Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3335 como relator • 0 como revisor

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 11511200 de 3335 processos (mais recentes primeiro).

  • 39ª ROD • Item 218/11/2025Relator
    SEI 48500.032821/2025-67

    Leilão | Aviso de consulta Pública nº 35

    Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 02/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 39ª ROD • Item 218/11/2025Relator
    SEI 48500.032821/2025-67

    Leilão | Aviso de consulta Pública nº 35

    Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 02/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 39ª ROD • Item 318/11/2025Relator
    SEI 48500.032822/2025-10

    Leilão | Aviso de consulta Pública nº 36

    Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025,com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 03/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 39ª ROD • Item 318/11/2025Relator
    SEI 48500.032822/2025-10

    Leilão | Aviso de consulta Pública nº 36

    Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025,com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 03/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 39ª ROD • Item 318/11/2025Relator
    SEI 48500.032822/2025-10

    Leilão | Aviso de consulta Pública nº 36

    Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025,com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 03/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 39ª ROD • Item 318/11/2025Relator
    SEI 48500.032822/2025-10

    Leilão | Aviso de consulta Pública nº 36

    Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025,com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 03/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 39ª ROD • Item 318/11/2025Relator
    SEI 48500.032822/2025-10

    Leilão | Aviso de consulta Pública nº 36

    Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025,com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 03/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 39ª ROD • Item 318/11/2025Relator
    SEI 48500.032822/2025-10

    Leilão | Aviso de consulta Pública nº 36

    Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025,com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 03/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 39ª ROD • Item 318/11/2025Relator
    SEI 48500.032822/2025-10

    Leilão | Aviso de consulta Pública nº 36

    Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025,com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 03/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 39ª ROD • Item 318/11/2025Relator
    SEI 48500.032822/2025-10

    Leilão | Aviso de consulta Pública nº 36

    Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025,com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 03/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 39ª ROD • Item 318/11/2025Relator
    SEI 48500.032822/2025-10

    Leilão | Aviso de consulta Pública nº 36

    Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025,com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 03/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 39ª ROD • Item 318/11/2025Relator
    SEI 48500.032822/2025-10

    Leilão | Aviso de consulta Pública nº 36

    Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025,com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 03/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 39ª ROD • Item 318/11/2025Relator
    SEI 48500.032822/2025-10

    Leilão | Aviso de consulta Pública nº 36

    Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025,com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 03/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 39ª ROD • Item 318/11/2025Relator
    SEI 48500.032822/2025-10

    Leilão | Aviso de consulta Pública nº 36

    Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025,com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 03/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade. Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões – SEL.

  • 39ª ROD • Item 518/11/2025Relator
    SEI 48500.001540/2024-81

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3415

    Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024, de modo a manter aplicação das penalidades por insuficiência de lastro de energia, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, no valor total de R$ 1.806.084,8 (um milhão oitocentos e seis mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis S.A.

  • 39ª ROD • Item 518/11/2025Relator
    SEI 48500.001540/2024-81

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3415

    Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024, de modo a manter aplicação das penalidades por insuficiência de lastro de energia, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, no valor total de R$ 1.806.084,8 (um milhão oitocentos e seis mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis S.A.

  • 39ª ROD • Item 518/11/2025Relator
    SEI 48500.001540/2024-81

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3415

    Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024, de modo a manter aplicação das penalidades por insuficiência de lastro de energia, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, no valor total de R$ 1.806.084,8 (um milhão oitocentos e seis mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis S.A.

  • 39ª ROD • Item 518/11/2025Relator
    SEI 48500.001540/2024-81

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3415

    Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024, de modo a manter aplicação das penalidades por insuficiência de lastro de energia, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, no valor total de R$ 1.806.084,8 (um milhão oitocentos e seis mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis S.A.

  • 39ª ROD • Item 518/11/2025Relator
    SEI 48500.001540/2024-81

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3415

    Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024, de modo a manter aplicação das penalidades por insuficiência de lastro de energia, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, no valor total de R$ 1.806.084,8 (um milhão oitocentos e seis mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis S.A.

  • 39ª ROD • Item 518/11/2025Relator
    SEI 48500.001540/2024-81

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3415

    Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024, de modo a manter aplicação das penalidades por insuficiência de lastro de energia, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, no valor total de R$ 1.806.084,8 (um milhão oitocentos e seis mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis S.A.

  • 39ª ROD • Item 518/11/2025Relator
    SEI 48500.001540/2024-81

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3415

    Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024, de modo a manter aplicação das penalidades por insuficiência de lastro de energia, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, no valor total de R$ 1.806.084,8 (um milhão oitocentos e seis mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis S.A.

