Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 701–750 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.001347/2024-41
Outros | Despacho nº 377
Requerimento Administrativo protocolado pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. IE Tibagi com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020, em razão do aumento dos custos de implantação motivado pela pandemia da Covid-19. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. IE Tibagi, de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020-ANEEL, em razão do aumento dos custos de implantação motivado pela pandemia da Covid-19. Houve sustentação oral por parte da Sra. Thais Araujo Rato Tarelho, representante da Interligação Elétrica Tibagi S.A. IE Tibagi. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.001347/2024-41
Outros | Despacho nº 377
Requerimento Administrativo protocolado pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. IE Tibagi com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020, em razão do aumento dos custos de implantação motivado pela pandemia da Covid-19. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. IE Tibagi, de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020-ANEEL, em razão do aumento dos custos de implantação motivado pela pandemia da Covid-19. Houve sustentação oral por parte da Sra. Thais Araujo Rato Tarelho, representante da Interligação Elétrica Tibagi S.A. IE Tibagi. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.005203/2025-44
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16613
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Subestação Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.504 m², necessárias à implantação do acesso à Subestação 500/230 kV Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.
- SEI 48500.005203/2025-44
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16613
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Subestação Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.504 m², necessárias à implantação do acesso à Subestação 500/230 kV Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.
- SEI 48500.005203/2025-44
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16613
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Subestação Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.504 m², necessárias à implantação do acesso à Subestação 500/230 kV Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.
- SEI 48500.000385/2022-14
Regulação | Resolução Normativa nº 1148
Resultado da Consulta Pública nº 8/2024, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Normativa com vistas a dispor ações para aumentar a satisfação dos consumidores e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, alterando a Resolução Normativa nº 1.000/2021- os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa nº 956/2021 (Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição â PRODIST)- a Resolução Normativa nº 1.003/2022 (Submódulos 2.5 e 2.5-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET)- e a Resolução nº 846/2019, sendo que seus efeitos deverão ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante do Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica â Abradee. Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
- SEI 48500.000385/2022-14
Regulação | Resolução Normativa nº 1148
Resultado da Consulta Pública nº 8/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Normativa com vistas a dispor ações para aumentar a satisfação dos consumidores e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, alterando a Resolução Normativa nº 1.000/2021- os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa nº 956/2021 (Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição PRODIST)- a Resolução Normativa nº 1.003/2022 (Submódulos 2.5 e 2.5-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET)- e a Resolução nº 846/2019, sendo que seus efeitos deverão ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante do Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
- SEI 48500.000385/2022-14
Regulação | Resolução Normativa nº 1148
Resultado da Consulta Pública nº 8/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Normativa com vistas a dispor ações para aumentar a satisfação dos consumidores e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, alterando a Resolução Normativa nº 1.000/2021- os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa nº 956/2021 (Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição PRODIST)- a Resolução Normativa nº 1.003/2022 (Submódulos 2.5 e 2.5-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET)- e a Resolução nº 846/2019, sendo que seus efeitos deverão ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante do Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
- SEI 48500.000385/2022-14
Regulação | Resolução Normativa nº 1148
Resultado da Consulta Pública nº 8/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Normativa com vistas a dispor ações para aumentar a satisfação dos consumidores e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, alterando a Resolução Normativa nº 1.000/2021- os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa nº 956/2021 (Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição PRODIST)- a Resolução Normativa nº 1.003/2022 (Submódulos 2.5 e 2.5-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET)- e a Resolução nº 846/2019, sendo que seus efeitos deverão ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante do Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
- SEI 48500.000385/2022-14
Regulação | Resolução Normativa nº 1148
Resultado da Consulta Pública nº 8/2024, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Normativa com vistas a dispor ações para aumentar a satisfação dos consumidores e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, alterando a Resolução Normativa nº 1.000/2021- os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa nº 956/2021 (Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição â PRODIST)- a Resolução Normativa nº 1.003/2022 (Submódulos 2.5 e 2.5-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET)- e a Resolução nº 846/2019, sendo que seus efeitos deverão ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante do Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica â Abradee. Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
