Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL521 como relator • 0 como revisor

Daniel Cardoso Danna

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Daniel Cardoso Danna na relatoria ou revisão.

Exibindo 301350 de 521 processos (mais recentes primeiro).

  • 26ª ROD • Item 3022/07/2025Relator
    SEI 48500.021445/2025-85

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16305

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.310 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais.

  • 26ª ROD • Item 3022/07/2025Relator
    SEI 48500.021445/2025-85

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16305

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.310 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais.

  • 26ª ROD • Item 3022/07/2025Relator
    SEI 48500.021445/2025-85

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16305

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.310 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais.

  • 26ª ROD • Item 3022/07/2025Relator
    SEI 48500.021445/2025-85

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16305

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.310 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais.

  • 26ª ROD • Item 3022/07/2025Relator
    SEI 48500.021445/2025-85

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16305

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.310 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais.

  • 26ª ROD • Item 3722/07/2025Relator
    SEI 48500.021676/2025-99

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16306

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, que interligará a Subestação Ribeira do Pombal à Subestação Euclides da Cunha, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia.

  • 26ª ROD • Item 3722/07/2025Relator
    SEI 48500.021676/2025-99

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16306

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, que interligará a Subestação Ribeira do Pombal à Subestação Euclides da Cunha, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia.

  • 26ª ROD • Item 3722/07/2025Relator
    SEI 48500.021676/2025-99

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16306

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, que interligará a Subestação Ribeira do Pombal à Subestação Euclides da Cunha, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia.

  • 26ª ROD • Item 3722/07/2025Relator
    SEI 48500.021676/2025-99

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16306

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, que interligará a Subestação Ribeira do Pombal à Subestação Euclides da Cunha, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia.

  • 26ª ROD • Item 3722/07/2025Relator
    SEI 48500.021676/2025-99

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16306

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, que interligará a Subestação Ribeira do Pombal à Subestação Euclides da Cunha, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia.

  • 26ª ROD • Item 3722/07/2025Relator
    SEI 48500.021676/2025-99

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16306

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, que interligará a Subestação Ribeira do Pombal à Subestação Euclides da Cunha, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia.

  • 26ª ROD • Item 3722/07/2025Relator
    SEI 48500.021676/2025-99

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16306

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, que interligará a Subestação Ribeira do Pombal à Subestação Euclides da Cunha, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia.

  • 25ª ROD • Item 715/07/2025Relator
    SEI 48500.005249/2016-72

    Prestação de Contas Anual | Despacho nº 2129

    Prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa ao custeio do Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema de Gestão de Contratos – SGC referente ao exercício de 2024 e estimativa de custo para o exercício de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o exercício de 2024, relativa às despesas de manutenção e melhorias no Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e Sistema de Gestão de Contratos – SGC- (ii) aprovar a cobrança dos seguintes valores nos leilões a serem realizados em 2025, para ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no SGL e no SGC: R$ 6.000,00 (seis mil reais), por empreendimento/agente interessado inscrito- R$ 6.000,00 (seis mil reais) por contrato celebrado a ser cobrado dos agentes vendedores- e (iii) determinar que, nas próximas documentações relativas à prestação de contas dos sistemas utilizados nos leilões de geração de energia, a CCEE apresente: (iii.a) a evolução dos custos dos perfis mais detalhada- (iii.b) a comprovação de que a quantidade de horas para manutenção está condizente com o volume de demandas- e (iii.c) a necessidade de manter equipe dedicada à manutenção e às melhorias dos sistemas SGL e SGC. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 715/07/2025Relator
    SEI 48500.005249/2016-72

    Prestação de Contas Anual | Despacho nº 2129

    Prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa ao custeio do Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema de Gestão de Contratos – SGC referente ao exercício de 2024 e estimativa de custo para o exercício de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o exercício de 2024, relativa às despesas de manutenção e melhorias no Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e Sistema de Gestão de Contratos – SGC- (ii) aprovar a cobrança dos seguintes valores nos leilões a serem realizados em 2025, para ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no SGL e no SGC: R$ 6.000,00 (seis mil reais), por empreendimento/agente interessado inscrito- R$ 6.000,00 (seis mil reais) por contrato celebrado a ser cobrado dos agentes vendedores- e (iii) determinar que, nas próximas documentações relativas à prestação de contas dos sistemas utilizados nos leilões de geração de energia, a CCEE apresente: (iii.a) a evolução dos custos dos perfis mais detalhada- (iii.b) a comprovação de que a quantidade de horas para manutenção está condizente com o volume de demandas- e (iii.c) a necessidade de manter equipe dedicada à manutenção e às melhorias dos sistemas SGL e SGC. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 715/07/2025Relator
    SEI 48500.005249/2016-72

