Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL521 como relator • 0 como revisor

Daniel Cardoso Danna

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Daniel Cardoso Danna na relatoria ou revisão.

Exibindo 201250 de 521 processos (mais recentes primeiro).

  • 29ª ROD • Item 1512/08/2025Relator
    SEI 48500.023430/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16358

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição MRE3 – 009B e MRE3 – 010D, localizadas no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 m² de largura necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 – 009B e 11,4 kV MRE3 – 010D, circuito duplo, 11,4 kV, com aproximadamente 2,99 km de extensão, que interligarão o futuro poste 769396-7662402 ao transformador 73618, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

  • 29ª ROD • Item 1512/08/2025Relator
    SEI 48500.023430/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16358

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição MRE3 – 009B e MRE3 – 010D, localizadas no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 m² de largura necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 – 009B e 11,4 kV MRE3 – 010D, circuito duplo, 11,4 kV, com aproximadamente 2,99 km de extensão, que interligarão o futuro poste 769396-7662402 ao transformador 73618, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

  • 29ª ROD • Item 1512/08/2025Relator
    SEI 48500.023430/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16358

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição MRE3 – 009B e MRE3 – 010D, localizadas no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 m² de largura necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 – 009B e 11,4 kV MRE3 – 010D, circuito duplo, 11,4 kV, com aproximadamente 2,99 km de extensão, que interligarão o futuro poste 769396-7662402 ao transformador 73618, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

  • 29ª ROD • Item 2212/08/2025Relator
    SEI 48500.021119/2025-78

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16359

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol – Nova Granada 2, localizadas nos municípios de Mirassol, São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra com larguras de 7, 20, 30 e 45 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol – Nova Granada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 35,79 km de extensão, que interligará a Subestação Mirassol à Subestação Nova Granada 2, localizada nos municípios de Mirassol, São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada, estado de São Paulo.

  • 29ª ROD • Item 2212/08/2025Relator
    SEI 48500.021119/2025-78

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16359

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol – Nova Granada 2, localizadas nos municípios de Mirassol, São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra com larguras de 7, 20, 30 e 45 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol – Nova Granada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 35,79 km de extensão, que interligará a Subestação Mirassol à Subestação Nova Granada 2, localizada nos municípios de Mirassol, São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada, estado de São Paulo.

  • 29ª ROD • Item 2212/08/2025Relator
    SEI 48500.021119/2025-78

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16359

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol – Nova Granada 2, localizadas nos municípios de Mirassol, São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra com larguras de 7, 20, 30 e 45 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol – Nova Granada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 35,79 km de extensão, que interligará a Subestação Mirassol à Subestação Nova Granada 2, localizada nos municípios de Mirassol, São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada, estado de São Paulo.

  • 29ª ROD • Item 2212/08/2025Relator
    SEI 48500.021119/2025-78

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16359

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol – Nova Granada 2, localizadas nos municípios de Mirassol, São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra com larguras de 7, 20, 30 e 45 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol – Nova Granada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 35,79 km de extensão, que interligará a Subestação Mirassol à Subestação Nova Granada 2, localizada nos municípios de Mirassol, São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada, estado de São Paulo.

  • 28ª ROD • Item 405/08/2025Relator
    SEI 48500.002408/2024-97

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

  • 28ª ROD • Item 405/08/2025Relator
    SEI 48500.002408/2024-97

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

  • 28ª ROD • Item 405/08/2025Relator
    SEI 48500.002408/2024-97

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

  • 28ª ROD • Item 405/08/2025Relator
    SEI 48500.002408/2024-97

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

  • 28ª ROD • Item 405/08/2025Relator
    SEI 48500.002408/2024-97

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

  • 28ª ROD • Item 405/08/2025Relator
    SEI 48500.002408/2024-97

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

  • 28ª ROD • Item 405/08/2025Relator
    SEI 48500.002408/2024-97

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

  • 28ª ROD • Item 405/08/2025Relator
    SEI 48500.002408/2024-97

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

  • 28ª ROD • Item 405/08/2025Relator
    SEI 48500.002408/2024-97

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

  • 28ª ROD • Item 405/08/2025Relator
    SEI 48500.002408/2024-97

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

  • 28ª ROD • Item 405/08/2025Relator
    SEI 48500.002408/2024-97

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

  • 28ª ROD • Item 405/08/2025Relator
    SEI 48500.002408/2024-97

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

  • 28ª ROD • Item 405/08/2025Relator
    SEI 48500.002408/2024-97

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2357

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.

