Agnes Maria De Aragao Da Costa
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.
Exibindo 2901–2950 de 3176 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.004385/2025-36
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16178
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 82 metros de extensão, que interligará a Estrutura V0 da Linha de Distribuição Distrito Industrial II Acarape à Subestação COBAP, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.
- SEI 48500.004385/2025-36
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16178
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 82 metros de extensão, que interligará a Estrutura V0 da Linha de Distribuição Distrito Industrial II Acarape à Subestação COBAP, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.
- SEI 48500.003252/2025-42
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16179
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 1), que interligará a Subestação Bernardino 2 à estrutura 207 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 1), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 453 metros de extensão, que interligará a Subestação Bernardino 2 à estrutura 207 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003252/2025-42
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16179
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 1), que interligará a Subestação Bernardino 2 à estrutura 207 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 1), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 453 metros de extensão, que interligará a Subestação Bernardino 2 à estrutura 207 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003252/2025-42
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16179
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 1), que interligará a Subestação Bernardino 2 à estrutura 207 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 1), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 453 metros de extensão, que interligará a Subestação Bernardino 2 à estrutura 207 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003252/2025-42
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16179
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 1), que interligará a Subestação Bernardino 2 à estrutura 207 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 1), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 453 metros de extensão, que interligará a Subestação Bernardino 2 à estrutura 207 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003252/2025-42
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16179
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 1), que interligará a Subestação Bernardino 2 à estrutura 207 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 1), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 453 metros de extensão, que interligará a Subestação Bernardino 2 à estrutura 207 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003252/2025-42
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16179
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 1), que interligará a Subestação Bernardino 2 à estrutura 207 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 1), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 453 metros de extensão, que interligará a Subestação Bernardino 2 à estrutura 207 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003252/2025-42
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16179
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 1), que interligará a Subestação Bernardino 2 à estrutura 207 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 Bernardino de Campos 1, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 São Berto (trecho 1), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 453 metros de extensão, que interligará a Subestação Bernardino 2 à estrutura 207 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 Bernardino de Campos 1, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003254/2025-31
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16180
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, circuito duplo, 88 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 842 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 88 kV Chavantes Botucatu à Subestação Bernadino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003254/2025-31
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16180
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, circuito duplo, 88 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 842 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 88 kV Chavantes Botucatu à Subestação Bernadino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003254/2025-31
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16180
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, circuito duplo, 88 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 842 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 88 kV Chavantes Botucatu à Subestação Bernadino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003254/2025-31
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16180
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, circuito duplo, 88 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 842 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 88 kV Chavantes Botucatu à Subestação Bernadino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003254/2025-31
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16180
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, circuito duplo, 88 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 842 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 88 kV Chavantes Botucatu à Subestação Bernadino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003254/2025-31
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16180
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, circuito duplo, 88 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 842 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 88 kV Chavantes Botucatu à Subestação Bernadino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003254/2025-31
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16180
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, circuito duplo, 88 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 842 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 88 kV Chavantes Botucatu à Subestação Bernadino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.013066/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16181
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Equatorial MA, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Luzia Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Equatorial MA, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.747 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.013066/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16181
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Equatorial MA, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Luzia Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Equatorial MA, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.747 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.013066/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16181
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Equatorial MA, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Luzia Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Equatorial MA, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.747 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.013066/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16181
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Equatorial MA, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Luzia Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Equatorial MA, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.747 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.013066/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16181
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Equatorial MA, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Luzia Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Equatorial MA, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.747 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.013066/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16181
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Equatorial MA, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Luzia Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Equatorial MA, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.747 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.013066/2025-11
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16181
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Equatorial MA, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Luzia Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Equatorial MA, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.747 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.
