Agnes Maria De Aragao Da Costa
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.
Exibindo 3001–3050 de 3176 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48100.001175/1996-76
Outros | Despacho nº 1132
Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Concessão de Serviço Público para Autorização de Produção Independente de Energia, da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de 8 de julho de 2015, a concessão de serviço público para exploração da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UTE.GN.RJ.027243-4.01, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, condicionada a apresentação das certidões de registro da pessoa jurídica e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA- (ii) recomendar a conversão da outorga em autorização a ser explorada sob o regime de produção independente de energia no mesmo ato, de modo que reste formalizada a extinção do Contrato de Concessão nº 4/2004, sem prejuízo aos contratos firmados em decorrência da comercialização de energia no ambiente regulado- e (iii) determinar à Eletrobras a regularização das características técnicas da usina, nos termos da Resolução Normativa nº 1.071/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da decisão do MME acerca da outorga da usina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003138/2024-31
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16085
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jussiape e da estrada de acesso, localizadas no município de Jussiape, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A.: (i) as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 209.134,00 m², necessárias à implantação da Subestação 500 kV Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia- e (ii) as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 777,81 m², necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003138/2024-31
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16085
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jussiape e da estrada de acesso, localizadas no município de Jussiape, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A.: (i) as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 209.134,00 m², necessárias à implantação da Subestação 500 kV Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia- e (ii) as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 777,81 m², necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003138/2024-31
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16085
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jussiape e da estrada de acesso, localizadas no município de Jussiape, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A.: (i) as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 209.134,00 m², necessárias à implantação da Subestação 500 kV Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia- e (ii) as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 777,81 m², necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003138/2024-31
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16085
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jussiape e da estrada de acesso, localizadas no município de Jussiape, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A.: (i) as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 209.134,00 m², necessárias à implantação da Subestação 500 kV Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia- e (ii) as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 777,81 m², necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003138/2024-31
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16085
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jussiape e da estrada de acesso, localizadas no município de Jussiape, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A.: (i) as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 209.134,00 m², necessárias à implantação da Subestação 500 kV Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia- e (ii) as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 777,81 m², necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.005589/2025-94
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16087
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Salto da Divisa 1, localizada no município de Salto da Divisa, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.760 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Salto da Divisa 1, localizada no município de Salto da Divisa, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.005589/2025-94
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16087
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Salto da Divisa 1, localizada no município de Salto da Divisa, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.760 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Salto da Divisa 1, localizada no município de Salto da Divisa, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.005589/2025-94
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16087
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Salto da Divisa 1, localizada no município de Salto da Divisa, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.760 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Salto da Divisa 1, localizada no município de Salto da Divisa, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.005589/2025-94
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16087
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Salto da Divisa 1, localizada no município de Salto da Divisa, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.760 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Salto da Divisa 1, localizada no município de Salto da Divisa, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.005589/2025-94
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16087
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Salto da Divisa 1, localizada no município de Salto da Divisa, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.760 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Salto da Divisa 1, localizada no município de Salto da Divisa, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.006018/2025-77
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16088
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lavras 2 Lavras 3, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lavras 2 Lavras 3, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,81 Km de extensão, que interligará o Seccionamento entre as Torres 16 e 17 da LD1 Funil (UH) Lavras 2, de responsabilidade da Cemig-D, à Subestação Lavras 3, de responsabilidade da Cemig-D, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.006018/2025-77
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16088
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lavras 2 Lavras 3, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lavras 2 Lavras 3, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,81 Km de extensão, que interligará o Seccionamento entre as Torres 16 e 17 da LD1 Funil (UH) Lavras 2, de responsabilidade da Cemig-D, à Subestação Lavras 3, de responsabilidade da Cemig-D, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.006018/2025-77
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16088
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lavras 2 Lavras 3, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lavras 2 Lavras 3, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,81 Km de extensão, que interligará o Seccionamento entre as Torres 16 e 17 da LD1 Funil (UH) Lavras 2, de responsabilidade da Cemig-D, à Subestação Lavras 3, de responsabilidade da Cemig-D, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.006018/2025-77
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16088