  • 28ª ROD • Item 2105/08/2025Relator
    SEI 48500.018592/2025-78

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16353

    Transferência da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre e Jucu, regidas pelo Contrato de Concessão nº 4/2013-ANEEL, atualmente detidas pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 1 Ltda. e da Santa Maria CGH 2 Ltda.- e Transferência da autorização da PCH Viçosa, regida pela Resolução Autorizativa nº 111/1999, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 3 Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 1 Ltda. a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alegre- (ii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 2 Ltda. a titularidade da concessão da PCH Jucu- (iii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 3 Ltda. a titularidade da autorização da PCH Viçosa- (iv) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2013- e (v) aprovar os novos Contratos de Concessão que visam regular a exploração das PCH Alegre e Jucu.

  • 28ª ROD • Item 2105/08/2025Relator
    SEI 48500.018592/2025-78

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16353

    Transferência da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre e Jucu, regidas pelo Contrato de Concessão nº 4/2013-ANEEL, atualmente detidas pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 1 Ltda. e da Santa Maria CGH 2 Ltda.- e Transferência da autorização da PCH Viçosa, regida pela Resolução Autorizativa nº 111/1999, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 3 Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 1 Ltda. a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alegre- (ii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 2 Ltda. a titularidade da concessão da PCH Jucu- (iii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 3 Ltda. a titularidade da autorização da PCH Viçosa- (iv) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2013- e (v) aprovar os novos Contratos de Concessão que visam regular a exploração das PCH Alegre e Jucu.

  • 28ª ROD • Item 2105/08/2025Relator
    SEI 48500.018592/2025-78

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16353

    Transferência da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre e Jucu, regidas pelo Contrato de Concessão nº 4/2013-ANEEL, atualmente detidas pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 1 Ltda. e da Santa Maria CGH 2 Ltda.- e Transferência da autorização da PCH Viçosa, regida pela Resolução Autorizativa nº 111/1999, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 3 Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 1 Ltda. a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alegre- (ii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 2 Ltda. a titularidade da concessão da PCH Jucu- (iii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 3 Ltda. a titularidade da autorização da PCH Viçosa- (iv) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2013- e (v) aprovar os novos Contratos de Concessão que visam regular a exploração das PCH Alegre e Jucu.

  • 28ª ROD • Item 2105/08/2025Relator
    SEI 48500.018592/2025-78

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16353

    Transferência da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre e Jucu, regidas pelo Contrato de Concessão nº 4/2013-ANEEL, atualmente detidas pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 1 Ltda. e da Santa Maria CGH 2 Ltda.- e Transferência da autorização da PCH Viçosa, regida pela Resolução Autorizativa nº 111/1999, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 3 Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 1 Ltda. a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alegre- (ii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 2 Ltda. a titularidade da concessão da PCH Jucu- (iii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 3 Ltda. a titularidade da autorização da PCH Viçosa- (iv) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2013- e (v) aprovar os novos Contratos de Concessão que visam regular a exploração das PCH Alegre e Jucu.

  • 28ª ROD • Item 2105/08/2025Relator
    SEI 48500.018592/2025-78

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16353

    Transferência da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre e Jucu, regidas pelo Contrato de Concessão nº 4/2013-ANEEL, atualmente detidas pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 1 Ltda. e da Santa Maria CGH 2 Ltda.- e Transferência da autorização da PCH Viçosa, regida pela Resolução Autorizativa nº 111/1999, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 3 Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 1 Ltda. a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alegre- (ii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 2 Ltda. a titularidade da concessão da PCH Jucu- (iii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 3 Ltda. a titularidade da autorização da PCH Viçosa- (iv) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2013- e (v) aprovar os novos Contratos de Concessão que visam regular a exploração das PCH Alegre e Jucu.