  • 39ª ROD • Item 518/11/2025Relator
    SEI 48500.001540/2024-81

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3415

    Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024, de modo a manter aplicação das penalidades por insuficiência de lastro de energia, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, no valor total de R$ 1.806.084,8 (um milhão oitocentos e seis mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis S.A.

  • 39ª ROD • Item 518/11/2025Relator
    SEI 48500.001540/2024-81

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3415

    Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024, de modo a manter aplicação das penalidades por insuficiência de lastro de energia, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, no valor total de R$ 1.806.084,8 (um milhão oitocentos e seis mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis S.A.

  • 39ª ROD • Item 518/11/2025Relator
    SEI 48500.001540/2024-81

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3415

    Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024, de modo a manter aplicação das penalidades por insuficiência de lastro de energia, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, no valor total de R$ 1.806.084,8 (um milhão oitocentos e seis mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis S.A.

  • 39ª ROD • Item 518/11/2025Relator
    SEI 48500.001540/2024-81

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3415

    Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024, de modo a manter aplicação das penalidades por insuficiência de lastro de energia, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, no valor total de R$ 1.806.084,8 (um milhão oitocentos e seis mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis S.A.

  • 39ª ROD • Item 518/11/2025Relator
    SEI 48500.001540/2024-81

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3415

    Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024, de modo a manter aplicação das penalidades por insuficiência de lastro de energia, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, no valor total de R$ 1.806.084,8 (um milhão oitocentos e seis mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis S.A.

  • 39ª ROD • Item 1218/11/2025Relator
    SEI 48500.004294/2022-58

    Regulação | Resolução Normativa nº 16567

    Cumprimento de recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, inclusão de prazos nos Sandboxes Tarifários aprovados na 1ª Chamada Pública e alteração de prazos em Sandboxes Tarifários da 2ª Chamada Pública. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dispensar a realização de Relatório de Impacto Regulatório e de Audiência Pública e alterar a Resolução Normativa nº 966/2021, para incluir artigo no sentido de endereçar a recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, constante no Relatório de Avaliação nº 1358174- (ii) alterar as Resoluções Autorizativas nº 15.010/2023, nº 15.011/2023, nº 15.012/2023 e nº 15.013/2023, no sentido de incluir máximo prazo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos autorizados na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, e alterar o artigo 20 das Resoluções Autorizativas nº 15.399/2024 e nº 15.400/2024, no sentido de alterar o prazo máximo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos da Copel-Dis autorizados na 2º Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. Demais processos do ato: 48500.000444/2020-92

  • 39ª ROD • Item 1218/11/2025Relator
    SEI 48500.004294/2022-58

    Regulação | Resolução Normativa nº 16567

    Cumprimento de recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, inclusão de prazos nos Sandboxes Tarifários aprovados na 1ª Chamada Pública e alteração de prazos em Sandboxes Tarifários da 2ª Chamada Pública. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dispensar a realização de Relatório de Impacto Regulatório e de Audiência Pública e alterar a Resolução Normativa nº 966/2021, para incluir artigo no sentido de endereçar a recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, constante no Relatório de Avaliação nº 1358174- (ii) alterar as Resoluções Autorizativas nº 15.010/2023, nº 15.011/2023, nº 15.012/2023 e nº 15.013/2023, no sentido de incluir máximo prazo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos autorizados na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, e alterar o artigo 20 das Resoluções Autorizativas nº 15.399/2024 e nº 15.400/2024, no sentido de alterar o prazo máximo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos da Copel-Dis autorizados na 2º Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. Demais processos do ato: 48500.000444/2020-92

  • 39ª ROD • Item 1218/11/2025Relator
    SEI 48500.000444/2020-92

    Regulação | Resolução Autorizativa nº 16567

    Cumprimento de recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, inclusão de prazos nos Sandboxes Tarifários aprovados na 1ª Chamada Pública e alteração de prazos em Sandboxes Tarifários da 2ª Chamada Pública. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dispensar a realização de Relatório de Impacto Regulatório e de Audiência Pública e alterar a Resolução Normativa nº 966/2021, para incluir artigo no sentido de endereçar a recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, constante no Relatório de Avaliação nº 1358174- (ii) alterar as Resoluções Autorizativas nº 15.010/2023, nº 15.011/2023, nº 15.012/2023 e nº 15.013/2023, no sentido de incluir máximo prazo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos autorizados na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, e alterar o artigo 20 das Resoluções Autorizativas nº 15.399/2024 e nº 15.400/2024, no sentido de alterar o prazo máximo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos da Copel-Dis autorizados na 2º Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. Demais processos do ato: 48500.004294/2022-58