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lavras 2 Lavras 3, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lavras 2 Lavras 3, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,81 Km de extensão, que interligará o Seccionamento entre as Torres 16 e 17 da LD1 Funil (UH) Lavras 2, de responsabilidade da Cemig-D, à Subestação Lavras 3, de responsabilidade da Cemig-D, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.006018/2025-77
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16088
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lavras 2 Lavras 3, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lavras 2 Lavras 3, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,81 Km de extensão, que interligará o Seccionamento entre as Torres 16 e 17 da LD1 Funil (UH) Lavras 2, de responsabilidade da Cemig-D, à Subestação Lavras 3, de responsabilidade da Cemig-D, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.010942/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16089
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passos 1 Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Passos 1 Passos 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 14,08 km de extensão, que interligará a Subestação Passos 1 à Subestação Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.010942/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16089
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passos 1 Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Passos 1 Passos 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 14,08 km de extensão, que interligará a Subestação Passos 1 à Subestação Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.010942/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16089
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passos 1 Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Passos 1 Passos 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 14,08 km de extensão, que interligará a Subestação Passos 1 à Subestação Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.010942/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16089
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passos 1 Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Passos 1 Passos 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 14,08 km de extensão, que interligará a Subestação Passos 1 à Subestação Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.010942/2025-58
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16089
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passos 1 Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Passos 1 Passos 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 14,08 km de extensão, que interligará a Subestação Passos 1 à Subestação Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.011183/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.090
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV Graça Aranha C1, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 210,7 Km de extensão, que interligará a Subestação Teresina IV à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.011183/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.090
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV Graça Aranha C1, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 210,7 Km de extensão, que interligará a Subestação Teresina IV à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.011183/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.090
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV Graça Aranha C1, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 210,7 Km de extensão, que interligará a Subestação Teresina IV à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.011183/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.090
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV Graça Aranha C1, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 210,7 Km de extensão, que interligará a Subestação Teresina IV à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.011183/2025-41
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.090
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV Graça Aranha C1, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 210,7 Km de extensão, que interligará a Subestação Teresina IV à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.003318/2024-13
Outros
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,56%, sendo 2,24% para os consumidores em Alta Tensão e 5,58% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003318/2024-13
Outros
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,56%, sendo 2,24% para os consumidores em Alta Tensão e 5,58% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003318/2024-13
Outros
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,56%, sendo 2,24% para os consumidores em Alta Tensão e 5,58% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003318/2024-13
Outros
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,56%, sendo 2,24% para os consumidores em Alta Tensão e 5,58% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.003317/2024-79
Outros | Resolução Homologatória nº 3441
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,33%, sendo 3,09% para os consumidores em Alta Tensão e 0,69% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS. (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.003317/2024-79
Outros | Resolução Homologatória nº 3441
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,33%, sendo 3,09% para os consumidores em Alta Tensão e 0,69% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS. (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.003317/2024-79
Outros | Resolução Homologatória nº 3441
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,33%, sendo 3,09% para os consumidores em Alta Tensão e 0,69% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS. (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.003317/2024-79
Outros | Resolução Homologatória nº 3441
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,33%, sendo 3,09% para os consumidores em Alta Tensão e 0,69% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS. (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
- SEI 48500.006161/2023-05
Recurso Administrativo | Despacho nº 1022
Recurso Administrativo interposto pela Antena Um Radiodifusão Ltda. em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, referente a inclusão de PIS e Cofins, pela Enel Distribuição São Paulo, na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Antena Um Radiodifusão Ltda. em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP no Processo ARSESP.ADM0009-2023, a respeito da inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP, de PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia.
- SEI 48500.006161/2023-05
Recurso Administrativo | Despacho nº 1022
Recurso Administrativo interposto pela Antena Um Radiodifusão Ltda. em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, referente a inclusão de PIS e Cofins, pela Enel Distribuição São Paulo, na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Antena Um Radiodifusão Ltda. em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP no Processo ARSESP.ADM0009-2023, a respeito da inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP, de PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia.
- SEI 48500.006161/2023-05
Recurso Administrativo | Despacho nº 1022
Recurso Administrativo interposto pela Antena Um Radiodifusão Ltda. em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, referente a inclusão de PIS e Cofins, pela Enel Distribuição São Paulo, na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Antena Um Radiodifusão Ltda. em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP no Processo ARSESP.ADM0009-2023, a respeito da inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP, de PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia.
