Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL521 como relator • 0 como revisor

Daniel Cardoso Danna

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Daniel Cardoso Danna na relatoria ou revisão.

Exibindo 151200 de 521 processos (mais recentes primeiro).

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4126/08/2025Relator
    SEI 48500.004001/2024-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16401

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4226/08/2025Relator
    SEI 48500.003999/2024-10

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16406

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 34, 22,5, 35,5 e de 29 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4226/08/2025Relator
    SEI 48500.003999/2024-10

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16406

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 34, 22,5, 35,5 e de 29 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4226/08/2025Relator
    SEI 48500.003999/2024-10

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16406

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 34, 22,5, 35,5 e de 29 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4226/08/2025Relator
    SEI 48500.003999/2024-10

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16406

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 34, 22,5, 35,5 e de 29 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4226/08/2025Relator
    SEI 48500.003999/2024-10

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16406

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 34, 22,5, 35,5 e de 29 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4226/08/2025Relator
    SEI 48500.003999/2024-10

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16406

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 34, 22,5, 35,5 e de 29 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4226/08/2025Relator
    SEI 48500.003999/2024-10

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16406

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 34, 22,5, 35,5 e de 29 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4226/08/2025Relator
    SEI 48500.003999/2024-10

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16406

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 34, 22,5, 35,5 e de 29 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4226/08/2025Relator
    SEI 48500.003999/2024-10

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16406

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 34, 22,5, 35,5 e de 29 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4226/08/2025Relator
    SEI 48500.003999/2024-10

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16406

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 34, 22,5, 35,5 e de 29 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4226/08/2025Relator
    SEI 48500.003999/2024-10

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16406

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 34, 22,5, 35,5 e de 29 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4326/08/2025Relator
    SEI 48500.004008/2024-16

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16408

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 29,5, 22,5, 33, 34,5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4326/08/2025Relator
    SEI 48500.004008/2024-16

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16408

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 29,5, 22,5, 33, 34,5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4326/08/2025Relator
    SEI 48500.004008/2024-16

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16408

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 29,5, 22,5, 33, 34,5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4326/08/2025Relator
    SEI 48500.004008/2024-16

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16408

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 29,5, 22,5, 33, 34,5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4326/08/2025Relator
    SEI 48500.004008/2024-16

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16408

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 29,5, 22,5, 33, 34,5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4326/08/2025Relator
    SEI 48500.004008/2024-16

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16408

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 29,5, 22,5, 33, 34,5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4326/08/2025Relator
    SEI 48500.004008/2024-16

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16408

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 29,5, 22,5, 33, 34,5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4326/08/2025Relator
    SEI 48500.004008/2024-16

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16408

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 29,5, 22,5, 33, 34,5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4326/08/2025Relator
    SEI 48500.004008/2024-16

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16408

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 29,5, 22,5, 33, 34,5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4326/08/2025Relator
    SEI 48500.004008/2024-16

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16408

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 29,5, 22,5, 33, 34,5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 31ª ROD • Item 4326/08/2025Relator
    SEI 48500.004008/2024-16

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16408

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 29,5, 22,5, 33, 34,5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.

  • 30ª ROD • Item 319/08/2025Relator
    SEI 48500.023612/2025-22

    Leilão | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 28

    Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar consulta pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 21 de agosto de 2025 e 19 de setembro de 2025 (totalizando 30 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 1/2026-ANEEL (Leilão de Transmissão). Houve apresentação técnica por parte dos servidores André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL, e Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.

  • 30ª ROD • Item 1019/08/2025Relator
    SEI 48500.003964/2025-61

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3511

    Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição S.A., a vigorar a partir de 22 de agosto de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Celesc Distribuição S.A., com vigência a partir de 22 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,53%, sendo de 15,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 12,41% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Celesc- (iii) estabelecer dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, no prazo de 180 dias, avalie a relação das ocorrências associadas a regularização do sistema comercial e as informações de mercado declaradas no SAMP e que eventuais inconsistências deverão ser informadas à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, de modo que esta avalie eventuais repercussões no processo tarifário seguinte da distribuidora.

  • 30ª ROD • Item 2219/08/2025Relator
    SEI 48500.024610/2025-51

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16378

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Carmo do Cajuru 1, localizada no município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.080 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Carmo do Cajuru 1, localizada no município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.

  • 30ª ROD • Item 2319/08/2025Relator
    SEI 48500.024416/2025-75

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16379

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barra III, localizada no município de Barra, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 16.412,47 m² necessárias à implantação da Subestação 138/69 kV Barra III, localizada no município de Barra, estado da Bahia.

  • 30ª ROD • Item 3219/08/2025Relator
    SEI 48500.003151/2024-91

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16380

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CRERAL – Santo Cristo Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santo Cristo – Vacaria, que interligará a Subestação PCH Santo Cristo à Subestação Vacaria, localizada nos municípios de Lages, estado de Santa Catarina, e Bom Jesus e Vacaria, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CRERAL – Santo Cristo Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santo Cristo – Vacaria, que interligará a Subestação PCH Santo Cristo à Subestação Vacaria, localizada nos municípios de Lages, estado de Santa Catarina, e Bom Jesus e Vacaria, estado do Rio Grande do Sul.

