Agnes Maria De Aragao Da Costa
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.
Exibindo 2951–3000 de 3176 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.005631/2023-13
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1307
Pedidos de Reconsideração interpostos por transmissoras em face da Resolução Homologatória nº 3.348/2024, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de Concessionárias de Serviço Público de Transmissão de Energia e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.348/2023- e (ii) dar parcial provimento aos Recursos Administrativos conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 69/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2024-2025 da Receita Anual Permitida RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026.
- SEI 48500.005631/2023-13
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1307
Pedidos de Reconsideração interpostos por transmissoras em face da Resolução Homologatória nº 3.348/2024, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de Concessionárias de Serviço Público de Transmissão de Energia e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.348/2023- e (ii) dar parcial provimento aos Recursos Administrativos conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 69/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2024-2025 da Receita Anual Permitida RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026.
- SEI 48500.001004/2020-52
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16138
Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Aquarii Solar 1 a 3, outorgadas à Shell Brasil Petróleo Ltda., localizadas no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda. implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFV Aquarii Solar 1 a 3, localizadas no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Demais processos do ato: 48500.001005/2020-05, 48500.001001/2020-19
- SEI 48500.001001/2020-19
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16138
Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Aquarii Solar 1 a 3, outorgadas à Shell Brasil Petróleo Ltda., localizadas no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda. implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFV Aquarii Solar 1 a 3, localizadas no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Demais processos do ato: 48500.001004/2020-52, 48500.001005/2020-05
- SEI 27100.000378/1987-01
Outorga - Concessão | Resolução Autorizativa nº 16140
Extinção, a pedido, da concessão para explorar o aproveitamento do potencial hidráulico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Cruz, outorgada ao Sr. Nelson Ricardo da Cruz, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Cruz- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização.
- SEI 27100.000378/1987-01
Outorga - Concessão | Resolução Autorizativa nº 16140
Extinção, a pedido, da concessão para explorar o aproveitamento do potencial hidráulico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Cruz, outorgada ao Sr. Nelson Ricardo da Cruz, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Cruz- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização.
- SEI 48500.006636/2025-17
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16141
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, da área de terra necessária à implantação da Subestação Barra do Pojuca, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra que perfazem a superfície de aproximadamente 10.609 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Barra do Pojuca, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.
- SEI 48500.006636/2025-17
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16141
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, da área de terra necessária à implantação da Subestação Barra do Pojuca, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra que perfazem a superfície de aproximadamente 10.609 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Barra do Pojuca, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.
- SEI 48500.013277/2025-54
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16142
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Gabriel 2, localizada no município de São Gabriel, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de, aproximadamente, 12.197,50 m², necessárias à implantação da Subestação 138/69/23,1 kV São Gabriel 2, localizada no município de São Gabriel, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.013277/2025-54
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16142
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Gabriel 2, localizada no município de São Gabriel, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de, aproximadamente, 12.197,50 m², necessárias à implantação da Subestação 138/69/23,1 kV São Gabriel 2, localizada no município de São Gabriel, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.008353/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16143
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Polo Guarajuba, que interligará a Subestação Polo II à Subestação Guarajuba, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 3 metros, 6 metros, 8 metros, 9 metros, 12 metros e 15 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 69 kV Polo Guarajuba, circuito Simples, 69 kV, com aproximadamente 12.681 metros de extensão, que interligará a subestação Polo II à subestação Guarajuba, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.
- SEI 48500.008353/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16143
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Polo Guarajuba, que interligará a Subestação Polo II à Subestação Guarajuba, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 3 metros, 6 metros, 8 metros, 9 metros, 12 metros e 15 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 69 kV Polo Guarajuba, circuito Simples, 69 kV, com aproximadamente 12.681 metros de extensão, que interligará a subestação Polo II à subestação Guarajuba, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.
