Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL521 como relator • 0 como revisor

Daniel Cardoso Danna

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Daniel Cardoso Danna na relatoria ou revisão.

Exibindo 251300 de 521 processos (mais recentes primeiro).

  • 27ª ROD • Item 2029/07/2025Relator
    SEI 48500.021749/2025-42

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16338

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conceição das Pedras I, localizada no município de Conceição das Pedras, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Conceição das Pedras I, localizada no município de Conceição das Pedras, estado de Minas Gerais.

  • 27ª ROD • Item 2029/07/2025Relator
    SEI 48500.021749/2025-42

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16338

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conceição das Pedras I, localizada no município de Conceição das Pedras, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Conceição das Pedras I, localizada no município de Conceição das Pedras, estado de Minas Gerais.

  • 27ª ROD • Item 2029/07/2025Relator
    SEI 48500.021749/2025-42

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16338

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conceição das Pedras I, localizada no município de Conceição das Pedras, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Conceição das Pedras I, localizada no município de Conceição das Pedras, estado de Minas Gerais.

  • 27ª ROD • Item 2229/07/2025Relator
    SEI 48500.020635/2025-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16340

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição REA – CPA 1, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA – CPA 1, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais.

  • 27ª ROD • Item 2229/07/2025Relator
    SEI 48500.020635/2025-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16340

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição REA – CPA 1, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA – CPA 1, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais.

  • 27ª ROD • Item 2229/07/2025Relator
    SEI 48500.020635/2025-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16340

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição REA – CPA 1, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA – CPA 1, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais.

  • 27ª ROD • Item 2229/07/2025Relator
    SEI 48500.020635/2025-85

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16340

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição REA – CPA 1, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA – CPA 1, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais.

  • 27ª ROD • Item 2429/07/2025Relator
    SEI 48500.020754/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16341

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mercês, localizada município de Mercês, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 22 kV Mercês, circuito simples, 22 kV, com aproximadamente 898 metros de extensão, que interligará o alimentador RIP1-005 ao transformador 09209633, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.

  • 27ª ROD • Item 2429/07/2025Relator
    SEI 48500.020754/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16341

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mercês, localizada município de Mercês, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 22 kV Mercês, circuito simples, 22 kV, com aproximadamente 898 metros de extensão, que interligará o alimentador RIP1-005 ao transformador 09209633, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.Â

  • 27ª ROD • Item 2429/07/2025Relator
    SEI 48500.020754/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16341

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mercês, localizada município de Mercês, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 22 kV Mercês, circuito simples, 22 kV, com aproximadamente 898 metros de extensão, que interligará o alimentador RIP1-005 ao transformador 09209633, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.Â

  • 27ª ROD • Item 2429/07/2025Relator
    SEI 48500.020754/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16341

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mercês, localizada município de Mercês, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 22 kV Mercês, circuito simples, 22 kV, com aproximadamente 898 metros de extensão, que interligará o alimentador RIP1-005 ao transformador 09209633, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.

  • 27ª ROD • Item 2829/07/2025Relator
    SEI 48500.021128/2025-69

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16342

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CET – LUM2, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV CET – LUM2, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 364 metros de extensão, que interligará o transformador 25203237 ao poste ID 103249236 (776890 - 7524547), localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.

  • 27ª ROD • Item 2829/07/2025Relator
    SEI 48500.021128/2025-69

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16342

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CET – LUM2, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV CET – LUM2, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 364 metros de extensão, que interligará o transformador 25203237 ao poste ID 103249236 (776890 - 7524547), localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.

  • 27ª ROD • Item 2829/07/2025Relator
    SEI 48500.021128/2025-69

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16342

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CET – LUM2, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV CET – LUM2, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 364 metros de extensão, que interligará o transformador 25203237 ao poste ID 103249236 (776890 - 7524547), localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.

  • 27ª ROD • Item 2829/07/2025Relator
    SEI 48500.021128/2025-69

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16342

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CET – LUM2, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV CET – LUM2, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 364 metros de extensão, que interligará o transformador 25203237 ao poste ID 103249236 (776890 - 7524547), localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.

  • 27ª ROD • Item 3029/07/2025Relator
    SEI 48500.016654/2025-15

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16343

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CGD53 – Campo Grande, localizada no município de Rochedo, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALIM CGD53 – Campo Grande, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 262 metros de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Concessionária em área rural, localizada no município de Rochedo, estado de Mato Grosso do Sul.Â

  • 27ª ROD • Item 3029/07/2025Relator
    SEI 48500.016654/2025-15

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16343

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CGD53 – Campo Grande, localizada no município de Rochedo, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALIM CGD53 – Campo Grande, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 262 metros de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Concessionária em área rural, localizada no município de Rochedo, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 27ª ROD • Item 3029/07/2025Relator
    SEI 48500.016654/2025-15