  • 30ª ROD • Item 3719/08/2025Relator
    SEI 48500.018949/2025-18

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16381

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.266/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, que interligarão a Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Tradição, localizada no município de Pato Branco, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.266/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 22 metros de largura cada necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, na Subestação Tradição, circuito duplo, 138 kV, com extensões aproximadas de 4.012 metros (trecho 1) e 576 metros (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná.

  • 29ª ROD • Item 112/08/2025Relator
    SEI 48500.004885/2020-63

    Regulação

    Resultado da Consulta Pública nº 39/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação para o armazenamento de energia elétrica. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo.  O Diretor-Relator, Daniel Cardoso Danna, acompanhado pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, votou no sentido de aprovar a regulamentação para o Armazenamento de Energia Elétrica, nos termos do voto do Diretor-Relator. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto antecipadamente, no sentido de também acompanhar o voto do Diretor-Relator. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, e do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Denis Perez Jannuzzi. Houve sustentações orais por parte do Sr. Vinicius Prado Suppion, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar- do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento – Absae, do Sr. Rafael Fabbri D'Avila, representante da Costa Verde Energia Renovável S.A.- e do Sr. Marcello Cabral, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica.

  • 29ª ROD • Item 112/08/2025Relator
    SEI 48500.004885/2020-63

    Regulação

    Resultado da Consulta Pública nº 39/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação para o armazenamento de energia elétrica. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo.  O Diretor-Relator, Daniel Cardoso Danna, acompanhado pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, votou no sentido de aprovar a regulamentação para o Armazenamento de Energia Elétrica, nos termos do voto do Diretor-Relator. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto antecipadamente, no sentido de também acompanhar o voto do Diretor-Relator. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, e do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Denis Perez Jannuzzi. Houve sustentações orais por parte do Sr. Vinicius Prado Suppion, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar- do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento – Absae, do Sr. Rafael Fabbri D'Avila, representante da Costa Verde Energia Renovável S.A.- e do Sr. Marcello Cabral, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica.

  • 29ª ROD • Item 112/08/2025Relator
    SEI 48500.004885/2020-63

    Regulação

    Resultado da Consulta Pública nº 39/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação para o armazenamento de energia elétrica. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo.  O Diretor-Relator, Daniel Cardoso Danna, acompanhado pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, votou no sentido de aprovar a regulamentação para o Armazenamento de Energia Elétrica, nos termos do voto do Diretor-Relator. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto antecipadamente, no sentido de também acompanhar o voto do Diretor-Relator. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, e do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Denis Perez Jannuzzi. Houve sustentações orais por parte do Sr. Vinicius Prado Suppion, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar- do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento – Absae, do Sr. Rafael Fabbri D'Avila, representante da Costa Verde Energia Renovável S.A.- e do Sr. Marcello Cabral, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica.

  • 29ª ROD • Item 112/08/2025Relator
    SEI 48500.004885/2020-63

    Regulação

    Resultado da Consulta Pública nº 39/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação para o armazenamento de energia elétrica. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo.  O Diretor-Relator, Daniel Cardoso Danna, acompanhado pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, votou no sentido de aprovar a regulamentação para o Armazenamento de Energia Elétrica, nos termos do voto do Diretor-Relator. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto antecipadamente, no sentido de também acompanhar o voto do Diretor-Relator. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, e do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Denis Perez Jannuzzi. Houve sustentações orais por parte do Sr. Vinicius Prado Suppion, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar- do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento – Absae, do Sr. Rafael Fabbri D'Avila, representante da Costa Verde Energia Renovável S.A.- e do Sr. Marcello Cabral, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica.

  • 29ª ROD • Item 1012/08/2025Relator
    SEI 48500.022837/2025-61

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2419

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.444ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas recorrentes em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.444ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.

  • 29ª ROD • Item 1012/08/2025Relator
    SEI 48500.022837/2025-61

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2419

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.444ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas recorrentes em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.444ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.

  • 29ª ROD • Item 1012/08/2025Relator
    SEI 48500.022837/2025-61

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2419

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.444ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas recorrentes em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.444ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.

  • 29ª ROD • Item 1012/08/2025Relator
    SEI 48500.022837/2025-61

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2419

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.444ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas recorrentes em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.444ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.

  • 29ª ROD • Item 1312/08/2025Relator
    SEI 48500.019864/2025-57

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16357

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizadas no município Bituruna, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 400 m² necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.910,90 m² necessárias à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná.

  • 29ª ROD • Item 1312/08/2025Relator
    SEI 48500.019864/2025-57

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16357

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizadas no município Bituruna, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 400 m² necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.910,90 m² necessárias à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná.

  • 29ª ROD • Item 1312/08/2025Relator
    SEI 48500.019864/2025-57

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16357

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizadas no município Bituruna, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 400 m² necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.910,90 m² necessárias à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná.

  • 29ª ROD • Item 1312/08/2025Relator
    SEI 48500.019864/2025-57

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16357

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizadas no município Bituruna, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 400 m² necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.910,90 m² necessárias à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná.

  • 29ª ROD • Item 1512/08/2025Relator
    SEI 48500.023430/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16358

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição MRE3 – 009B e MRE3 – 010D, localizadas no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 m² de largura necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 – 009B e 11,4 kV MRE3 – 010D, circuito duplo, 11,4 kV, com aproximadamente 2,99 km de extensão, que interligarão o futuro poste 769396-7662402 ao transformador 73618, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

Daniel Cardoso Danna — Relatoria na ANEEL — página 4 | Eutrópio