- SEI 48500.003424/2023-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16182
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.771/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.771/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 41.190,00 m², necessárias à ampliação da Subestação 440/88 kV Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003424/2023-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16182
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.771/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.771/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 41.190,00 m², necessárias à ampliação da Subestação 440/88 kV Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003424/2023-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16182
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.771/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.771/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 41.190,00 m², necessárias à ampliação da Subestação 440/88 kV Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003424/2023-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16182
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.771/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.771/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 41.190,00 m², necessárias à ampliação da Subestação 440/88 kV Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003424/2023-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16182
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.771/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.771/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 41.190,00 m², necessárias à ampliação da Subestação 440/88 kV Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003424/2023-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16182
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.771/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.771/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 41.190,00 m², necessárias à ampliação da Subestação 440/88 kV Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003424/2023-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16182
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.771/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.771/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 41.190,00 m², necessárias à ampliação da Subestação 440/88 kV Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.
- SEI 48500.002245/2024-42
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16183
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 250 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição CET à consumidora Solange Dourado Carvalho, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.
- SEI 48500.002245/2024-42
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16183
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 250 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição CET à consumidora Solange Dourado Carvalho, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.
- SEI 48500.002245/2024-42
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16183
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 250 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição CET à consumidora Solange Dourado Carvalho, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.
- SEI 48500.002245/2024-42
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16183
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 250 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição CET à consumidora Solange Dourado Carvalho, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.
- SEI 48500.002245/2024-42
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16183
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 250 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição CET à consumidora Solange Dourado Carvalho, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.
- SEI 48500.002245/2024-42
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16183
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 250 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição CET à consumidora Solange Dourado Carvalho, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.
- SEI 48500.002245/2024-42
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16183
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 250 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição CET à consumidora Solange Dourado Carvalho, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.
- SEI 48500.013114/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16184
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.653/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Lafaiete São João Del Rei na Subestação Boston Metal, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.653/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lafaiete São João Del Rei, na Subestação Boston Metal, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013114/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16184
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.653/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Lafaiete São João Del Rei na Subestação Boston Metal, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.653/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lafaiete São João Del Rei, na Subestação Boston Metal, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013114/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16184
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.653/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Lafaiete São João Del Rei na Subestação Boston Metal, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.653/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lafaiete São João Del Rei, na Subestação Boston Metal, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013114/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16184
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.653/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Lafaiete São João Del Rei na Subestação Boston Metal, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.653/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lafaiete São João Del Rei, na Subestação Boston Metal, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013114/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16184
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.653/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Lafaiete São João Del Rei na Subestação Boston Metal, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.653/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lafaiete São João Del Rei, na Subestação Boston Metal, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013114/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16184
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.653/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Lafaiete São João Del Rei na Subestação Boston Metal, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.653/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lafaiete São João Del Rei, na Subestação Boston Metal, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.013114/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16184
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.653/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Lafaiete São João Del Rei na Subestação Boston Metal, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.653/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lafaiete São João Del Rei, na Subestação Boston Metal, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.007320/2022-08
Regulação
Resultado da Consulta Pública nº 13/2024, instaurada com vistas a colher subsídios acerca do aprimoramento da regulamentação referente à redução de no mínimo 50% nas tarifas de uso de rede, prevista no § 1º-A, do art. 26, da Lei nº 9.427, de 1996, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União TCU objeto dos Acórdãos nº 2.353/2023-TCU-Plenário, nº 129/2024-TCU-Plenário e nº 955/2024-TCU-Plenário, relacionados à análise de subsídios referentes à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição TUSD para fontes incentivadas. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.007320/2022-08
Regulação
Resultado da Consulta Pública nº 13/2024, instaurada com vistas a colher subsídios acerca do aprimoramento da regulamentação referente à redução de no mínimo 50% nas tarifas de uso de rede, prevista no § 1º-A, do art. 26, da Lei nº 9.427, de 1996, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União TCU objeto dos Acórdãos nº 2.353/2023-TCU-Plenário, nº 129/2024-TCU-Plenário e nº 955/2024-TCU-Plenário, relacionados à análise de subsídios referentes à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição TUSD para fontes incentivadas. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.003318/2024-13
Outros | Resolução Homologatória nº 3.452
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,66%, sendo -3,06% para os consumidores em Alta Tensão e -3,93% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) estabelecer que a diferença de receita faturada incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril e a data da publicação da resolução homologatória do reajuste tarifário de 2025) será compensada no processo tarifário de 2026, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic- e (vi) determinar que, em processo apartado, a Procuradoria Federal questione a CPFL Paulista e a CPFL Comercialização Brasil S.A CPFL Brasil se as condições apresentadas na Carta nº 003/RR/CPFL ENERGIA/2025 estão mantidas e, em caso de concordância, que a referida Carta seja recepcionada como proposta de acordo, na forma da Norma de Organização ANEEL nº 54/2023. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina Marques, representante da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista e da CPFL Comercialização Brasil S.A CPFL Brasil.