- SEI 48500.000385/2022-14
Regulação | Resolução Normativa nº 1148
Resultado da Consulta Pública nº 8/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Normativa com vistas a dispor ações para aumentar a satisfação dos consumidores e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, alterando a Resolução Normativa nº 1.000/2021- os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa nº 956/2021 (Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição PRODIST)- a Resolução Normativa nº 1.003/2022 (Submódulos 2.5 e 2.5-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET)- e a Resolução nº 846/2019, sendo que seus efeitos deverão ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante do Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
- SEI 48500.000385/2022-14
Regulação | Resolução Normativa nº 1148
Resultado da Consulta Pública nº 8/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Normativa com vistas a dispor ações para aumentar a satisfação dos consumidores e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, alterando a Resolução Normativa nº 1.000/2021- os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa nº 956/2021 (Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição PRODIST)- a Resolução Normativa nº 1.003/2022 (Submódulos 2.5 e 2.5-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET)- e a Resolução nº 846/2019, sendo que seus efeitos deverão ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante do Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
- SEI 48500.000385/2022-14
Regulação | Resolução Normativa nº 1148
Resultado da Consulta Pública nº 8/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Normativa com vistas a dispor ações para aumentar a satisfação dos consumidores e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, alterando a Resolução Normativa nº 1.000/2021- os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa nº 956/2021 (Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição PRODIST)- a Resolução Normativa nº 1.003/2022 (Submódulos 2.5 e 2.5-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET)- e a Resolução nº 846/2019, sendo que seus efeitos deverão ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante do Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
- SEI 48500.000385/2022-14
Regulação | Resolução Normativa nº 1148
Resultado da Consulta Pública nº 8/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Normativa com vistas a dispor ações para aumentar a satisfação dos consumidores e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, alterando a Resolução Normativa nº 1.000/2021- os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa nº 956/2021 (Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição PRODIST)- a Resolução Normativa nº 1.003/2022 (Submódulos 2.5 e 2.5-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET)- e a Resolução nº 846/2019, sendo que seus efeitos deverão ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante do Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
- SEI 48500.000385/2022-14
Regulação | Resolução Normativa nº 1148
Resultado da Consulta Pública nº 8/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Normativa com vistas a dispor ações para aumentar a satisfação dos consumidores e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, alterando a Resolução Normativa nº 1.000/2021- os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa nº 956/2021 (Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição PRODIST)- a Resolução Normativa nº 1.003/2022 (Submódulos 2.5 e 2.5-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET)- e a Resolução nº 846/2019, sendo que seus efeitos deverão ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante do Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
- SEI 48500.000730/2023-09
Outros | Resolução Normativa nº 1150
Resultado da Consulta Pública nº 3/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de Distribuição de Energia Elétrica, conforme previsto nos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas e as novas versões dos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, nos termos da Nota Técnica nº 142/2025-STR/ANEEL e com as modificações apresentadas nas Seções II.3.2 e II.3.3 do voto do Diretor-Relator, referentes aos percentuais aplicáveis às atividades inovadoras e à atividade de compartilhamento de infraestrutura. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.000730/2023-09
Outros | Resolução Normativa nº 1150
Resultado da Consulta Pública nº 3/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de Distribuição de Energia Elétrica, conforme previsto nos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas e as novas versões dos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, nos termos da Nota Técnica nº 142/2025-STR/ANEEL e com as modificações apresentadas nas Seções II.3.2 e II.3.3 do voto do Diretor-Relator, referentes aos percentuais aplicáveis às atividades inovadoras e à atividade de compartilhamento de infraestrutura. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.000730/2023-09
Outros | Resolução Normativa nº 1150
Resultado da Consulta Pública nº 3/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de Distribuição de Energia Elétrica, conforme previsto nos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas e as novas versões dos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET, nos termos da Nota Técnica nº 142/2025-STR/ANEEL e com as modificações apresentadas nas Seções II.3.2 e II.3.3 do voto do Diretor-Relator, referentes aos percentuais aplicáveis à s atividades inovadoras e à atividade de compartilhamento de infraestrutura. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
