
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Boa Vista, localizadas nos municÃpios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., as áreas de terra que perfazem o total de 69,0015 ha (sessenta e nove hectares e quinze centiares) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Boa Vista, com potência instalada de 5.600 kW, localizada no rio Benedito, sub-bacia 83 (bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste), municÃpios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina.Â
- SEI 48500.000710/2007-57
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16409
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Boa Vista, localizadas nos municÃpios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., as áreas de terra que perfazem o total de 69,0015 ha (sessenta e nove hectares e quinze centiares) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Boa Vista, com potência instalada de 5.600 kW, localizada no rio Benedito, sub-bacia 83 (bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste), municÃpios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina.Â
- SEI 48500.000710/2007-57
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16409
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Boa Vista, localizadas nos municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., as áreas de terra que perfazem o total de 69,0015 ha (sessenta e nove hectares e quinze centiares) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Boa Vista, com potência instalada de 5.600 kW, localizada no rio Benedito, sub-bacia 83 (bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste), municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.000710/2007-57
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16409
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Boa Vista, localizadas nos municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., as áreas de terra que perfazem o total de 69,0015 ha (sessenta e nove hectares e quinze centiares) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Boa Vista, com potência instalada de 5.600 kW, localizada no rio Benedito, sub-bacia 83 (bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste), municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.000710/2007-57
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16409
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Boa Vista, localizadas nos municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., as áreas de terra que perfazem o total de 69,0015 ha (sessenta e nove hectares e quinze centiares) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Boa Vista, com potência instalada de 5.600 kW, localizada no rio Benedito, sub-bacia 83 (bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste), municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.000710/2007-57
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16409
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Boa Vista, localizadas nos municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., as áreas de terra que perfazem o total de 69,0015 ha (sessenta e nove hectares e quinze centiares) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Boa Vista, com potência instalada de 5.600 kW, localizada no rio Benedito, sub-bacia 83 (bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste), municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.000710/2007-57
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16409
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Boa Vista, localizadas nos municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., as áreas de terra que perfazem o total de 69,0015 ha (sessenta e nove hectares e quinze centiares) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Boa Vista, com potência instalada de 5.600 kW, localizada no rio Benedito, sub-bacia 83 (bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste), municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina.
- SEI 48500.019737/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16410
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf Porto Seguro, C2, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municípios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 3, 3,5, 5, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 23 e de 28 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf Porto Seguro C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 59,48 Km de extensão, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municípios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia.
- SEI 48500.019737/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16410
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf â Porto Seguro, C2, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municÃpios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 3, 3,5, 5, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 23 e de 28 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf â Porto Seguro C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 59,48 Km de extensão, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municÃpios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia.
- SEI 48500.019737/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16410
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf â Porto Seguro, C2, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municÃpios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 3, 3,5, 5, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 23 e de 28 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf â Porto Seguro C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 59,48 Km de extensão, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municÃpios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia.
- SEI 48500.019737/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16410
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf Porto Seguro, C2, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municípios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 3, 3,5, 5, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 23 e de 28 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf Porto Seguro C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 59,48 Km de extensão, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municípios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia.
- SEI 48500.019737/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16410
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf Porto Seguro, C2, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municípios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 3, 3,5, 5, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 23 e de 28 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf Porto Seguro C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 59,48 Km de extensão, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municípios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia.
- SEI 48500.019737/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16410
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf â Porto Seguro, C2, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municÃpios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 3, 3,5, 5, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 23 e de 28 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf â Porto Seguro C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 59,48 Km de extensão, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municÃpios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia.
- SEI 48500.019737/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16410
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf Porto Seguro, C2, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municípios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 3, 3,5, 5, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 23 e de 28 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf Porto Seguro C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 59,48 Km de extensão, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municípios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia.
- SEI 48500.019737/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16410
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf Porto Seguro, C2, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municípios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 3, 3,5, 5, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 23 e de 28 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf Porto Seguro C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 59,48 Km de extensão, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municípios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia.
- SEI 48500.019737/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16410
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf Porto Seguro, C2, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municípios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 3, 3,5, 5, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 23 e de 28 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf Porto Seguro C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 59,48 Km de extensão, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municípios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia.