  • 39ª ROD • Item 1218/11/2025Relator
    SEI 48500.004294/2022-58

    Regulação | Resolução Normativa nº 16567

    Cumprimento de recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, inclusão de prazos nos Sandboxes Tarifários aprovados na 1ª Chamada Pública e alteração de prazos em Sandboxes Tarifários da 2ª Chamada Pública. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dispensar a realização de Relatório de Impacto Regulatório e de Audiência Pública e alterar a Resolução Normativa nº 966/2021, para incluir artigo no sentido de endereçar a recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, constante no Relatório de Avaliação nº 1358174- (ii) alterar as Resoluções Autorizativas nº 15.010/2023, nº 15.011/2023, nº 15.012/2023 e nº 15.013/2023, no sentido de incluir máximo prazo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos autorizados na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, e alterar o artigo 20 das Resoluções Autorizativas nº 15.399/2024 e nº 15.400/2024, no sentido de alterar o prazo máximo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos da Copel-Dis autorizados na 2º Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. Demais processos do ato: 48500.000444/2020-92

  • 39ª ROD • Item 1218/11/2025Relator
    SEI 48500.000444/2020-92

    Regulação | Resolução Normativa nº 16567

    Cumprimento de recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, inclusão de prazos nos Sandboxes Tarifários aprovados na 1ª Chamada Pública e alteração de prazos em Sandboxes Tarifários da 2ª Chamada Pública. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dispensar a realização de Relatório de Impacto Regulatório e de Audiência Pública e alterar a Resolução Normativa nº 966/2021, para incluir artigo no sentido de endereçar a recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, constante no Relatório de Avaliação nº 1358174- (ii) alterar as Resoluções Autorizativas nº 15.010/2023, nº 15.011/2023, nº 15.012/2023 e nº 15.013/2023, no sentido de incluir máximo prazo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos autorizados na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, e alterar o artigo 20 das Resoluções Autorizativas nº 15.399/2024 e nº 15.400/2024, no sentido de alterar o prazo máximo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos da Copel-Dis autorizados na 2º Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. Demais processos do ato: 48500.004294/2022-58

  • 39ª ROD • Item 1218/11/2025Relator
    SEI 48500.004294/2022-58

    Regulação | Resolução Normativa nº 16567

    Cumprimento de recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, inclusão de prazos nos Sandboxes Tarifários aprovados na 1ª Chamada Pública e alteração de prazos em Sandboxes Tarifários da 2ª Chamada Pública. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dispensar a realização de Relatório de Impacto Regulatório e de Audiência Pública e alterar a Resolução Normativa nº 966/2021, para incluir artigo no sentido de endereçar a recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, constante no Relatório de Avaliação nº 1358174- (ii) alterar as Resoluções Autorizativas nº 15.010/2023, nº 15.011/2023, nº 15.012/2023 e nº 15.013/2023, no sentido de incluir máximo prazo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos autorizados na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, e alterar o artigo 20 das Resoluções Autorizativas nº 15.399/2024 e nº 15.400/2024, no sentido de alterar o prazo máximo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos da Copel-Dis autorizados na 2º Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. Demais processos do ato: 48500.000444/2020-92

  • 39ª ROD • Item 1218/11/2025Relator
    SEI 48500.000444/2020-92

    Regulação | Resolução Normativa nº 16567

    Cumprimento de recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, inclusão de prazos nos Sandboxes Tarifários aprovados na 1ª Chamada Pública e alteração de prazos em Sandboxes Tarifários da 2ª Chamada Pública. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dispensar a realização de Relatório de Impacto Regulatório e de Audiência Pública e alterar a Resolução Normativa nº 966/2021, para incluir artigo no sentido de endereçar a recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, constante no Relatório de Avaliação nº 1358174- (ii) alterar as Resoluções Autorizativas nº 15.010/2023, nº 15.011/2023, nº 15.012/2023 e nº 15.013/2023, no sentido de incluir máximo prazo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos autorizados na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, e alterar o artigo 20 das Resoluções Autorizativas nº 15.399/2024 e nº 15.400/2024, no sentido de alterar o prazo máximo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos da Copel-Dis autorizados na 2º Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. Demais processos do ato: 48500.004294/2022-58