    Prestação de Contas Anual | Despacho nº 2129

    Prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa ao custeio do Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema de Gestão de Contratos – SGC referente ao exercício de 2024 e estimativa de custo para o exercício de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o exercício de 2024, relativa às despesas de manutenção e melhorias no Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e Sistema de Gestão de Contratos – SGC- (ii) aprovar a cobrança dos seguintes valores nos leilões a serem realizados em 2025, para ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no SGL e no SGC: R$ 6.000,00 (seis mil reais), por empreendimento/agente interessado inscrito- R$ 6.000,00 (seis mil reais) por contrato celebrado a ser cobrado dos agentes vendedores- e (iii) determinar que, nas próximas documentações relativas à prestação de contas dos sistemas utilizados nos leilões de geração de energia, a CCEE apresente: (iii.a) a evolução dos custos dos perfis mais detalhada- (iii.b) a comprovação de que a quantidade de horas para manutenção está condizente com o volume de demandas- e (iii.c) a necessidade de manter equipe dedicada à manutenção e às melhorias dos sistemas SGL e SGC. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 715/07/2025Relator
    SEI 48500.005249/2016-72

    Prestação de Contas Anual | Despacho nº 2129

    Prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa ao custeio do Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema de Gestão de Contratos – SGC referente ao exercício de 2024 e estimativa de custo para o exercício de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o exercício de 2024, relativa às despesas de manutenção e melhorias no Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e Sistema de Gestão de Contratos – SGC- (ii) aprovar a cobrança dos seguintes valores nos leilões a serem realizados em 2025, para ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no SGL e no SGC: R$ 6.000,00 (seis mil reais), por empreendimento/agente interessado inscrito- R$ 6.000,00 (seis mil reais) por contrato celebrado a ser cobrado dos agentes vendedores- e (iii) determinar que, nas próximas documentações relativas à prestação de contas dos sistemas utilizados nos leilões de geração de energia, a CCEE apresente: (iii.a) a evolução dos custos dos perfis mais detalhada- (iii.b) a comprovação de que a quantidade de horas para manutenção está condizente com o volume de demandas- e (iii.c) a necessidade de manter equipe dedicada à manutenção e às melhorias dos sistemas SGL e SGC. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 715/07/2025Relator
    SEI 48500.005249/2016-72

    Prestação de Contas Anual | Despacho nº 2129

    Prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa ao custeio do Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema de Gestão de Contratos – SGC referente ao exercício de 2024 e estimativa de custo para o exercício de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o exercício de 2024, relativa às despesas de manutenção e melhorias no Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e Sistema de Gestão de Contratos – SGC- (ii) aprovar a cobrança dos seguintes valores nos leilões a serem realizados em 2025, para ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no SGL e no SGC: R$ 6.000,00 (seis mil reais), por empreendimento/agente interessado inscrito- R$ 6.000,00 (seis mil reais) por contrato celebrado a ser cobrado dos agentes vendedores- e (iii) determinar que, nas próximas documentações relativas à prestação de contas dos sistemas utilizados nos leilões de geração de energia, a CCEE apresente: (iii.a) a evolução dos custos dos perfis mais detalhada- (iii.b) a comprovação de que a quantidade de horas para manutenção está condizente com o volume de demandas- e (iii.c) a necessidade de manter equipe dedicada à manutenção e às melhorias dos sistemas SGL e SGC. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 715/07/2025Relator
    SEI 48500.005249/2016-72

