Agnes Maria De Aragao Da Costa
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.
Exibindo 2301–2350 de 3176 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.006126/2023-88
Recurso Administrativo | Despacho nº 2200
Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP ADM-0248-2020, referente ao faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do municÃpio de Caraguatatuba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP no Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, que trata do faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do municÃpio de Caraguatatuba/SP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Geral da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, em sede de juÃzo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize, com base no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010 e no contrato de fornecimento firmado entre as partes, a devolução simples dos valores faturados a maior no perÃodo anterior a agosto de 2017, limitando-se à data de realização das alterações no parque de iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior no perÃodo de setembro de 2017 a março de 2019, conforme o disposto no art. 113 da mesma norma, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
- SEI 48500.006126/2023-88
Recurso Administrativo | Despacho nº 2200
Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP ADM-0248-2020, referente ao faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP no Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, que trata do faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba/SP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Geral da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, em sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize, com base no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010 e no contrato de fornecimento firmado entre as partes, a devolução simples dos valores faturados a maior no período anterior a agosto de 2017, limitando-se à data de realização das alterações no parque de iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior no período de setembro de 2017 a março de 2019, conforme o disposto no art. 113 da mesma norma, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
- SEI 48500.006126/2023-88
Recurso Administrativo | Despacho nº 2200
Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP ADM-0248-2020, referente ao faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do municÃpio de Caraguatatuba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP no Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, que trata do faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do municÃpio de Caraguatatuba/SP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Geral da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, em sede de juÃzo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize, com base no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010 e no contrato de fornecimento firmado entre as partes, a devolução simples dos valores faturados a maior no perÃodo anterior a agosto de 2017, limitando-se à data de realização das alterações no parque de iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior no perÃodo de setembro de 2017 a março de 2019, conforme o disposto no art. 113 da mesma norma, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
- SEI 48500.006126/2023-88
Recurso Administrativo | Despacho nº 2200
Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP ADM-0248-2020, referente ao faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP no Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, que trata do faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba/SP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Geral da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, em sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize, com base no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010 e no contrato de fornecimento firmado entre as partes, a devolução simples dos valores faturados a maior no período anterior a agosto de 2017, limitando-se à data de realização das alterações no parque de iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior no período de setembro de 2017 a março de 2019, conforme o disposto no art. 113 da mesma norma, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
- SEI 48500.006126/2023-88
Recurso Administrativo | Despacho nº 2200
Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP ADM-0248-2020, referente ao faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP no Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, que trata do faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba/SP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Geral da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, em sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize, com base no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010 e no contrato de fornecimento firmado entre as partes, a devolução simples dos valores faturados a maior no período anterior a agosto de 2017, limitando-se à data de realização das alterações no parque de iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior no período de setembro de 2017 a março de 2019, conforme o disposto no art. 113 da mesma norma, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
- SEI 48500.006477/2023-99
Recurso Administrativo | Despacho nº 2198
Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividane em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob a titularidade do Recorrente, na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividanes e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM0093-2021, deliberada na 695ª Reunião realizada em 12/04/2023, publicado no DOE do dia 13/05/2023.
- SEI 48500.006477/2023-99
Recurso Administrativo | Despacho nº 2198
Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividane em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob a titularidade do Recorrente, na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz â CPFL Piratininga. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividanes e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo â ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM0093-2021, deliberada na 695ª Reunião realizada em 12/04/2023, publicado no DOE do dia 13/05/2023.
- SEI 48500.006477/2023-99
Recurso Administrativo | Despacho nº 2198
Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividane em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob a titularidade do Recorrente, na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividanes e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM0093-2021, deliberada na 695ª Reunião realizada em 12/04/2023, publicado no DOE do dia 13/05/2023.
- SEI 48500.006477/2023-99
Recurso Administrativo | Despacho nº 2198
Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividane em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob a titularidade do Recorrente, na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz â CPFL Piratininga. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividanes e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo â ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM0093-2021, deliberada na 695ª Reunião realizada em 12/04/2023, publicado no DOE do dia 13/05/2023.