- SEI 48500.000730/2023-09
Outros | Resolução Normativa nº 1150
Resultado da Consulta Pública nº 3/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de Distribuição de Energia Elétrica, conforme previsto nos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas e as novas versões dos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, nos termos da Nota Técnica nº 142/2025-STR/ANEEL e com as modificações apresentadas nas Seções II.3.2 e II.3.3 do voto do Diretor-Relator, referentes aos percentuais aplicáveis às atividades inovadoras e à atividade de compartilhamento de infraestrutura. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.000730/2023-09
Outros | Resolução Normativa nº 1150
Resultado da Consulta Pública nº 3/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de Distribuição de Energia Elétrica, conforme previsto nos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas e as novas versões dos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, nos termos da Nota Técnica nº 142/2025-STR/ANEEL e com as modificações apresentadas nas Seções II.3.2 e II.3.3 do voto do Diretor-Relator, referentes aos percentuais aplicáveis às atividades inovadoras e à atividade de compartilhamento de infraestrutura. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.000730/2023-09
Outros | Resolução Normativa nº 1150
Resultado da Consulta Pública nº 3/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de Distribuição de Energia Elétrica, conforme previsto nos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas e as novas versões dos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, nos termos da Nota Técnica nº 142/2025-STR/ANEEL e com as modificações apresentadas nas Seções II.3.2 e II.3.3 do voto do Diretor-Relator, referentes aos percentuais aplicáveis às atividades inovadoras e à atividade de compartilhamento de infraestrutura. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.000730/2023-09
Outros | Resolução Normativa nº 1150
Resultado da Consulta Pública nº 3/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de Distribuição de Energia Elétrica, conforme previsto nos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas e as novas versões dos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET, nos termos da Nota Técnica nº 142/2025-STR/ANEEL e com as modificações apresentadas nas Seções II.3.2 e II.3.3 do voto do Diretor-Relator, referentes aos percentuais aplicáveis à s atividades inovadoras e à atividade de compartilhamento de infraestrutura. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
- SEI 48500.000730/2023-09
Outros | Resolução Normativa nº 1150
Resultado da Consulta Pública nº 3/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de Distribuição de Energia Elétrica, conforme previsto nos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas e as novas versões dos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, nos termos da Nota Técnica nº 142/2025-STR/ANEEL e com as modificações apresentadas nas Seções II.3.2 e II.3.3 do voto do Diretor-Relator, referentes aos percentuais aplicáveis às atividades inovadoras e à atividade de compartilhamento de infraestrutura. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.000730/2023-09
Outros | Resolução Normativa nº 1150
Resultado da Consulta Pública nº 3/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de Distribuição de Energia Elétrica, conforme previsto nos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas e as novas versões dos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, nos termos da Nota Técnica nº 142/2025-STR/ANEEL e com as modificações apresentadas nas Seções II.3.2 e II.3.3 do voto do Diretor-Relator, referentes aos percentuais aplicáveis às atividades inovadoras e à atividade de compartilhamento de infraestrutura. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.000730/2023-09
Outros | Resolução Normativa nº 1150
Resultado da Consulta Pública nº 3/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de Distribuição de Energia Elétrica, conforme previsto nos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas e as novas versões dos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, nos termos da Nota Técnica nº 142/2025-STR/ANEEL e com as modificações apresentadas nas Seções II.3.2 e II.3.3 do voto do Diretor-Relator, referentes aos percentuais aplicáveis às atividades inovadoras e à atividade de compartilhamento de infraestrutura. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros | Aviso de consulta Pública nº 1
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, mediante a disponibilização do Relatório de Análise de Impacto Regulatório AIR Conjunto nº 1/2025-STD-SFFSTR/ANEEL e respectivos anexos, no período de 29 de janeiro a 16 de março de 2026, com vistas a receber subsídios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório no âmbito da atividade Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição, prevista na Agenda Regulatória.
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros | Aviso de consulta Pública nº 1
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, mediante a disponibilização do Relatório de Análise de Impacto Regulatório AIR Conjunto nº 1/2025-STD-SFFSTR/ANEEL e respectivos anexos, no período de 29 de janeiro a 16 de março de 2026, com vistas a receber subsídios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório no âmbito da atividade Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição, prevista na Agenda Regulatória.
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros | Aviso de consulta Pública nº 1
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, mediante a disponibilização do Relatório de Análise de Impacto Regulatório AIR Conjunto nº 1/2025-STD-SFFSTR/ANEEL e respectivos anexos, no período de 29 de janeiro a 16 de março de 2026, com vistas a receber subsídios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório no âmbito da atividade Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição, prevista na Agenda Regulatória.