    Prestação de Contas Anual | Despacho nº 2129

    Prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa ao custeio do Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema de Gestão de Contratos – SGC referente ao exercício de 2024 e estimativa de custo para o exercício de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o exercício de 2024, relativa às despesas de manutenção e melhorias no Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e Sistema de Gestão de Contratos – SGC- (ii) aprovar a cobrança dos seguintes valores nos leilões a serem realizados em 2025, para ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no SGL e no SGC: R$ 6.000,00 (seis mil reais), por empreendimento/agente interessado inscrito- R$ 6.000,00 (seis mil reais) por contrato celebrado a ser cobrado dos agentes vendedores- e (iii) determinar que, nas próximas documentações relativas à prestação de contas dos sistemas utilizados nos leilões de geração de energia, a CCEE apresente: (iii.a) a evolução dos custos dos perfis mais detalhada- (iii.b) a comprovação de que a quantidade de horas para manutenção está condizente com o volume de demandas- e (iii.c) a necessidade de manter equipe dedicada à manutenção e às melhorias dos sistemas SGL e SGC. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 715/07/2025Relator
    SEI 48500.005249/2016-72

    Prestação de Contas Anual | Despacho nº 2129

    Prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa ao custeio do Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema de Gestão de Contratos – SGC referente ao exercício de 2024 e estimativa de custo para o exercício de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o exercício de 2024, relativa às despesas de manutenção e melhorias no Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e Sistema de Gestão de Contratos – SGC- (ii) aprovar a cobrança dos seguintes valores nos leilões a serem realizados em 2025, para ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no SGL e no SGC: R$ 6.000,00 (seis mil reais), por empreendimento/agente interessado inscrito- R$ 6.000,00 (seis mil reais) por contrato celebrado a ser cobrado dos agentes vendedores- e (iii) determinar que, nas próximas documentações relativas à prestação de contas dos sistemas utilizados nos leilões de geração de energia, a CCEE apresente: (iii.a) a evolução dos custos dos perfis mais detalhada- (iii.b) a comprovação de que a quantidade de horas para manutenção está condizente com o volume de demandas- e (iii.c) a necessidade de manter equipe dedicada à manutenção e às melhorias dos sistemas SGL e SGC. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 715/07/2025Relator
    SEI 48500.005249/2016-72

    Prestação de Contas Anual | Despacho nº 2129

    Prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa ao custeio do Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema de Gestão de Contratos – SGC referente ao exercício de 2024 e estimativa de custo para o exercício de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o exercício de 2024, relativa às despesas de manutenção e melhorias no Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e Sistema de Gestão de Contratos – SGC- (ii) aprovar a cobrança dos seguintes valores nos leilões a serem realizados em 2025, para ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no SGL e no SGC: R$ 6.000,00 (seis mil reais), por empreendimento/agente interessado inscrito- R$ 6.000,00 (seis mil reais) por contrato celebrado a ser cobrado dos agentes vendedores- e (iii) determinar que, nas próximas documentações relativas à prestação de contas dos sistemas utilizados nos leilões de geração de energia, a CCEE apresente: (iii.a) a evolução dos custos dos perfis mais detalhada- (iii.b) a comprovação de que a quantidade de horas para manutenção está condizente com o volume de demandas- e (iii.c) a necessidade de manter equipe dedicada à manutenção e às melhorias dos sistemas SGL e SGC. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 1715/07/2025Relator
    SEI 48500.021450/2025-98

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2130

    Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª reunião, referente à Penalidade de Medição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 1715/07/2025Relator
    SEI 48500.021450/2025-98

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2130

    Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª reunião, referente à Penalidade de Medição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 1715/07/2025Relator
    SEI 48500.021450/2025-98

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2130

    Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª reunião, referente à Penalidade de Medição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 1715/07/2025Relator
    SEI 48500.021450/2025-98

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2130

    Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª reunião, referente à Penalidade de Medição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 1715/07/2025Relator
    SEI 48500.021450/2025-98

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2130

    Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª reunião, referente à Penalidade de Medição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 1715/07/2025Relator
    SEI 48500.021450/2025-98

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2130

    Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª reunião, referente à Penalidade de Medição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 1715/07/2025Relator
    SEI 48500.021450/2025-98

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2130

    Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª reunião, referente à Penalidade de Medição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 1715/07/2025Relator
    SEI 48500.021450/2025-98

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2130

    Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª reunião, referente à Penalidade de Medição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 1915/07/2025Relator
    SEI 48500.011799/2025-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16293