- SEI 48500.006477/2023-99
Recurso Administrativo | Despacho nº 2198
Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividane em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob a titularidade do Recorrente, na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividanes e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM0093-2021, deliberada na 695ª Reunião realizada em 12/04/2023, publicado no DOE do dia 13/05/2023.
- SEI 48500.006477/2023-99
Recurso Administrativo | Despacho nº 2198
Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividane em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob a titularidade do Recorrente, na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz â CPFL Piratininga. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividanes e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo â ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM0093-2021, deliberada na 695ª Reunião realizada em 12/04/2023, publicado no DOE do dia 13/05/2023.
- SEI 48500.006477/2023-99
Recurso Administrativo | Despacho nº 2198
Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividane em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob a titularidade do Recorrente, na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividanes e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM0093-2021, deliberada na 695ª Reunião realizada em 12/04/2023, publicado no DOE do dia 13/05/2023.
- SEI 48500.003718/2024-29
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo municÃpio de Independência, estado do Ceará, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/9219/2021, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no municÃpio pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003718/2024-29
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo município de Independência, estado do Ceará, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/9219/2021, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003718/2024-29
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo município de Independência, estado do Ceará, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/9219/2021, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003718/2024-29
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo município de Independência, estado do Ceará, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/9219/2021, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003718/2024-29
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo municÃpio de Independência, estado do Ceará, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/9219/2021, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no municÃpio pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003718/2024-29
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo municÃpio de Independência, estado do Ceará, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/9219/2021, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no municÃpio pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003718/2024-29
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo município de Independência, estado do Ceará, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/9219/2021, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.006127/2023-22
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/13451/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Independência, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.006127/2023-22
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/13451/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Independência, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.006127/2023-22
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/13451/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Independência, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.006127/2023-22
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/13451/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Independência, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.006127/2023-22
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/13451/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Independência, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.006127/2023-22
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/13451/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Independência, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.006127/2023-22
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/13451/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Independência, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.005657/2023-53
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.005657/2023-53
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.005657/2023-53
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.005657/2023-53
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.005657/2023-53
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.005657/2023-53
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.005657/2023-53
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.005843/2023-92
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Amontada, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.005843/2023-92
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.005843/2023-92
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Amontada, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.005843/2023-92
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.005843/2023-92
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.005843/2023-92
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Amontada, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.005843/2023-92
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.006123/2023-44
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face de decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/16644/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Guaramiranga, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.006123/2023-44
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/16644/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Guaramiranga, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.006123/2023-44
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/16644/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Guaramiranga, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.006123/2023-44
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/16644/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Guaramiranga, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.006123/2023-44
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face de decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/16644/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Guaramiranga, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.006123/2023-44
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face de decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/16644/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Guaramiranga, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.006123/2023-44
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/16644/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Guaramiranga, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000756/2024-20
Recurso Administrativo | Despacho nº 2201
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEEâD em face do Despacho nº 1.056/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro nas alÃquotas de ICMS e na classificação aplicadas pela distribuidora CEEEâD no faturamento de unidade consumidora sob a titularidade da empresa FrigorÃfico Bonna Carne Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEEâD, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada no Despacho nº 1.056/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
- SEI 48500.000756/2024-20
Recurso Administrativo | Despacho nº 2201
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEED em face do Despacho nº 1.056/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro nas alíquotas de ICMS e na classificação aplicadas pela distribuidora CEEED no faturamento de unidade consumidora sob a titularidade da empresa Frigorífico Bonna Carne Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEED, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada no Despacho nº 1.056/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.000756/2024-20
Recurso Administrativo | Despacho nº 2201
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEEâD em face do Despacho nº 1.056/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro nas alÃquotas de ICMS e na classificação aplicadas pela distribuidora CEEEâD no faturamento de unidade consumidora sob a titularidade da empresa FrigorÃfico Bonna Carne Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica â CEEEâD, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada no Despacho nº 1.056/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