  • 39ª ROD • Item 1218/11/2025Relator
    SEI 48500.004294/2022-58

    Regulação | Resolução Normativa nº 16567

    Cumprimento de recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, inclusão de prazos nos Sandboxes Tarifários aprovados na 1ª Chamada Pública e alteração de prazos em Sandboxes Tarifários da 2ª Chamada Pública. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dispensar a realização de Relatório de Impacto Regulatório e de Audiência Pública e alterar a Resolução Normativa nº 966/2021, para incluir artigo no sentido de endereçar a recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, constante no Relatório de Avaliação nº 1358174- (ii) alterar as Resoluções Autorizativas nº 15.010/2023, nº 15.011/2023, nº 15.012/2023 e nº 15.013/2023, no sentido de incluir máximo prazo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos autorizados na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, e alterar o artigo 20 das Resoluções Autorizativas nº 15.399/2024 e nº 15.400/2024, no sentido de alterar o prazo máximo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos da Copel-Dis autorizados na 2º Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. Demais processos do ato: 48500.000444/2020-92

  • 39ª ROD • Item 1218/11/2025Relator
    SEI 48500.004294/2022-58

    Regulação | Resolução Normativa nº 16567

    Cumprimento de recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, inclusão de prazos nos Sandboxes Tarifários aprovados na 1ª Chamada Pública e alteração de prazos em Sandboxes Tarifários da 2ª Chamada Pública. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dispensar a realização de Relatório de Impacto Regulatório e de Audiência Pública e alterar a Resolução Normativa nº 966/2021, para incluir artigo no sentido de endereçar a recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, constante no Relatório de Avaliação nº 1358174- (ii) alterar as Resoluções Autorizativas nº 15.010/2023, nº 15.011/2023, nº 15.012/2023 e nº 15.013/2023, no sentido de incluir máximo prazo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos autorizados na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, e alterar o artigo 20 das Resoluções Autorizativas nº 15.399/2024 e nº 15.400/2024, no sentido de alterar o prazo máximo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos da Copel-Dis autorizados na 2º Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. Demais processos do ato: 48500.000444/2020-92

  • 39ª ROD • Item 1218/11/2025Relator
    SEI 48500.000444/2020-92

    Regulação | Resolução Normativa nº 16567

    Cumprimento de recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, inclusão de prazos nos Sandboxes Tarifários aprovados na 1ª Chamada Pública e alteração de prazos em Sandboxes Tarifários da 2ª Chamada Pública. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dispensar a realização de Relatório de Impacto Regulatório e de Audiência Pública e alterar a Resolução Normativa nº 966/2021, para incluir artigo no sentido de endereçar a recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, constante no Relatório de Avaliação nº 1358174- (ii) alterar as Resoluções Autorizativas nº 15.010/2023, nº 15.011/2023, nº 15.012/2023 e nº 15.013/2023, no sentido de incluir máximo prazo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos autorizados na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, e alterar o artigo 20 das Resoluções Autorizativas nº 15.399/2024 e nº 15.400/2024, no sentido de alterar o prazo máximo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos da Copel-Dis autorizados na 2º Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. Demais processos do ato: 48500.004294/2022-58

  • 39ª ROD • Item 1218/11/2025Relator
    SEI 48500.004294/2022-58

    Regulação | Resolução Normativa nº 16567

    Cumprimento de recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, inclusão de prazos nos Sandboxes Tarifários aprovados na 1ª Chamada Pública e alteração de prazos em Sandboxes Tarifários da 2ª Chamada Pública. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dispensar a realização de Relatório de Impacto Regulatório e de Audiência Pública e alterar a Resolução Normativa nº 966/2021, para incluir artigo no sentido de endereçar a recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, constante no Relatório de Avaliação nº 1358174- (ii) alterar as Resoluções Autorizativas nº 15.010/2023, nº 15.011/2023, nº 15.012/2023 e nº 15.013/2023, no sentido de incluir máximo prazo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos autorizados na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, e alterar o artigo 20 das Resoluções Autorizativas nº 15.399/2024 e nº 15.400/2024, no sentido de alterar o prazo máximo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos da Copel-Dis autorizados na 2º Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. Demais processos do ato: 48500.000444/2020-92