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16343

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CGD53 – Campo Grande, localizada no município de Rochedo, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALIM CGD53 – Campo Grande, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 262 metros de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Concessionária em área rural, localizada no município de Rochedo, estado de Mato Grosso do Sul.Â

  • 27ª ROD • Item 3029/07/2025Relator
    SEI 48500.016654/2025-15

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16343

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CGD53 – Campo Grande, localizada no município de Rochedo, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALIM CGD53 – Campo Grande, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 262 metros de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Concessionária em área rural, localizada no município de Rochedo, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 27ª ROD • Item 3529/07/2025Relator
    SEI 48500.007482/2022-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16344

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.842/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – Assis C1 e C2, localizada nos municípios de Ponta Grossa, Tibagi, Ventania, Telêmaco Borba, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Bandeirantes e Andirá, estado do Paraná, e Palmital, Cândido Mota e Assis, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.842/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra de 112 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – Assis C1 e C2, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 277,5 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Ponta Grossa à Subestação Assis, localizada nos municípios de Ponta Grossa, Tibagi, Ventania, Telêmaco Borba, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Bandeirantes e Andirá, estado do Paraná, e Palmital, Cândido Mota e Assis, estado de São Paulo.

  • 27ª ROD • Item 3529/07/2025Relator
    SEI 48500.007482/2022-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16344

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.842/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – Assis C1 e C2, localizada nos municípios de Ponta Grossa, Tibagi, Ventania, Telêmaco Borba, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Bandeirantes e Andirá, estado do Paraná, e Palmital, Cândido Mota e Assis, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.842/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra de 112 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – Assis C1 e C2, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 277,5 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Ponta Grossa à Subestação Assis, localizada nos municípios de Ponta Grossa, Tibagi, Ventania, Telêmaco Borba, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Bandeirantes e Andirá, estado do Paraná, e Palmital, Cândido Mota e Assis, estado de São Paulo.

  • 27ª ROD • Item 3529/07/2025Relator
    SEI 48500.007482/2022-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16344

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.842/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – Assis C1 e C2, localizada nos municípios de Ponta Grossa, Tibagi, Ventania, Telêmaco Borba, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Bandeirantes e Andirá, estado do Paraná, e Palmital, Cândido Mota e Assis, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.842/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra de 112 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – Assis C1 e C2, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 277,5 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Ponta Grossa à Subestação Assis, localizada nos municípios de Ponta Grossa, Tibagi, Ventania, Telêmaco Borba, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Bandeirantes e Andirá, estado do Paraná, e Palmital, Cândido Mota e Assis, estado de São Paulo.

  • 27ª ROD • Item 3529/07/2025Relator
    SEI 48500.007482/2022-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16344

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.842/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – Assis C1 e C2, localizada nos municípios de Ponta Grossa, Tibagi, Ventania, Telêmaco Borba, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Bandeirantes e Andirá, estado do Paraná, e Palmital, Cândido Mota e Assis, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.842/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra de 112 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – Assis C1 e C2, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 277,5 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Ponta Grossa à Subestação Assis, localizada nos municípios de Ponta Grossa, Tibagi, Ventania, Telêmaco Borba, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Bandeirantes e Andirá, estado do Paraná, e Palmital, Cândido Mota e Assis, estado de São Paulo.

  • 27ª ROD • Item 3729/07/2025Relator
    SEI 48500.019321/2025-30

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16345

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.835/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Crateús – Teresina IV, localizada nos municípios de Crateús, estado do Ceará, e Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.835/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra de 65 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Crateús – Teresina IV, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 237,2 km de extensão, que interligará a Subestação Crateús à Subestação Teresina IV, localizada nos municípios de Crateús, estado do Ceará, e Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, estado do Piauí.

  • 27ª ROD • Item 3729/07/2025Relator
    SEI 48500.019321/2025-30

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16345

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.835/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Crateús – Teresina IV, localizada nos municípios de Crateús, estado do Ceará, e Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.835/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra de 65 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Crateús – Teresina IV, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 237,2 km de extensão, que interligará a Subestação Crateús à Subestação Teresina IV, localizada nos municípios de Crateús, estado do Ceará, e Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, estado do Piauí.

  • 27ª ROD • Item 3729/07/2025Relator
    SEI 48500.019321/2025-30

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16345

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.835/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Crateús – Teresina IV, localizada nos municípios de Crateús, estado do Ceará, e Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.835/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra de 65 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Crateús – Teresina IV, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 237,2 km de extensão, que interligará a Subestação Crateús à Subestação Teresina IV, localizada nos municípios de Crateús, estado do Ceará, e Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, estado do Piauí.