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sento Sé II e da sua estrada de acesso, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda.: (i) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 73.840,00 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Sento Sé II, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- e (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 1.724.790,00, 87.070,00 e 338.850,00 m² necessárias à implantação de trechos da estrada de acesso à Subestação Sento Sé II, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 1915/07/2025Relator
    SEI 48500.011799/2025-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16293

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sento Sé II e da sua estrada de acesso, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda.: (i) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 73.840,00 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Sento Sé II, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- e (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 1.724.790,00, 87.070,00 e 338.850,00 m² necessárias à implantação de trechos da estrada de acesso à Subestação Sento Sé II, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 1915/07/2025Relator
    SEI 48500.011799/2025-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16293

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sento Sé II e da sua estrada de acesso, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda.: (i) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 73.840,00 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Sento Sé II, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- e (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 1.724.790,00, 87.070,00 e 338.850,00 m² necessárias à implantação de trechos da estrada de acesso à Subestação Sento Sé II, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 1915/07/2025Relator
    SEI 48500.011799/2025-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16293

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sento Sé II e da sua estrada de acesso, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda.: (i) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 73.840,00 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Sento Sé II, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- e (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 1.724.790,00, 87.070,00 e 338.850,00 m² necessárias à implantação de trechos da estrada de acesso à Subestação Sento Sé II, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 1915/07/2025Relator
    SEI 48500.011799/2025-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16293

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sento Sé II e da sua estrada de acesso, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda.: (i) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 73.840,00 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Sento Sé II, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- e (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 1.724.790,00, 87.070,00 e 338.850,00 m² necessárias à implantação de trechos da estrada de acesso à Subestação Sento Sé II, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 1915/07/2025Relator
    SEI 48500.011799/2025-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16293

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sento Sé II e da sua estrada de acesso, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda.: (i) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 73.840,00 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Sento Sé II, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- e (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 1.724.790,00, 87.070,00 e 338.850,00 m² necessárias à implantação de trechos da estrada de acesso à Subestação Sento Sé II, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 1915/07/2025Relator
    SEI 48500.011799/2025-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16293

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sento Sé II e da sua estrada de acesso, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda.: (i) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 73.840,00 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Sento Sé II, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- e (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 1.724.790,00, 87.070,00 e 338.850,00 m² necessárias à implantação de trechos da estrada de acesso à Subestação Sento Sé II, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 1915/07/2025Relator
    SEI 48500.011799/2025-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16293

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sento Sé II e da sua estrada de acesso, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda.: (i) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 73.840,00 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Sento Sé II, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- e (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 1.724.790,00, 87.070,00 e 338.850,00 m² necessárias à implantação de trechos da estrada de acesso à Subestação Sento Sé II, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 2115/07/2025Relator
    SEI 48500.020695/2025-06

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16294

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.100 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais.  O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 2115/07/2025Relator
    SEI 48500.020695/2025-06

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16294

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.100 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais.  O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 2115/07/2025Relator
    SEI 48500.020695/2025-06

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16294

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.100 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais.  O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 2115/07/2025Relator
    SEI 48500.020695/2025-06

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16294

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.100 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais.  O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 2115/07/2025Relator
    SEI 48500.020695/2025-06

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16294

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.100 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais.  O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 2115/07/2025Relator
    SEI 48500.020695/2025-06

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16294

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.100 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais.  O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 2115/07/2025Relator
    SEI 48500.020695/2025-06

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16294

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.100 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais.  O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 2115/07/2025Relator
    SEI 48500.020695/2025-06

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16294

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.100 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais.  O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 2415/07/2025Relator
    SEI 48500.019084/2025-15

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16295

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ERA – STR, que interligará a Subestação ERA ao Alimentador de Distribuição ERA – STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA – STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 25ª ROD • Item 2415/07/2025Relator
    SEI 48500.019084/2025-15

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    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ERA – STR, que interligará a Subestação ERA ao Alimentador de Distribuição ERA – STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA – STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

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    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ERA – STR, que interligará a Subestação ERA ao Alimentador de Distribuição ERA – STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA – STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

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    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ERA – STR, que interligará a Subestação ERA ao Alimentador de Distribuição ERA – STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA – STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

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    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ERA – STR, que interligará a Subestação ERA ao Alimentador de Distribuição ERA – STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA – STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

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Daniel Cardoso Danna — Relatoria na ANEEL — página 7 | Eutrópio