- SEI 48500.012129/2025-12
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16144
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade Sulgipe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arauá Estância, que interligará a Subestação Arauá à Subestação Engenheiro Jorge Prado Leite, localizada nos municípios de Arauá e Estância, estado de Sergipe. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade Sulgipe, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arauá Estância, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 20 Km de extensão, que interligará Subestação Arauá à Subestação Engenheiro Jorge Prado Leite, localizado nos municípios de Arauá e Estância, estado de Sergipe.
- SEI 48500.012129/2025-12
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16144
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade Sulgipe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arauá Estância, que interligará a Subestação Arauá à Subestação Engenheiro Jorge Prado Leite, localizada nos municípios de Arauá e Estância, estado de Sergipe. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade Sulgipe, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arauá Estância, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 20 Km de extensão, que interligará Subestação Arauá à Subestação Engenheiro Jorge Prado Leite, localizado nos municípios de Arauá e Estância, estado de Sergipe.
- SEI 48500.008476/2022-06
Chamada de Projeto de P&D
Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, acompanhado pelas Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de aprovar a avaliação inicial dos projetos da Chamada de PDI Estratégico nº 23/2024 recomendados na Nota Técnica nº 396/2024 STE/ANEEL com as alterações elencadas na Tabela 3 do voto-vista apresentado, e autorizar o início de execução dos projetos de código PD-04950-0728- PD-00372-9982- PD-00453-0020- PD-00453-0021- PD-00453-0022- PD-00453-0023- PD-08025-0324- PD-00553-0084- e PD-10381-2403 (consolidado com o PD-10381-2402). Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.003346/2024-31
Recurso Administrativo | Despacho nº 1231
Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Serra da Canastra Ltda. em face do Despacho nº 5/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Serra da Canastra Ltda., em face do Despacho nº 5/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval do Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.001604/2023-63
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1214
Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 332/2025, que negou provimento a Pedido de Impugnação para manter integralmente o Termo de Notificação nº CCEE 12464/2022, que aplicou penalidade por insuficiência de lastro de energia elétrica de abril a dezembro de 2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 332/2025, mantendo-o na íntegra- e (ii) não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 332/2025, em razão da perda de seu objeto.
- SEI 48500.000544/2024-42
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1215
Requerimento Administrativo protocolado pela Sra. Ana Maria Felipe Dias com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Alagoinha, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007, o Requerimento Administrativo sobre a legitimidade de a Sra. Ana Maria Felipe Dias representar, pela documentação apresentada, o município de Alagoinha, estado da Paraíba.
- SEI 48500.004457/2025-45
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16101
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 14.425 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.009624/2025-44
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16102
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF de Palmas e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação Repetidora VHF de Palmas, localizadas no município de Palmas, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 185,63 m², necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF de Palmas, e, para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com 358,27 m², necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora VHF de Palmas, localizada no município de Palmas, estado do Paraná.
- SEI 48500.010655/2025-48
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16103
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Cristo Rei Mandaguari, na Subestação Jardim Figueira, localizadas no município de Apucarana, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10, 19 e 30 metros de largura (Trecho 1) e de 10 e 19 metros de largura (Trecho 2), necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Cristo Rei Mandaguari, na Subestação Jardim Figueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1057,4 metros de extensão (Trecho 1) e 235,5 metros de extensão (Trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Cristo Rei Mandaguari à Subestação Jardim Figueira, localizadas no município de Apucarana, estado do Paraná.
- SEI 48500.007587/2025-30
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16104
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Uberlândia 6 Uberlândia 12, localizado no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Uberlândia 6 Uberlândia 12, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 171,89 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T464 da Linha de Distribuição 138 kV Uberlândia 1 Uberlândia 12 existente à Subestação Uberlândia 12, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.008718/2025-04
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16105
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Nova Lima 4 Nova Lima 8, com derivação na Subestação Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 Nova Lima 8, com derivação na SE Nova Lima 10, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,71 Km de extensão, que interligará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 Nova Lima 8 à SE Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.005406/2025-31
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16106
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Velho ELN Guaporé, que interligará a Subestação Porto Velho ELN à Subestação Guaporé, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 5,5 e 16 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Velho ELN Guaporé, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 7 Km de extensão, que interligará a Subestação Porto Velho ELN à Subestação Guaporé, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
- SEI 48500.003341/2024-16
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16107
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.582/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge II, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.582/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.575,00 m², necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Bunge II, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.