  • 28ª ROD • Item 2105/08/2025Relator
    SEI 48500.018592/2025-78

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16353

    Transferência da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre e Jucu, regidas pelo Contrato de Concessão nº 4/2013-ANEEL, atualmente detidas pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 1 Ltda. e da Santa Maria CGH 2 Ltda.- e Transferência da autorização da PCH Viçosa, regida pela Resolução Autorizativa nº 111/1999, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 3 Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 1 Ltda. a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alegre- (ii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 2 Ltda. a titularidade da concessão da PCH Jucu- (iii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 3 Ltda. a titularidade da autorização da PCH Viçosa- (iv) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2013- e (v) aprovar os novos Contratos de Concessão que visam regular a exploração das PCH Alegre e Jucu.

  • 28ª ROD • Item 2105/08/2025Relator
    SEI 48500.018592/2025-78

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16353

    Transferência da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre e Jucu, regidas pelo Contrato de Concessão nº 4/2013-ANEEL, atualmente detidas pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 1 Ltda. e da Santa Maria CGH 2 Ltda.- e Transferência da autorização da PCH Viçosa, regida pela Resolução Autorizativa nº 111/1999, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 3 Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 1 Ltda. a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alegre- (ii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 2 Ltda. a titularidade da concessão da PCH Jucu- (iii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 3 Ltda. a titularidade da autorização da PCH Viçosa- (iv) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2013- e (v) aprovar os novos Contratos de Concessão que visam regular a exploração das PCH Alegre e Jucu.

  • 28ª ROD • Item 2105/08/2025Relator
    SEI 48500.018592/2025-78

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16353

    Transferência da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre e Jucu, regidas pelo Contrato de Concessão nº 4/2013-ANEEL, atualmente detidas pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 1 Ltda. e da Santa Maria CGH 2 Ltda.- e Transferência da autorização da PCH Viçosa, regida pela Resolução Autorizativa nº 111/1999, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 3 Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 1 Ltda. a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alegre- (ii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 2 Ltda. a titularidade da concessão da PCH Jucu- (iii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 3 Ltda. a titularidade da autorização da PCH Viçosa- (iv) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2013- e (v) aprovar os novos Contratos de Concessão que visam regular a exploração das PCH Alegre e Jucu.

  • 28ª ROD • Item 2105/08/2025Relator
    SEI 48500.018592/2025-78

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16353

    Transferência da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre e Jucu, regidas pelo Contrato de Concessão nº 4/2013-ANEEL, atualmente detidas pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 1 Ltda. e da Santa Maria CGH 2 Ltda.- e Transferência da autorização da PCH Viçosa, regida pela Resolução Autorizativa nº 111/1999, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 3 Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 1 Ltda. a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alegre- (ii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 2 Ltda. a titularidade da concessão da PCH Jucu- (iii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 3 Ltda. a titularidade da autorização da PCH Viçosa- (iv) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2013- e (v) aprovar os novos Contratos de Concessão que visam regular a exploração das PCH Alegre e Jucu.

  • 28ª ROD • Item 2105/08/2025Relator
    SEI 48500.018592/2025-78

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16353

    Transferência da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre e Jucu, regidas pelo Contrato de Concessão nº 4/2013-ANEEL, atualmente detidas pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 1 Ltda. e da Santa Maria CGH 2 Ltda.- e Transferência da autorização da PCH Viçosa, regida pela Resolução Autorizativa nº 111/1999, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 3 Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 1 Ltda. a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alegre- (ii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 2 Ltda. a titularidade da concessão da PCH Jucu- (iii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 3 Ltda. a titularidade da autorização da PCH Viçosa- (iv) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2013- e (v) aprovar os novos Contratos de Concessão que visam regular a exploração das PCH Alegre e Jucu.