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros | Aviso de consulta Pública nº 1
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, mediante a disponibilização do Relatório de Análise de Impacto Regulatório AIR Conjunto nº 1/2025-STD-SFFSTR/ANEEL e respectivos anexos, no período de 29 de janeiro a 16 de março de 2026, com vistas a receber subsídios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório no âmbito da atividade Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição, prevista na Agenda Regulatória.
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros | Aviso de consulta Pública nº 1
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, mediante a disponibilização do Relatório de Análise de Impacto Regulatório AIR Conjunto nº 1/2025-STD-SFFSTR/ANEEL e respectivos anexos, no período de 29 de janeiro a 16 de março de 2026, com vistas a receber subsídios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório no âmbito da atividade Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição, prevista na Agenda Regulatória.
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros | Aviso de consulta Pública nº 1
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, mediante a disponibilização do Relatório de Análise de Impacto Regulatório AIR Conjunto nº 1/2025-STD-SFFSTR/ANEEL e respectivos anexos, no período de 29 de janeiro a 16 de março de 2026, com vistas a receber subsídios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório no âmbito da atividade Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição, prevista na Agenda Regulatória.
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros | Aviso de consulta Pública nº 1
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, mediante a disponibilização do Relatório de Análise de Impacto Regulatório â AIR Conjunto nº 1/2025-STD-SFFSTR/ANEEL e respectivos anexos, no perÃodo de 29 de janeiro a 16 de março de 2026, com vistas a receber subsÃdios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório no âmbito da atividade âAvaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuiçãoâ, prevista na Agenda Regulatória.
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros | Aviso de consulta Pública nº 1
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, mediante a disponibilização do Relatório de Análise de Impacto Regulatório AIR Conjunto nº 1/2025-STD-SFFSTR/ANEEL e respectivos anexos, no período de 29 de janeiro a 16 de março de 2026, com vistas a receber subsídios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório no âmbito da atividade Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição, prevista na Agenda Regulatória.
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros | Aviso de consulta Pública nº 1
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, mediante a disponibilização do Relatório de Análise de Impacto Regulatório â AIR Conjunto nº 1/2025-STD-SFFSTR/ANEEL e respectivos anexos, no perÃodo de 29 de janeiro a 16 de março de 2026, com vistas a receber subsÃdios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório no âmbito da atividade âAvaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuiçãoâ, prevista na Agenda Regulatória.
- SEI 48500.002339/2024-11
Outros | Aviso de consulta Pública nº 1
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, mediante a disponibilização do Relatório de Análise de Impacto Regulatório AIR Conjunto nº 1/2025-STD-SFFSTR/ANEEL e respectivos anexos, no período de 29 de janeiro a 16 de março de 2026, com vistas a receber subsídios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório no âmbito da atividade Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição, prevista na Agenda Regulatória.
- SEI 48500.001685/2015-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão â Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva â CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão â Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva â CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.001685/2015-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.001685/2015-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.001685/2015-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.001685/2015-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.001685/2015-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.001685/2015-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.001685/2015-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão â Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva â CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão â Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva â CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.001685/2015-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.001685/2015-91
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000290/2026-24
Medida Cautelar | Despacho nº 209
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda. com vistas a que a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT proceda à conexão da Central Geradora CGH Toca da Onça e que seja impedida de arquivar o processo de conexão da Requerente até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.000290/2026-24
Medida Cautelar | Despacho nº 209
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda. com vistas a que a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT proceda à conexão da Central Geradora CGH Toca da Onça e que seja impedida de arquivar o processo de conexão da Requerente até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.000290/2026-24
Medida Cautelar | Despacho nº 209
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda. com vistas a que a Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT proceda à conexão da Central Geradora â CGH Toca da Onça e que seja impedida de arquivar o processo de conexão da Requerente até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.Â
- SEI 48500.000290/2026-24
Medida Cautelar | Despacho nº 209
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda. com vistas a que a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT proceda à conexão da Central Geradora CGH Toca da Onça e que seja impedida de arquivar o processo de conexão da Requerente até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.000290/2026-24
Medida Cautelar | Despacho nº 209
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda. com vistas a que a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT proceda à conexão da Central Geradora CGH Toca da Onça e que seja impedida de arquivar o processo de conexão da Requerente até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