- SEI 48500.003558/2021-75
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.108
Alteração, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 10.405/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formigueiro Caçapava 2, que interligará a Subestação Formigueiro à Subestação Caçapava 2, localizada nos municípios de São Sepé e Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.405/2021, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, as áreas de terra de 5 e de 10 metros de largura em área urbana e de 30 metros de largura em área rural necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formigueiro Caçapava (Trecho 2), circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 40,2 km de extensão, que interligará a estrutura 15-3 da Linha de Distribuição 138 kV Formigueiro Caçapava (trecho 1) à Caçapava do Sul, localizada nos municípios de São Sepé e Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.003315/2024-80
Outros | Resolução Homologatória nº 3.445
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,10%, sendo -2,84% para os consumidores em Alta Tensão e -1,89% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a Enel CE decorrente da inclusão dos componentes financeiros: no valor de R$ 376.805.868,97 (trezentos e setenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins- no valor de R$ 74.946.084,62, (setenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Escassez Hídrica- e R$ 81.098.989,20 (oitenta e um milhões, noventa e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Conta Covid, todos a preços de abril de 2025, a serem revertidos no próximo processo tarifário da Enel CE, remunerados pela Taxa Selic- e (vi) publicar as tarifas para as centrais geradoras UFV Sol do Futuro I, II e III, para dar cumprimento à decisão judicial no âmbito do processo judicial nº 1030251-37.2019.4.01.3400. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecilia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Companhia Energética do Ceará Coelce (Enel Ceará), e do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes, representante do Conselho de Consumidores da Enel CE Conerge.
- SEI 48500.003315/2024-80
Outros | Resolução Homologatória nº 3.445
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,10%, sendo -2,84% para os consumidores em Alta Tensão e -1,89% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a Enel CE decorrente da inclusão dos componentes financeiros: no valor de R$ 376.805.868,97 (trezentos e setenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins- no valor de R$ 74.946.084,62, (setenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Escassez Hídrica- e R$ 81.098.989,20 (oitenta e um milhões, noventa e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Conta Covid, todos a preços de abril de 2025, a serem revertidos no próximo processo tarifário da Enel CE, remunerados pela Taxa Selic- e (vi) publicar as tarifas para as centrais geradoras UFV Sol do Futuro I, II e III, para dar cumprimento à decisão judicial no âmbito do processo judicial nº 1030251-37.2019.4.01.3400. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecilia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Companhia Energética do Ceará Coelce (Enel Ceará), e do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes, representante do Conselho de Consumidores da Enel CE Conerge.
- SEI 48500.003315/2024-80
Outros | Resolução Homologatória nº 3.445
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,10%, sendo -2,84% para os consumidores em Alta Tensão e -1,89% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a Enel CE decorrente da inclusão dos componentes financeiros: no valor de R$ 376.805.868,97 (trezentos e setenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins- no valor de R$ 74.946.084,62, (setenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Escassez Hídrica- e R$ 81.098.989,20 (oitenta e um milhões, noventa e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Conta Covid, todos a preços de abril de 2025, a serem revertidos no próximo processo tarifário da Enel CE, remunerados pela Taxa Selic- e (vi) publicar as tarifas para as centrais geradoras UFV Sol do Futuro I, II e III, para dar cumprimento à decisão judicial no âmbito do processo judicial nº 1030251-37.2019.4.01.3400. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecilia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Companhia Energética do Ceará Coelce (Enel Ceará), e do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes, representante do Conselho de Consumidores da Enel CE Conerge.