  • 28ª ROD • Item 2105/08/2025Relator
    SEI 48500.018592/2025-78

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16353

    Transferência da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre e Jucu, regidas pelo Contrato de Concessão nº 4/2013-ANEEL, atualmente detidas pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 1 Ltda. e da Santa Maria CGH 2 Ltda.- e Transferência da autorização da PCH Viçosa, regida pela Resolução Autorizativa nº 111/1999, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 3 Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 1 Ltda. a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alegre- (ii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 2 Ltda. a titularidade da concessão da PCH Jucu- (iii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 3 Ltda. a titularidade da autorização da PCH Viçosa- (iv) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2013- e (v) aprovar os novos Contratos de Concessão que visam regular a exploração das PCH Alegre e Jucu.

  • 28ª ROD • Item 2105/08/2025Relator
    SEI 48500.018592/2025-78

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16353

    Transferência da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre e Jucu, regidas pelo Contrato de Concessão nº 4/2013-ANEEL, atualmente detidas pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 1 Ltda. e da Santa Maria CGH 2 Ltda.- e Transferência da autorização da PCH Viçosa, regida pela Resolução Autorizativa nº 111/1999, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 3 Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 1 Ltda. a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alegre- (ii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 2 Ltda. a titularidade da concessão da PCH Jucu- (iii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 3 Ltda. a titularidade da autorização da PCH Viçosa- (iv) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2013- e (v) aprovar os novos Contratos de Concessão que visam regular a exploração das PCH Alegre e Jucu.

  • 28ª ROD • Item 2105/08/2025Relator
    SEI 48500.018592/2025-78

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16353

    Transferência da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre e Jucu, regidas pelo Contrato de Concessão nº 4/2013-ANEEL, atualmente detidas pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 1 Ltda. e da Santa Maria CGH 2 Ltda.- e Transferência da autorização da PCH Viçosa, regida pela Resolução Autorizativa nº 111/1999, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 3 Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 1 Ltda. a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alegre- (ii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 2 Ltda. a titularidade da concessão da PCH Jucu- (iii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 3 Ltda. a titularidade da autorização da PCH Viçosa- (iv) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2013- e (v) aprovar os novos Contratos de Concessão que visam regular a exploração das PCH Alegre e Jucu.

  • 27ª ROD • Item 1029/07/2025Relator
    SEI 48500.022377/2025-71

    Outros | Despacho nº 2259

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Lago do Roncador com vistas a sobrestar os efeitos da notificação de desmembramento de microgeração distribuída emitida pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Lago do Roncador com vistas a sobrestar os efeitos da notificação de desmembramento de microgeração distribuída emitida pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para que proceda a análise do Requerimento Administrativo.

  • 27ª ROD • Item 1029/07/2025Relator
    SEI 48500.022377/2025-71

    Outros | Despacho nº 2259

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Lago do Roncador com vistas a sobrestar os efeitos da notificação de desmembramento de microgeração distribuída emitida pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Lago do Roncador com vistas a sobrestar os efeitos da notificação de desmembramento de microgeração distribuída emitida pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para que proceda a análise do Requerimento Administrativo.

  • 27ª ROD • Item 1029/07/2025Relator
    SEI 48500.022377/2025-71

    Outros | Despacho nº 2259

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Lago do Roncador com vistas a sobrestar os efeitos da notificação de desmembramento de microgeração distribuída emitida pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Lago do Roncador com vistas a sobrestar os efeitos da notificação de desmembramento de microgeração distribuída emitida pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para que proceda a análise do Requerimento Administrativo.

  • 27ª ROD • Item 1029/07/2025Relator
    SEI 48500.022377/2025-71

    Outros | Despacho nº 2259

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Lago do Roncador com vistas a sobrestar os efeitos da notificação de desmembramento de microgeração distribuída emitida pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Lago do Roncador com vistas a sobrestar os efeitos da notificação de desmembramento de microgeração distribuída emitida pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para que proceda a análise do Requerimento Administrativo.

