Daniel Cardoso Danna
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Daniel Cardoso Danna na relatoria ou revisão.
Exibindo 101–150 de 521 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.005240/2018-23
Regulação | Despacho nº 2549
Resolução do Contrato de Energia de Reserva â CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica â PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva â CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva â Coner.
- SEI 48500.005240/2018-23
Regulação | Despacho nº 2549
Resolução do Contrato de Energia de Reserva â CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica â PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva â CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva â Coner.
- SEI 48500.005240/2018-23
Regulação | Despacho nº 2549
Resolução do Contrato de Energia de Reserva â CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica â PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva â CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva â Coner.
- SEI 48500.005240/2018-23
Regulação | Despacho nº 2549
Resolução do Contrato de Energia de Reserva CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva Coner.
- SEI 48500.003587/2025-61
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã Comai. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003587/2025-61
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã Comai. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003587/2025-61
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã Comai. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003587/2025-61
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã Comai. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003587/2025-61
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública â SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã â Comai. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003587/2025-61
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública â SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã â Comai. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003587/2025-61
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã Comai. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003587/2025-61
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública â SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã â Comai. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003587/2025-61
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã Comai. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003587/2025-61
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã Comai. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003587/2025-61
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública â SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã â Comai. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.021023/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16395
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, referentes às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM SAM-DUA1, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM-DUA1, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 2,77 km de extensão, que interligará a chave fusível 1422050 ao religador 1430005, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021023/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16395
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, referentes às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM SAM-DUA1, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM-DUA1, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 2,77 km de extensão, que interligará a chave fusível 1422050 ao religador 1430005, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021023/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16395
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, referentes à s áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM â SAM-DUA1, localizada no municÃpio de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM â SAM-DUA1, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 2,77 km de extensão, que interligará a chave fusÃvel 1422050 ao religador 1430005, localizada no municÃpio de Durandé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021023/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16395
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, referentes às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM SAM-DUA1, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM-DUA1, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 2,77 km de extensão, que interligará a chave fusível 1422050 ao religador 1430005, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021023/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16395
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, referentes à s áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM â SAM-DUA1, localizada no municÃpio de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM â SAM-DUA1, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 2,77 km de extensão, que interligará a chave fusÃvel 1422050 ao religador 1430005, localizada no municÃpio de Durandé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021023/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16395
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, referentes à s áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM â SAM-DUA1, localizada no municÃpio de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM â SAM-DUA1, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 2,77 km de extensão, que interligará a chave fusÃvel 1422050 ao religador 1430005, localizada no municÃpio de Durandé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021023/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16395
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, referentes às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM SAM-DUA1, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM-DUA1, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 2,77 km de extensão, que interligará a chave fusível 1422050 ao religador 1430005, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021023/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16395
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, referentes às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM SAM-DUA1, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM-DUA1, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 2,77 km de extensão, que interligará a chave fusível 1422050 ao religador 1430005, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021023/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16395
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, referentes às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM SAM-DUA1, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM-DUA1, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 2,77 km de extensão, que interligará a chave fusível 1422050 ao religador 1430005, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021023/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16395
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, referentes às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM SAM-DUA1, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM-DUA1, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 2,77 km de extensão, que interligará a chave fusível 1422050 ao religador 1430005, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.021023/2025-18
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16395
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, referentes à s áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM â SAM-DUA1, localizada no municÃpio de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM â SAM-DUA1, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 2,77 km de extensão, que interligará a chave fusÃvel 1422050 ao religador 1430005, localizada no municÃpio de Durandé, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.024755/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes à s áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois â São José e Mauá Três â Distrito Dois, localizadas no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois â São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três â São José, localizada no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três â Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três â São José, localizada no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas.
- SEI 48500.024755/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois São José e Mauá Três Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.
- SEI 48500.024755/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois São José e Mauá Três Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.
- SEI 48500.024755/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois São José e Mauá Três Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.
- SEI 48500.024755/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes à s áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois â São José e Mauá Três â Distrito Dois, localizadas no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois â São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três â São José, localizada no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três â Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três â São José, localizada no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas.
- SEI 48500.024755/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes à s áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois â São José e Mauá Três â Distrito Dois, localizadas no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois â São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três â São José, localizada no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três â Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três â São José, localizada no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas.
- SEI 48500.024755/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois São José e Mauá Três Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.
- SEI 48500.024755/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes à s áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois â São José e Mauá Três â Distrito Dois, localizadas no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois â São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três â São José, localizada no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três â Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três â São José, localizada no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas.
- SEI 48500.024755/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois São José e Mauá Três Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.
- SEI 48500.024755/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois São José e Mauá Três Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.
- SEI 48500.024755/2025-51
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois São José e Mauá Três Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.
- SEI 48500.003329/2024-01
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no municÃpio de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no municÃpio de Nova Olinda, estado do Tocantins.
- SEI 48500.003329/2024-01
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.
- SEI 48500.003329/2024-01
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no municÃpio de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no municÃpio de Nova Olinda, estado do Tocantins.
- SEI 48500.003329/2024-01
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.
- SEI 48500.003329/2024-01
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.
- SEI 48500.003329/2024-01
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no municÃpio de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no municÃpio de Nova Olinda, estado do Tocantins.
- SEI 48500.003329/2024-01
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.
- SEI 48500.003329/2024-01
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.
- SEI 48500.003329/2024-01
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.
- SEI 48500.003329/2024-01
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.
- SEI 48500.003329/2024-01
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no municÃpio de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no municÃpio de Nova Olinda, estado do Tocantins.
- SEI 48500.004001/2024-02
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, referente à s áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara DâOeste 4 â Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municÃpios de Santa Bárbara DâOeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara DâOeste 4 â Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municÃpios de Santa Bárbara DâOeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.
- SEI 48500.004001/2024-02
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara DOeste 4 Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara DOeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara DOeste 4 Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara DOeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.