- SEI 48500.003315/2024-80
Outros | Resolução Homologatória nº 3.445
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,10%, sendo -2,84% para os consumidores em Alta Tensão e -1,89% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a Enel CE decorrente da inclusão dos componentes financeiros: no valor de R$ 376.805.868,97 (trezentos e setenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins- no valor de R$ 74.946.084,62, (setenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Escassez Hídrica- e R$ 81.098.989,20 (oitenta e um milhões, noventa e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Conta Covid, todos a preços de abril de 2025, a serem revertidos no próximo processo tarifário da Enel CE, remunerados pela Taxa Selic- e (vi) publicar as tarifas para as centrais geradoras UFV Sol do Futuro I, II e III, para dar cumprimento à decisão judicial no âmbito do processo judicial nº 1030251-37.2019.4.01.3400. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecilia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Companhia Energética do Ceará Coelce (Enel Ceará), e do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes, representante do Conselho de Consumidores da Enel CE Conerge.
- SEI 48500.003315/2024-80
Outros | Resolução Homologatória nº 3.445
Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,10%, sendo -2,84% para os consumidores em Alta Tensão e -1,89% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a Enel CE decorrente da inclusão dos componentes financeiros: no valor de R$ 376.805.868,97 (trezentos e setenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins- no valor de R$ 74.946.084,62, (setenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Escassez Hídrica- e R$ 81.098.989,20 (oitenta e um milhões, noventa e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Conta Covid, todos a preços de abril de 2025, a serem revertidos no próximo processo tarifário da Enel CE, remunerados pela Taxa Selic- e (vi) publicar as tarifas para as centrais geradoras UFV Sol do Futuro I, II e III, para dar cumprimento à decisão judicial no âmbito do processo judicial nº 1030251-37.2019.4.01.3400. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecilia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Companhia Energética do Ceará Coelce (Enel Ceará), e do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes, representante do Conselho de Consumidores da Enel CE Conerge.
- SEI 48500.003316/2024-24
Outros | Resolução Homologatória nº 3442
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,32%, sendo -0,30% para os consumidores em Alta Tensão e -0,33% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Neoenergia Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003316/2024-24
Outros | Resolução Homologatória nº 3442
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,32%, sendo -0,30% para os consumidores em Alta Tensão e -0,33% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Neoenergia Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003316/2024-24
Outros | Resolução Homologatória nº 3442
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,32%, sendo -0,30% para os consumidores em Alta Tensão e -0,33% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Neoenergia Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003316/2024-24
Outros | Resolução Homologatória nº 3442
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,32%, sendo -0,30% para os consumidores em Alta Tensão e -0,33% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Neoenergia Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003316/2024-24
Outros | Resolução Homologatória nº 3442
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,32%, sendo -0,30% para os consumidores em Alta Tensão e -0,33% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Neoenergia Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003325/2024-15
Outros | Resolução Homologatória nº 3.443
Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,05%, sendo 2,53% para os consumidores em Alta Tensão e 1,88% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Neoenergia Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003325/2024-15
Outros | Resolução Homologatória nº 3.443
Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,05%, sendo 2,53% para os consumidores em Alta Tensão e 1,88% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Neoenergia Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003325/2024-15
Outros | Resolução Homologatória nº 3.443
Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,05%, sendo 2,53% para os consumidores em Alta Tensão e 1,88% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Neoenergia Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003325/2024-15
Outros | Resolução Homologatória nº 3.443
Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,05%, sendo 2,53% para os consumidores em Alta Tensão e 1,88% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Neoenergia Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003325/2024-15
Outros | Resolução Homologatória nº 3.443
Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,05%, sendo 2,53% para os consumidores em Alta Tensão e 1,88% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Neoenergia Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003326/2024-60
Outros | Resolução Homologatória nº 3444
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,00%, sendo 8,10% para os consumidores em Alta Tensão e 6,69% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE. (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003326/2024-60
Outros | Resolução Homologatória nº 3444
