Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 1101–1150 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.002008/2020-58
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.002008/2020-58
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.002008/2020-58
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados â CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica â UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.012488/2025-70
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3648
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD para a análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.012488/2025-70
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3648
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD para a análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.012488/2025-70
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3648
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD para a análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.012488/2025-70
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3648
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD para a análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.012488/2025-70
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3648
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD para a análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.012488/2025-70
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3648
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD para a análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.012488/2025-70
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3648
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD para a análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.012488/2025-70
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3648
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD para a análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.012488/2025-70
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3648
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD para a análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.012488/2025-70
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3648
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD para a análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.012488/2025-70
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3648
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD para a análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- SEI 48500.006412/2019-67
Regulação | Aviso de consulta Pública nº 39
Proposta de Abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 4 de dezembro de 2025 a 4 de março de 2026, com o objetivo de submeter à apreciação da sociedade e dos agentes regulados o relatório de análise de impacto regulatório, a minuta de resolução normativa e a minuta do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico. Houve apresentação técnica por parte do servidor Wesley Fernando Usida, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF.
- SEI 48500.014737/2025-61
Outros | Despacho nº 3570
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 1.358/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOLs Ventos de Santa Luzia 11, Ventos de Santa Luzia 12 e Ventos de Santa Luzia 13. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 1.358/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para aplicar o atenuante de 50% ao valor das multas, que passam a ser de R$ 264.987,50 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para cada agente, totalizando R$ 794.962,50 (setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), em razão do descumprimento do cronograma de implantação das usinas. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Marcelo Dittrich, representante da Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A.
- SEI 48500.001433/2024-53
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3559
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Neoenergia Coelba em face do Auto de Infração nº 35/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, decorrente de fiscalização de pedidos de ligações com necessidade de obras e de elaboração de estudos e orçamentos de conexão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Neoenergia Coelba, em face do Auto de Infração nº 35/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, de modo a manter a penalidade de multa no valor de R$ 59.508.880,23 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e oito mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e três centavos), correspondente ao percentual de 0,4707% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida ROL da concessionária entre os meses de dezembro de 2023 e novembro de 2024.
- SEI 48500.029146/2025-99
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16579
Retificação da Resolução Autorizativa nº 16.534/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação GNA I e GNA II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a Resolução Autorizativa nº 16.534/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A., as áreas de terra necessárias à regularização da Subestação 500/345 kV GNA II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.003560/2024-97
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16578
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.648/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Graça Aranha Eletrodo de terra, que interligará a Subestação Graça Aranha ao Eletrodo Graça Aranha, localizada nos municípios de Graça Aranha, Presidente Dutra e Tuntum, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.648/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Graça Aranha ao Eletrodo Graça Aranha, localizada nos municípios de Graça Aranha, Presidente Dutra e Tuntum, estado do Maranhão. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.005168/2025-63
Outorga - Concessão | Despacho nº 3505
Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.005168/2025-63
Outorga - Concessão | Despacho nº 3505
Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.005168/2025-63
Outorga - Concessão | Despacho nº 3505
Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica â UFV São Pedro e Paulo I, localizada no municÃpio de Flores, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica â UFV São Pedro e Paulo I, localizada no municÃpio de Flores, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.005168/2025-63
Outorga - Concessão | Despacho nº 3505
Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.005168/2025-63
Outorga - Concessão | Despacho nº 3505
Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica â UFV São Pedro e Paulo I, localizada no municÃpio de Flores, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica â UFV São Pedro e Paulo I, localizada no municÃpio de Flores, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.005168/2025-63
Outorga - Concessão | Despacho nº 3505
Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.005168/2025-63
Outorga - Concessão | Despacho nº 3505
Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica â UFV São Pedro e Paulo I, localizada no municÃpio de Flores, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica â UFV São Pedro e Paulo I, localizada no municÃpio de Flores, estado de Pernambuco.
- SEI 48500.006039/2022-40
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16573
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das área de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.006039/2022-40
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16573
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das área de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras â Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municÃpios de São Gonçalo, Itaboraà e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras â Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municÃpios de São Gonçalo, Itaboraà e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
- SEI 48500.006039/2022-40
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16573
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das área de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.006039/2022-40
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16573
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das área de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.006039/2022-40
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16573
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das área de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras â Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municÃpios de São Gonçalo, Itaboraà e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras â Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municÃpios de São Gonçalo, Itaboraà e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
- SEI 48500.006039/2022-40
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16573
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das área de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.006039/2022-40
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16573
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das área de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras â Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municÃpios de São Gonçalo, Itaboraà e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras â Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municÃpios de São Gonçalo, Itaboraà e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
- SEI 48500.033364/2025-28
Outros | Resolução Autorizativa nº 16577
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras e as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a realizar as Melhorias de Grande Porte listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.033364/2025-28
Outros | Resolução Autorizativa nº 16577
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida â RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras e as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte a realizar as Melhorias de Grande Porte listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.033364/2025-28
Outros | Resolução Autorizativa nº 16577
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida â RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras e as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte a realizar as Melhorias de Grande Porte listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.033364/2025-28
Outros | Resolução Autorizativa nº 16577
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras e as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a realizar as Melhorias de Grande Porte listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.033364/2025-28
Outros | Resolução Autorizativa nº 16577
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida â RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras e as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte a realizar as Melhorias de Grande Porte listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.033364/2025-28
Outros | Resolução Autorizativa nº 16577
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras e as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a realizar as Melhorias de Grande Porte listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.033364/2025-28
Outros | Resolução Autorizativa nº 16577
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras e as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a realizar as Melhorias de Grande Porte listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão | Aviso de consulta Pública nº 35
Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 02/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 LRCAP 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões SEL.
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão | Aviso de consulta Pública nº 35
Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no perÃodo de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, com vistas a obter subsÃdios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 02/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 â LRCAP 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões â SEL.
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão | Aviso de consulta Pública nº 35
Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 02/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 LRCAP 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões SEL.
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão | Aviso de consulta Pública nº 35
Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 02/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 LRCAP 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões SEL.
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão | Aviso de consulta Pública nº 35
Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no perÃodo de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, com vistas a obter subsÃdios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 02/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 â LRCAP 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões â SEL.
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão | Aviso de consulta Pública nº 35
Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 02/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 LRCAP 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões SEL.
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão | Aviso de consulta Pública nº 35
Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 02/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 LRCAP 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões SEL.
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão | Aviso de consulta Pública nº 35
Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no perÃodo de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, com vistas a obter subsÃdios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 02/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 â LRCAP 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões â SEL.
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão | Aviso de consulta Pública nº 35
Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência â LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no perÃodo de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, com vistas a obter subsÃdios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 02/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 â LRCAP 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões â SEL.
- SEI 48500.032821/2025-67
Leilão | Aviso de consulta Pública nº 35
Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 02/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 LRCAP 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões SEL.