- SEI 48500.019737/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16410
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf Porto Seguro, C2, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municípios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 3, 3,5, 5, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 23 e de 28 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf Porto Seguro C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 59,48 Km de extensão, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municípios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia.
- SEI 48500.019737/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16410
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf â Porto Seguro, C2, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municÃpios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 3, 3,5, 5, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 23 e de 28 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf â Porto Seguro C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 59,48 Km de extensão, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municÃpios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia.
- SEI 48500.019740/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16411
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf Entre Rios, C2, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municípios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 3, 6, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 26, 32 e de 32,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf Entre Rios C2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 66,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municípios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia.
- SEI 48500.019740/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16411
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf Entre Rios, C2, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municípios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 3, 6, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 26, 32 e de 32,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf Entre Rios C2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 66,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municípios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia.
- SEI 48500.019740/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16411
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf â Entre Rios, C2, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municÃpios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 3, 6, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 26, 32 e de 32,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf â Entre Rios C2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 66,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municÃpios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia.
- SEI 48500.019740/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16411
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf Entre Rios, C2, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municípios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 3, 6, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 26, 32 e de 32,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf Entre Rios C2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 66,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municípios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia.
- SEI 48500.019740/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16411
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf Entre Rios, C2, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municípios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 3, 6, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 26, 32 e de 32,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf Entre Rios C2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 66,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municípios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia.
- SEI 48500.019740/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16411
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf Entre Rios, C2, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municípios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 3, 6, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 26, 32 e de 32,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf Entre Rios C2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 66,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municípios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia.
- SEI 48500.019740/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16411
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf â Entre Rios, C2, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municÃpios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 3, 6, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 26, 32 e de 32,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf â Entre Rios C2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 66,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municÃpios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia.
- SEI 48500.019740/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16411
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf Entre Rios, C2, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municípios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 3, 6, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 26, 32 e de 32,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf Entre Rios C2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 66,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municípios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia.
- SEI 48500.019740/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16411
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf â Entre Rios, C2, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municÃpios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 3, 6, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 26, 32 e de 32,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf â Entre Rios C2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 66,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municÃpios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia.
- SEI 48500.019740/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16411
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf â Entre Rios, C2, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municÃpios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 3, 6, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 26, 32 e de 32,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf â Entre Rios C2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 66,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municÃpios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia.
- SEI 48500.019740/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16411
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf Entre Rios, C2, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municípios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 3, 6, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 26, 32 e de 32,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf Entre Rios C2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 66,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municípios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia.
- SEI 48500.019744/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16412
Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo AVT 01N2, que interligará o Poste 76 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no município de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo AVT 01N2, circuito duplo, 13,8 kV, com aproximadamente 1,5 Km de extensão, que interligará o Poste 076 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019744/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16412
Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo AVT 01N2, que interligará o Poste 76 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no município de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo AVT 01N2, circuito duplo, 13,8 kV, com aproximadamente 1,5 Km de extensão, que interligará o Poste 076 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019744/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16412
Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo â AVT 01N2, que interligará o Poste 76 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no municÃpio de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo â AVT 01N2, circuito duplo, 13,8 kV, com aproximadamente 1,5 Km de extensão, que interligará o Poste 076 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no municÃpio de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019744/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16412
Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo â AVT 01N2, que interligará o Poste 76 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no municÃpio de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo â AVT 01N2, circuito duplo, 13,8 kV, com aproximadamente 1,5 Km de extensão, que interligará o Poste 076 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no municÃpio de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019744/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16412
Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo â AVT 01N2, que interligará o Poste 76 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no municÃpio de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo â AVT 01N2, circuito duplo, 13,8 kV, com aproximadamente 1,5 Km de extensão, que interligará o Poste 076 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no municÃpio de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019744/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16412
Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo AVT 01N2, que interligará o Poste 76 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no município de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo AVT 01N2, circuito duplo, 13,8 kV, com aproximadamente 1,5 Km de extensão, que interligará o Poste 076 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019744/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16412
Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo AVT 01N2, que interligará o Poste 76 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no município de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo AVT 01N2, circuito duplo, 13,8 kV, com aproximadamente 1,5 Km de extensão, que interligará o Poste 076 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019744/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16412
Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo AVT 01N2, que interligará o Poste 76 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no município de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo AVT 01N2, circuito duplo, 13,8 kV, com aproximadamente 1,5 Km de extensão, que interligará o Poste 076 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019744/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16412
Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo AVT 01N2, que interligará o Poste 76 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no município de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo AVT 01N2, circuito duplo, 13,8 kV, com aproximadamente 1,5 Km de extensão, que interligará o Poste 076 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019744/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16412
Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo AVT 01N2, que interligará o Poste 76 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no município de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo AVT 01N2, circuito duplo, 13,8 kV, com aproximadamente 1,5 Km de extensão, que interligará o Poste 076 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.019744/2025-50
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16412
Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo â AVT 01N2, que interligará o Poste 76 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no municÃpio de Cairu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo â AVT 01N2, circuito duplo, 13,8 kV, com aproximadamente 1,5 Km de extensão, que interligará o Poste 076 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no municÃpio de Cairu, estado da Bahia.