  • 27ª ROD • Item 1129/07/2025Relator
    SEI 48500.022951/2025-91

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2260

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

  • 27ª ROD • Item 1129/07/2025Relator
    SEI 48500.022951/2025-91

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2260

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

  • 27ª ROD • Item 1129/07/2025Relator
    SEI 48500.022951/2025-91

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2260

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

  • 27ª ROD • Item 1129/07/2025Relator
    SEI 48500.022951/2025-91

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2260

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

  • 27ª ROD • Item 1629/07/2025Relator
    SEI 48500.020740/2025-14

    Prorrogação de Concessão | Resolução Autorizativa nº 16335

    Prorrogação da autorização para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo dos associados da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon – Cercar. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar por 30 anos, a partir de 9 de julho de 2025, a autorização objeto da Resolução Autorizativa nº 2.340/2010, que enquadrou a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon – Cercar, na condição de autorizada para exploração das instalações de energia elétrica de uso privativo de seus associados, localizadas nas áreas rurais dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Mercedes e Quatro Pontes todos no Estado do Paraná.

  • 27ª ROD • Item 1629/07/2025Relator
    SEI 48500.020740/2025-14

    Prorrogação de Concessão | Resolução Autorizativa nº 16335

    Prorrogação da autorização para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo dos associados da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon – Cercar. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar por 30 anos, a partir de 9 de julho de 2025, a autorização objeto da Resolução Autorizativa nº 2.340/2010, que enquadrou a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon – Cercar, na condição de autorizada para exploração das instalações de energia elétrica de uso privativo de seus associados, localizadas nas áreas rurais dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Mercedes e Quatro Pontes todos no Estado do Paraná.

  • 27ª ROD • Item 1629/07/2025Relator
    SEI 48500.020740/2025-14

    Prorrogação de Concessão | Resolução Autorizativa nº 16335

    Prorrogação da autorização para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo dos associados da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon – Cercar. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar por 30 anos, a partir de 9 de julho de 2025, a autorização objeto da Resolução Autorizativa nº 2.340/2010, que enquadrou a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon – Cercar, na condição de autorizada para exploração das instalações de energia elétrica de uso privativo de seus associados, localizadas nas áreas rurais dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Mercedes e Quatro Pontes todos no Estado do Paraná.

  • 27ª ROD • Item 1629/07/2025Relator
    SEI 48500.020740/2025-14

    Prorrogação de Concessão | Resolução Autorizativa nº 16335

    Prorrogação da autorização para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo dos associados da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon – Cercar. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar por 30 anos, a partir de 9 de julho de 2025, a autorização objeto da Resolução Autorizativa nº 2.340/2010, que enquadrou a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon – Cercar, na condição de autorizada para exploração das instalações de energia elétrica de uso privativo de seus associados, localizadas nas áreas rurais dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Mercedes e Quatro Pontes todos no Estado do Paraná.

  • 27ª ROD • Item 1929/07/2025Relator
    SEI 48500.022540/2025-04

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16337

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guarita, localizada no município de Terra Nova do Norte, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Nova Guarita, localizada no município de Terra Nova do Norte, estado de Mato Grosso.

  • 27ª ROD • Item 1929/07/2025Relator
    SEI 48500.022540/2025-04

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16337

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guarita, localizada no município de Terra Nova do Norte, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Nova Guarita, localizada no município de Terra Nova do Norte, estado de Mato Grosso.

  • 27ª ROD • Item 1929/07/2025Relator
    SEI 48500.022540/2025-04

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16337

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guarita, localizada no município de Terra Nova do Norte, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Nova Guarita, localizada no município de Terra Nova do Norte, estado de Mato Grosso.

  • 27ª ROD • Item 1929/07/2025Relator
    SEI 48500.022540/2025-04

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16337

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guarita, localizada no município de Terra Nova do Norte, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Nova Guarita, localizada no município de Terra Nova do Norte, estado de Mato Grosso.

  • 27ª ROD • Item 2029/07/2025Relator
    SEI 48500.021749/2025-42

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16338

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conceição das Pedras I, localizada no município de Conceição das Pedras, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Conceição das Pedras I, localizada no município de Conceição das Pedras, estado de Minas Gerais.

Daniel Cardoso Danna — Relatoria na ANEEL — página 5 | Eutrópio