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,00%, sendo 8,10% para os consumidores em Alta Tensão e 6,69% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE. (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003326/2024-60
Outros | Resolução Homologatória nº 3444
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,00%, sendo 8,10% para os consumidores em Alta Tensão e 6,69% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE. (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003326/2024-60
Outros | Resolução Homologatória nº 3444
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,00%, sendo 8,10% para os consumidores em Alta Tensão e 6,69% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE. (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003326/2024-60
Outros | Resolução Homologatória nº 3444
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,00%, sendo 8,10% para os consumidores em Alta Tensão e 6,69% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE. (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48100.001175/1996-76
Outros | Despacho nº 1132
Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Concessão de Serviço Público para Autorização de Produção Independente de Energia, da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de 8 de julho de 2015, a concessão de serviço público para exploração da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UTE.GN.RJ.027243-4.01, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, condicionada a apresentação das certidões de registro da pessoa jurídica e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA- (ii) recomendar a conversão da outorga em autorização a ser explorada sob o regime de produção independente de energia no mesmo ato, de modo que reste formalizada a extinção do Contrato de Concessão nº 4/2004, sem prejuízo aos contratos firmados em decorrência da comercialização de energia no ambiente regulado- e (iii) determinar à Eletrobras a regularização das características técnicas da usina, nos termos da Resolução Normativa nº 1.071/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da decisão do MME acerca da outorga da usina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48100.001175/1996-76
Outros | Despacho nº 1132
Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Concessão de Serviço Público para Autorização de Produção Independente de Energia, da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de 8 de julho de 2015, a concessão de serviço público para exploração da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UTE.GN.RJ.027243-4.01, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, condicionada a apresentação das certidões de registro da pessoa jurídica e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA- (ii) recomendar a conversão da outorga em autorização a ser explorada sob o regime de produção independente de energia no mesmo ato, de modo que reste formalizada a extinção do Contrato de Concessão nº 4/2004, sem prejuízo aos contratos firmados em decorrência da comercialização de energia no ambiente regulado- e (iii) determinar à Eletrobras a regularização das características técnicas da usina, nos termos da Resolução Normativa nº 1.071/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da decisão do MME acerca da outorga da usina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48100.001175/1996-76
Outros | Despacho nº 1132
Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Concessão de Serviço Público para Autorização de Produção Independente de Energia, da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de 8 de julho de 2015, a concessão de serviço público para exploração da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UTE.GN.RJ.027243-4.01, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, condicionada a apresentação das certidões de registro da pessoa jurídica e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA- (ii) recomendar a conversão da outorga em autorização a ser explorada sob o regime de produção independente de energia no mesmo ato, de modo que reste formalizada a extinção do Contrato de Concessão nº 4/2004, sem prejuízo aos contratos firmados em decorrência da comercialização de energia no ambiente regulado- e (iii) determinar à Eletrobras a regularização das características técnicas da usina, nos termos da Resolução Normativa nº 1.071/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da decisão do MME acerca da outorga da usina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48100.001175/1996-76
Outros | Despacho nº 1132
Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Concessão de Serviço Público para Autorização de Produção Independente de Energia, da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de 8 de julho de 2015, a concessão de serviço público para exploração da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UTE.GN.RJ.027243-4.01, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, condicionada a apresentação das certidões de registro da pessoa jurídica e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA- (ii) recomendar a conversão da outorga em autorização a ser explorada sob o regime de produção independente de energia no mesmo ato, de modo que reste formalizada a extinção do Contrato de Concessão nº 4/2004, sem prejuízo aos contratos firmados em decorrência da comercialização de energia no ambiente regulado- e (iii) determinar à Eletrobras a regularização das características técnicas da usina, nos termos da Resolução Normativa nº 1.071/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da decisão do MME acerca da outorga da usina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