- SEI 48500.006161/2023-05
Recurso Administrativo | Despacho nº 1022
Recurso Administrativo interposto pela Antena Um Radiodifusão Ltda. em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, referente a inclusão de PIS e Cofins, pela Enel Distribuição São Paulo, na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Antena Um Radiodifusão Ltda. em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP no Processo ARSESP.ADM0009-2023, a respeito da inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP, de PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia.
- SEI 48500.006382/2023-75
Recurso Administrativo | Despacho nº 1025
Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, referente à inclusão de PIS e Confins, pela Enel Distribuição São Paulo, na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP no Processo ARSESP.ADM0008-2023, a respeito da inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP, de PIS/Cofins na base de cálculo do Imposto sobre ICMS nas faturas de energia.
- SEI 48500.006382/2023-75
Recurso Administrativo | Despacho nº 1025
Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, referente à inclusão de PIS e Confins, pela Enel Distribuição São Paulo, na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP no Processo ARSESP.ADM0008-2023, a respeito da inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP, de PIS/Cofins na base de cálculo do Imposto sobre ICMS nas faturas de energia.
- SEI 48500.006382/2023-75
Recurso Administrativo | Despacho nº 1025
Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, referente à inclusão de PIS e Confins, pela Enel Distribuição São Paulo, na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP no Processo ARSESP.ADM0008-2023, a respeito da inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP, de PIS/Cofins na base de cálculo do Imposto sobre ICMS nas faturas de energia.
- SEI 48500.006382/2023-75
Recurso Administrativo | Despacho nº 1025
Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, referente à inclusão de PIS e Confins, pela Enel Distribuição São Paulo, na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP no Processo ARSESP.ADM0008-2023, a respeito da inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP, de PIS/Cofins na base de cálculo do Imposto sobre ICMS nas faturas de energia.
- SEI 48500.007748/2022-42
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1028
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Iracema Transmissora de Energia S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa e Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. Ienne em face da Resolução Homologatória nº 3.342/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida RAP de 2023 dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.342/2024, para, no mérito, dar provimento parcial, nos termos da Nota Técnica nº 63/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Reforços e Melhorias dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2023, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP.
- SEI 48500.007748/2022-42
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1028
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Iracema Transmissora de Energia S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa e Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. Ienne em face da Resolução Homologatória nº 3.342/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida RAP de 2023 dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.342/2024, para, no mérito, dar provimento parcial, nos termos da Nota Técnica nº 63/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Reforços e Melhorias dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2023, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP.
- SEI 48500.007748/2022-42
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1028
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Iracema Transmissora de Energia S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa e Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. Ienne em face da Resolução Homologatória nº 3.342/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida RAP de 2023 dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.342/2024, para, no mérito, dar provimento parcial, nos termos da Nota Técnica nº 63/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Reforços e Melhorias dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2023, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP.
- SEI 48500.007748/2022-42
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1028
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Iracema Transmissora de Energia S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa e Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. Ienne em face da Resolução Homologatória nº 3.342/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida RAP de 2023 dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.342/2024, para, no mérito, dar provimento parcial, nos termos da Nota Técnica nº 63/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Reforços e Melhorias dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2023, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP.
- SEI 48500.006804/2025-74
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.030
Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelos municípios de Trairi, Guaiúba e Juazeiro do Norte, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelos municípios de Trairi, Guaiúba e Juazeiro do Norte, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA. Demais processos do ato: 48500.006805/2025-19, 48500.006806/2025-63
- SEI 48500.006804/2025-74
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.030
Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelos municípios de Trairi, Guaiúba e Juazeiro do Norte, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelos municípios de Trairi, Guaiúba e Juazeiro do Norte, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA. Demais processos do ato: 48500.006805/2025-19, 48500.006806/2025-63
- SEI 48500.006804/2025-74
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.030
Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelos municípios de Trairi, Guaiúba e Juazeiro do Norte, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelos municípios de Trairi, Guaiúba e Juazeiro do Norte, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA. Demais processos do ato: 48500.006805/2025-19, 48500.006806/2025-63
- SEI 48500.006804/2025-74
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.030
Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelos municípios de Trairi, Guaiúba e Juazeiro do Norte, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelos municípios de Trairi, Guaiúba e Juazeiro do Norte, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA. Demais processos do ato: 48500.006805/2025-19, 48500.006806/2025-63
