Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/Diretor — ANEEL566 como relator • 0 como revisor

Daniel Cardoso Danna

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Daniel Cardoso Danna na relatoria ou revisão.

Exibindo 151–200 de 566 processos (mais recentes primeiro).

  • 31ª ROD • Item 3126/08/2025Relator
    SEI 48500.021023/2025-18

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16395

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, referentes às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM – SAM-DUA1, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM – SAM-DUA1, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 2,77 km de extensão, que interligará a chave fusível 1422050 ao religador 1430005, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.

  • 31ª ROD • Item 3626/08/2025Relator
    SEI 48500.024755/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

  • 31ª ROD • Item 3626/08/2025Relator
    SEI 48500.024755/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

  • 31ª ROD • Item 3626/08/2025Relator
    SEI 48500.024755/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

  • 31ª ROD • Item 3626/08/2025Relator
    SEI 48500.024755/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

  • 31ª ROD • Item 3626/08/2025Relator
    SEI 48500.024755/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

  • 31ª ROD • Item 3626/08/2025Relator
    SEI 48500.024755/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

  • 31ª ROD • Item 3626/08/2025Relator
    SEI 48500.024755/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

  • 31ª ROD • Item 3626/08/2025Relator
    SEI 48500.024755/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

  • 31ª ROD • Item 3626/08/2025Relator
    SEI 48500.024755/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

  • 31ª ROD • Item 3626/08/2025Relator
    SEI 48500.024755/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

  • 31ª ROD • Item 3626/08/2025Relator
    SEI 48500.024755/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

  • 31ª ROD • Item 3626/08/2025Relator
    SEI 48500.024755/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

  • 31ª ROD • Item 3626/08/2025Relator
    SEI 48500.024755/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

  • 31ª ROD • Item 3626/08/2025Relator
    SEI 48500.024755/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

  • 31ª ROD • Item 3626/08/2025Relator
    SEI 48500.024755/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

  • 31ª ROD • Item 3926/08/2025Relator
    SEI 48500.003329/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.

  • 31ª ROD • Item 3926/08/2025Relator
    SEI 48500.003329/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.

  • 31ª ROD • Item 3926/08/2025Relator
    SEI 48500.003329/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.

  • 31ª ROD • Item 3926/08/2025Relator
    SEI 48500.003329/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.

  • 31ª ROD • Item 3926/08/2025Relator
    SEI 48500.003329/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.

  • 31ª ROD • Item 3926/08/2025Relator
    SEI 48500.003329/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.

  • 31ª ROD • Item 3926/08/2025Relator
    SEI 48500.003329/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.

  • 31ª ROD • Item 3926/08/2025Relator
    SEI 48500.003329/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.

  • 31ª ROD • Item 3926/08/2025Relator
    SEI 48500.003329/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.

  • 31ª ROD • Item 3926/08/2025Relator
    SEI 48500.003329/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.

  • 31ª ROD • Item 3926/08/2025Relator
    SEI 48500.003329/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.

  • 31ª ROD • Item 3926/08/2025Relator
    SEI 48500.003329/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.

  • 31ª ROD • Item 3926/08/2025Relator
    SEI 48500.003329/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.

  • 31ª ROD • Item 3926/08/2025Relator
    SEI 48500.003329/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.

  • 31ª ROD • Item 3926/08/2025Relator
    SEI 48500.003329/2024-01

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16400

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4226/08/2025Relator
    SEI 48500.003999/2024-10

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16406

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 34, 22,5, 35,5 e de 29 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4226/08/2025Relator
    SEI 48500.003999/2024-10

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16406

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 34, 22,5, 35,5 e de 29 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4226/08/2025Relator
    SEI 48500.003999/2024-10

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16406

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 34, 22,5, 35,5 e de 29 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4226/08/2025Relator
    SEI 48500.003999/2024-10

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16406

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 34, 22,5, 35,5 e de 29 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.

Daniel Cardoso Danna — Relatoria na ANEEL — página 4 | Eutrópio