- SEI 48500.024876/2025-01
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16413
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Avatinguara Cachoeira Dourada 2, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara Cachoeira Dourada 1 à Subestação Cachoeira Dourada 2, localizada no município de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Avatinguara Cachoeira Dourada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 378 metros de extensão, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara Cachoeira Dourada 1, 138 kV, à Subestação Cachoeira Dourada 2, ambas de responsabilidade da Concessionária, localizada no município de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024876/2025-01
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16413
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Avatinguara â Cachoeira Dourada 2, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara â Cachoeira Dourada 1 à Subestação Cachoeira Dourada 2, localizada no municÃpio de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Avatinguara â Cachoeira Dourada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 378 metros de extensão, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara â Cachoeira Dourada 1, 138 kV, à Subestação Cachoeira Dourada 2, ambas de responsabilidade da Concessionária, localizada no municÃpio de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024876/2025-01
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16413
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Avatinguara â Cachoeira Dourada 2, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara â Cachoeira Dourada 1 à Subestação Cachoeira Dourada 2, localizada no municÃpio de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Avatinguara â Cachoeira Dourada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 378 metros de extensão, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara â Cachoeira Dourada 1, 138 kV, à Subestação Cachoeira Dourada 2, ambas de responsabilidade da Concessionária, localizada no municÃpio de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024876/2025-01
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16413
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Avatinguara Cachoeira Dourada 2, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara Cachoeira Dourada 1 à Subestação Cachoeira Dourada 2, localizada no município de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Avatinguara Cachoeira Dourada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 378 metros de extensão, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara Cachoeira Dourada 1, 138 kV, à Subestação Cachoeira Dourada 2, ambas de responsabilidade da Concessionária, localizada no município de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024876/2025-01
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16413
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Avatinguara Cachoeira Dourada 2, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara Cachoeira Dourada 1 à Subestação Cachoeira Dourada 2, localizada no município de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Avatinguara Cachoeira Dourada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 378 metros de extensão, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara Cachoeira Dourada 1, 138 kV, à Subestação Cachoeira Dourada 2, ambas de responsabilidade da Concessionária, localizada no município de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024876/2025-01
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16413
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Avatinguara â Cachoeira Dourada 2, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara â Cachoeira Dourada 1 à Subestação Cachoeira Dourada 2, localizada no municÃpio de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Avatinguara â Cachoeira Dourada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 378 metros de extensão, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara â Cachoeira Dourada 1, 138 kV, à Subestação Cachoeira Dourada 2, ambas de responsabilidade da Concessionária, localizada no municÃpio de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024876/2025-01
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16413
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Avatinguara Cachoeira Dourada 2, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara Cachoeira Dourada 1 à Subestação Cachoeira Dourada 2, localizada no município de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Avatinguara Cachoeira Dourada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 378 metros de extensão, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara Cachoeira Dourada 1, 138 kV, à Subestação Cachoeira Dourada 2, ambas de responsabilidade da Concessionária, localizada no município de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024876/2025-01
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16413
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Avatinguara Cachoeira Dourada 2, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara Cachoeira Dourada 1 à Subestação Cachoeira Dourada 2, localizada no município de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Avatinguara Cachoeira Dourada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 378 metros de extensão, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara Cachoeira Dourada 1, 138 kV, à Subestação Cachoeira Dourada 2, ambas de responsabilidade da Concessionária, localizada no município de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais.