  • 27ª ROD • Item 3729/07/2025Relator
    SEI 48500.019321/2025-30

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16345

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.835/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Crateús – Teresina IV, localizada nos municípios de Crateús, estado do Ceará, e Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.835/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra de 65 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Crateús – Teresina IV, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 237,2 km de extensão, que interligará a Subestação Crateús à Subestação Teresina IV, localizada nos municípios de Crateús, estado do Ceará, e Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, estado do Piauí.

  • 26ª ROD • Item 722/07/2025Relator
    SEI 48500.003836/2025-18

    Revisão Tarifária - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3.492

    Reajuste Tarifário Anual das permissionárias com aniversário contratual em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025: (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de julho de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.

  • 26ª ROD • Item 722/07/2025Relator
    SEI 48500.003836/2025-18

    Revisão Tarifária - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3.492

    Reajuste Tarifário Anual das permissionárias com aniversário contratual em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025: (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de julho de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.

  • 26ª ROD • Item 722/07/2025Relator
    SEI 48500.003836/2025-18

    Revisão Tarifária - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3.492

    Reajuste Tarifário Anual das permissionárias com aniversário contratual em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025: (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de julho de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.

  • 26ª ROD • Item 722/07/2025Relator
    SEI 48500.003836/2025-18

    Revisão Tarifária - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3.492

    Reajuste Tarifário Anual das permissionárias com aniversário contratual em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025: (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de julho de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.

  • 26ª ROD • Item 722/07/2025Relator
    SEI 48500.003836/2025-18

    Revisão Tarifária - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3.492

    Reajuste Tarifário Anual das permissionárias com aniversário contratual em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025: (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de julho de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.

  • 26ª ROD • Item 722/07/2025Relator
    SEI 48500.003836/2025-18

    Revisão Tarifária - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3.492

    Reajuste Tarifário Anual das permissionárias com aniversário contratual em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025: (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de julho de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.

  • 26ª ROD • Item 722/07/2025Relator
    SEI 48500.003836/2025-18

    Revisão Tarifária - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3.492

    Reajuste Tarifário Anual das permissionárias com aniversário contratual em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025: (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de julho de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.

  • 26ª ROD • Item 2322/07/2025Relator
    SEI 48500.002399/2024-34

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2208

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão – LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item “ii.a” estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria – PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida – RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.

  • 26ª ROD • Item 2322/07/2025Relator
    SEI 48500.002399/2024-34

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2208

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão – LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item “ii.a” estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria – PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida – RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.

  • 26ª ROD • Item 2322/07/2025Relator
    SEI 48500.002399/2024-34

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2208

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão – LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item “ii.a” estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria – PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida – RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.

  • 26ª ROD • Item 2322/07/2025Relator
    SEI 48500.002399/2024-34

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2208

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão – LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item “ii.a” estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria – PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida – RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.

  • 26ª ROD • Item 2322/07/2025Relator
    SEI 48500.002399/2024-34

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2208

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão – LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item “ii.a” estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria – PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida – RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.

  • 26ª ROD • Item 2322/07/2025Relator
    SEI 48500.002399/2024-34

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2208

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão – LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item “ii.a” estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria – PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida – RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.

  • 26ª ROD • Item 2322/07/2025Relator
    SEI 48500.002399/2024-34

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2208

    Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão – LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item “ii.a” estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria – PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida – RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.

  • 26ª ROD • Item 2822/07/2025Relator
    SEI 48500.021735/2025-29

    Outros | Despacho nº 2209

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao refaturamento, como GD I, e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.

  • 26ª ROD • Item 2822/07/2025Relator
    SEI 48500.021735/2025-29

    Outros | Despacho nº 2209

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao refaturamento, como GD I, e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.

  • 26ª ROD • Item 2822/07/2025Relator
    SEI 48500.021735/2025-29

    Outros | Despacho nº 2209

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao refaturamento, como GD I, e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.

  • 26ª ROD • Item 2822/07/2025Relator
    SEI 48500.021735/2025-29

    Outros | Despacho nº 2209

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao refaturamento, como GD I, e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.

  • 26ª ROD • Item 2822/07/2025Relator
    SEI 48500.021735/2025-29

    Outros | Despacho nº 2209

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao refaturamento, como GD I, e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.

  • 26ª ROD • Item 2822/07/2025Relator
    SEI 48500.021735/2025-29

    Outros | Despacho nº 2209

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao refaturamento, como GD I, e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.

  • 26ª ROD • Item 2822/07/2025Relator
    SEI 48500.021735/2025-29

    Outros | Despacho nº 2209

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao refaturamento, como GD I, e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.

  • 26ª ROD • Item 3022/07/2025Relator
    SEI 48500.021445/2025-85

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16305

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.310 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais.

  • 26ª ROD • Item 3022/07/2025Relator
    SEI 48500.021445/2025-85

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16305

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.310 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais.

Daniel Cardoso Danna — Relatoria na ANEEL — página 6 | Eutrópio