- SEI 48500.003318/2024-13
Outros | Resolução Homologatória nº 3.452
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,66%, sendo -3,06% para os consumidores em Alta Tensão e -3,93% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) estabelecer que a diferença de receita faturada incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril e a data da publicação da resolução homologatória do reajuste tarifário de 2025) será compensada no processo tarifário de 2026, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic- e (vi) determinar que, em processo apartado, a Procuradoria Federal questione a CPFL Paulista e a CPFL Comercialização Brasil S.A CPFL Brasil se as condições apresentadas na Carta nº 003/RR/CPFL ENERGIA/2025 estão mantidas e, em caso de concordância, que a referida Carta seja recepcionada como proposta de acordo, na forma da Norma de Organização ANEEL nº 54/2023. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina Marques, representante da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista e da CPFL Comercialização Brasil S.A CPFL Brasil.
- SEI 48500.005511/2021-46
Outros | Despacho nº 1.314
Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022 do Ministério de Minas e Energia MME. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no §5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022 do Ministério de Minas e Energia MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001- (ii) reconhecer, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 2022, que não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria 714/GM/MME/2022, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o ii- (iv) determinar que a SFT continue as ações fiscalizatórias para avaliar as condições operativas da UTE Manicoré-Powertech e da UTE Manicoré II- (v) determinar que a Procuradoria Federal informe à SFT, SFF e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM acerca das evoluções nos processos judiciais que possam ensejar a instrução de processos adicionais pela ANEEL, com vistas a preservar não somente o suprimento da localidade de Manicoré, mas também a redução de custos para os consumidores ou de retorno à condição ordinária de reembolso do custo dos combustíveis pela Conta de Desenvolvimento Energético CDE, a depender das possíveis decisões judiciais- e (vi) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, SFT, SFF e SGM, sob coordenação da primeira, a depender da evolução dos processos e ações de que tratam os itens iii, iv e v, procedam à tempestiva análise de conveniência e oportunidade de eventual aplicação do previsto no artigo 8º-A do Decreto nº 7.246/2010, com redação dada pelo Decreto nº 12.054/2004, em relação à solução estrutural de suprimento eletroenergético para a localidade de Manicoré-AM. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seus votos antecipadamente no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
- SEI 48500.005511/2021-46
Outros | Despacho nº 1.314
Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022 do Ministério de Minas e Energia MME. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no §5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022 do Ministério de Minas e Energia MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001- (ii) reconhecer, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 2022, que não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria 714/GM/MME/2022, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o ii- (iv) determinar que a SFT continue as ações fiscalizatórias para avaliar as condições operativas da UTE Manicoré-Powertech e da UTE Manicoré II- (v) determinar que a Procuradoria Federal informe à SFT, SFF e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM acerca das evoluções nos processos judiciais que possam ensejar a instrução de processos adicionais pela ANEEL, com vistas a preservar não somente o suprimento da localidade de Manicoré, mas também a redução de custos para os consumidores ou de retorno à condição ordinária de reembolso do custo dos combustíveis pela Conta de Desenvolvimento Energético CDE, a depender das possíveis decisões judiciais- e (vi) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, SFT, SFF e SGM, sob coordenação da primeira, a depender da evolução dos processos e ações de que tratam os itens iii, iv e v, procedam à tempestiva análise de conveniência e oportunidade de eventual aplicação do previsto no artigo 8º-A do Decreto nº 7.246/2010, com redação dada pelo Decreto nº 12.054/2004, em relação à solução estrutural de suprimento eletroenergético para a localidade de Manicoré-AM. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seus votos antecipadamente no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
