Agnes Maria De Aragao Da Costa
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.
Exibindo 2851–2900 de 3176 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.001288/2024-19
Outros | Despacho nº 1433
Termo de Intimação nº 50/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da comercializadora Amperia Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 50/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Amperia Comercializadora de Energia Ltda.
- SEI 48500.001288/2024-19
Outros | Despacho nº 1433
Termo de Intimação nº 50/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da comercializadora Amperia Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 50/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Amperia Comercializadora de Energia Ltda.
- SEI 48500.001288/2024-19
Outros | Despacho nº 1433
Termo de Intimação nº 50/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da comercializadora Amperia Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 50/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Amperia Comercializadora de Energia Ltda.
- SEI 48500.001288/2024-19
Outros | Despacho nº 1433
Termo de Intimação nº 50/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da comercializadora Amperia Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 50/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Amperia Comercializadora de Energia Ltda.
- SEI 48500.001288/2024-19
Outros | Despacho nº 1433
Termo de Intimação nº 50/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da comercializadora Amperia Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 50/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Amperia Comercializadora de Energia Ltda.
- SEI 48500.014122/2025-35
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16197
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alegrete 2 Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 578 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 Quaraí 2 à Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.014122/2025-35
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16197
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alegrete 2 Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 578 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 Quaraí 2 à Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.014122/2025-35
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16197
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alegrete 2 Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 578 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 Quaraí 2 à Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.014122/2025-35
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16197
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alegrete 2 Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 578 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 Quaraí 2 à Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.014122/2025-35
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16197
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alegrete 2 Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 578 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 Quaraí 2 à Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.006382/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16168
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 4.224,67 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.006382/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16168
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 4.224,67 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.006382/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16168
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 4.224,67 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.006382/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16168
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 4.224,67 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.006382/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16168
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 4.224,67 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.006382/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16168
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 4.224,67 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.006382/2025-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16168
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 4.224,67 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.006361/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16170
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Monte Azul, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Monte Azul, localizada nos municípios de Mato Verde e Monte Azul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Monte Azul, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 29.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde e a Subestação Monte Azul, localizada nos municípios de Mato Verde e Monte Azul, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.006361/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16170
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Monte Azul, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Monte Azul, localizada nos municípios de Mato Verde e Monte Azul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Monte Azul, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 29.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde e a Subestação Monte Azul, localizada nos municípios de Mato Verde e Monte Azul, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.006361/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16170
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Monte Azul, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Monte Azul, localizada nos municípios de Mato Verde e Monte Azul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Monte Azul, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 29.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde e a Subestação Monte Azul, localizada nos municípios de Mato Verde e Monte Azul, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.006361/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16170
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Monte Azul, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Monte Azul, localizada nos municípios de Mato Verde e Monte Azul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Monte Azul, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 29.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde e a Subestação Monte Azul, localizada nos municípios de Mato Verde e Monte Azul, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.006361/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16170
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Monte Azul, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Monte Azul, localizada nos municípios de Mato Verde e Monte Azul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Monte Azul, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 29.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde e a Subestação Monte Azul, localizada nos municípios de Mato Verde e Monte Azul, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.006361/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16170
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Monte Azul, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Monte Azul, localizada nos municípios de Mato Verde e Monte Azul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Monte Azul, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 29.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde e a Subestação Monte Azul, localizada nos municípios de Mato Verde e Monte Azul, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.006361/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16170
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Monte Azul, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Monte Azul, localizada nos municípios de Mato Verde e Monte Azul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Monte Azul, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 29.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde e a Subestação Monte Azul, localizada nos municípios de Mato Verde e Monte Azul, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013115/2025-16
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16172
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição São Romão 1 Urucuia 2 Derivação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV São Romão 1 Urucuia 2 Derivação São Romão 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV São Romão 1 Urucuia 2 à Subestação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013115/2025-16
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16172
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição São Romão 1 Urucuia 2 Derivação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV São Romão 1 Urucuia 2 Derivação São Romão 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV São Romão 1 Urucuia 2 à Subestação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013115/2025-16
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16172
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição São Romão 1 Urucuia 2 Derivação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV São Romão 1 Urucuia 2 Derivação São Romão 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV São Romão 1 Urucuia 2 à Subestação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013115/2025-16
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16172
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição São Romão 1 Urucuia 2 Derivação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV São Romão 1 Urucuia 2 Derivação São Romão 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV São Romão 1 Urucuia 2 à Subestação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013115/2025-16
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16172
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição São Romão 1 Urucuia 2 Derivação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV São Romão 1 Urucuia 2 Derivação São Romão 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV São Romão 1 Urucuia 2 à Subestação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013115/2025-16
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16172
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição São Romão 1 Urucuia 2 Derivação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV São Romão 1 Urucuia 2 Derivação São Romão 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV São Romão 1 Urucuia 2 à Subestação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013115/2025-16
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16172
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição São Romão 1 Urucuia 2 Derivação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV São Romão 1 Urucuia 2 Derivação São Romão 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV São Romão 1 Urucuia 2 à Subestação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013174/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16174
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Padre Paraíso Teófilo Otoni 1, na Subestação Catuji 1, localizada no município de Catuji, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Padre Paraíso Teófilo Otoni 1, na Subestação Catuji 1, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 71 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Padre Paraíso Teófilo Otoni 1 à Subestação Catuji, localizada no município de Catuji, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013174/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16174
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Padre Paraíso Teófilo Otoni 1, na Subestação Catuji 1, localizada no município de Catuji, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Padre Paraíso Teófilo Otoni 1, na Subestação Catuji 1, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 71 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Padre Paraíso Teófilo Otoni 1 à Subestação Catuji, localizada no município de Catuji, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013174/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16174
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Padre Paraíso Teófilo Otoni 1, na Subestação Catuji 1, localizada no município de Catuji, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Padre Paraíso Teófilo Otoni 1, na Subestação Catuji 1, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 71 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Padre Paraíso Teófilo Otoni 1 à Subestação Catuji, localizada no município de Catuji, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013174/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16174
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Padre Paraíso Teófilo Otoni 1, na Subestação Catuji 1, localizada no município de Catuji, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Padre Paraíso Teófilo Otoni 1, na Subestação Catuji 1, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 71 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Padre Paraíso Teófilo Otoni 1 à Subestação Catuji, localizada no município de Catuji, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013174/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16174
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Padre Paraíso Teófilo Otoni 1, na Subestação Catuji 1, localizada no município de Catuji, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Padre Paraíso Teófilo Otoni 1, na Subestação Catuji 1, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 71 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Padre Paraíso Teófilo Otoni 1 à Subestação Catuji, localizada no município de Catuji, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013174/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16174
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Padre Paraíso Teófilo Otoni 1, na Subestação Catuji 1, localizada no município de Catuji, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Padre Paraíso Teófilo Otoni 1, na Subestação Catuji 1, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 71 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Padre Paraíso Teófilo Otoni 1 à Subestação Catuji, localizada no município de Catuji, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013174/2025-94
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16174
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Padre Paraíso Teófilo Otoni 1, na Subestação Catuji 1, localizada no município de Catuji, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Padre Paraíso Teófilo Otoni 1, na Subestação Catuji 1, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 71 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Padre Paraíso Teófilo Otoni 1 à Subestação Catuji, localizada no município de Catuji, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.011412/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16177
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo Belo Funil (UH), que interligará a Subestação Campo Belo à Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campo Belo Funil (UH), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 38.325 metros de extensão, que interligará a Subestação Campo Belo e a Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.011412/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16177
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo Belo Funil (UH), que interligará a Subestação Campo Belo à Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campo Belo Funil (UH), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 38.325 metros de extensão, que interligará a Subestação Campo Belo e a Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.011412/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16177
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo Belo Funil (UH), que interligará a Subestação Campo Belo à Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campo Belo Funil (UH), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 38.325 metros de extensão, que interligará a Subestação Campo Belo e a Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.011412/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16177
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo Belo Funil (UH), que interligará a Subestação Campo Belo à Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campo Belo Funil (UH), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 38.325 metros de extensão, que interligará a Subestação Campo Belo e a Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.011412/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16177
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo Belo Funil (UH), que interligará a Subestação Campo Belo à Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campo Belo Funil (UH), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 38.325 metros de extensão, que interligará a Subestação Campo Belo e a Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.011412/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16177
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo Belo Funil (UH), que interligará a Subestação Campo Belo à Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campo Belo Funil (UH), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 38.325 metros de extensão, que interligará a Subestação Campo Belo e a Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.011412/2025-27
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16177
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo Belo Funil (UH), que interligará a Subestação Campo Belo à Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campo Belo Funil (UH), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 38.325 metros de extensão, que interligará a Subestação Campo Belo e a Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.004385/2025-36
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16178
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 82 metros de extensão, que interligará a Estrutura V0 da Linha de Distribuição Distrito Industrial II Acarape à Subestação COBAP, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.
- SEI 48500.004385/2025-36
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16178
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 82 metros de extensão, que interligará a Estrutura V0 da Linha de Distribuição Distrito Industrial II Acarape à Subestação COBAP, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.
- SEI 48500.004385/2025-36
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16178
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 82 metros de extensão, que interligará a Estrutura V0 da Linha de Distribuição Distrito Industrial II Acarape à Subestação COBAP, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.
- SEI 48500.004385/2025-36
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16178
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 82 metros de extensão, que interligará a Estrutura V0 da Linha de Distribuição Distrito Industrial II Acarape à Subestação COBAP, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.
- SEI 48500.004385/2025-36
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16178
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 82 metros de extensão, que interligará a Estrutura V0 da Linha de Distribuição Distrito Industrial II Acarape à Subestação COBAP, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.