  • 39ª ROD • Item 1218/11/2025Relator
    SEI 48500.000444/2020-92

    Regulação | Resolução Autorizativa nº 16567

    Cumprimento de recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, inclusão de prazos nos Sandboxes Tarifários aprovados na 1ª Chamada Pública e alteração de prazos em Sandboxes Tarifários da 2ª Chamada Pública. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dispensar a realização de Relatório de Impacto Regulatório e de Audiência Pública e alterar a Resolução Normativa nº 966/2021, para incluir artigo no sentido de endereçar a recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, constante no Relatório de Avaliação nº 1358174- (ii) alterar as Resoluções Autorizativas nº 15.010/2023, nº 15.011/2023, nº 15.012/2023 e nº 15.013/2023, no sentido de incluir máximo prazo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos autorizados na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, e alterar o artigo 20 das Resoluções Autorizativas nº 15.399/2024 e nº 15.400/2024, no sentido de alterar o prazo máximo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos da Copel-Dis autorizados na 2º Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. Demais processos do ato: 48500.004294/2022-58

  • 39ª ROD • Item 1518/11/2025Relator
    SEI 48500.001589/2024-34

    Revogação de outorga | Resolução Normativa nº 1139

    Revogação da Resolução Normativa n° 1.092/2024, que flexibilizou regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Normativa nº 1.092/2024- e (ii) determinar que o relatório com os impactos da calamidade pública na gestão das distribuidoras do estado do Rio Grande do Sul seja encaminhado e que as distribuidoras realizem o processo de revisão cadastral.

  • 39ª ROD • Item 1518/11/2025Relator
    SEI 48500.001589/2024-34

    Revogação de outorga | Resolução Normativa nº 1139

    Revogação da Resolução Normativa n° 1.092/2024, que flexibilizou regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Normativa nº 1.092/2024- e (ii) determinar que o relatório com os impactos da calamidade pública na gestão das distribuidoras do estado do Rio Grande do Sul seja encaminhado e que as distribuidoras realizem o processo de revisão cadastral.

  • 39ª ROD • Item 1518/11/2025Relator
    SEI 48500.001589/2024-34

    Revogação de outorga | Resolução Normativa nº 1139

    Revogação da Resolução Normativa n° 1.092/2024, que flexibilizou regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Normativa nº 1.092/2024- e (ii) determinar que o relatório com os impactos da calamidade pública na gestão das distribuidoras do estado do Rio Grande do Sul seja encaminhado e que as distribuidoras realizem o processo de revisão cadastral.

  • 39ª ROD • Item 1518/11/2025Relator
    SEI 48500.001589/2024-34

    Revogação de outorga | Resolução Normativa nº 1139

    Revogação da Resolução Normativa n° 1.092/2024, que flexibilizou regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Normativa nº 1.092/2024- e (ii) determinar que o relatório com os impactos da calamidade pública na gestão das distribuidoras do estado do Rio Grande do Sul seja encaminhado e que as distribuidoras realizem o processo de revisão cadastral.

  • 39ª ROD • Item 1518/11/2025Relator
    SEI 48500.001589/2024-34

    Revogação de outorga | Resolução Normativa nº 1139

    Revogação da Resolução Normativa n° 1.092/2024, que flexibilizou regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Normativa nº 1.092/2024- e (ii) determinar que o relatório com os impactos da calamidade pública na gestão das distribuidoras do estado do Rio Grande do Sul seja encaminhado e que as distribuidoras realizem o processo de revisão cadastral.

  • 39ª ROD • Item 1518/11/2025Relator
    SEI 48500.001589/2024-34

    Revogação de outorga | Resolução Normativa nº 1139

    Revogação da Resolução Normativa n° 1.092/2024, que flexibilizou regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Normativa nº 1.092/2024- e (ii) determinar que o relatório com os impactos da calamidade pública na gestão das distribuidoras do estado do Rio Grande do Sul seja encaminhado e que as distribuidoras realizem o processo de revisão cadastral.

  • 39ª ROD • Item 1518/11/2025Relator
    SEI 48500.001589/2024-34

    Revogação de outorga | Resolução Normativa nº 1139

    Revogação da Resolução Normativa n° 1.092/2024, que flexibilizou regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Normativa nº 1.092/2024- e (ii) determinar que o relatório com os impactos da calamidade pública na gestão das distribuidoras do estado do Rio Grande do Sul seja encaminhado e que as distribuidoras realizem o processo de revisão cadastral.

  • 39ª ROD • Item 1518/11/2025Relator
    SEI 48500.001589/2024-34

    Revogação de outorga | Resolução Normativa nº 1139

    Revogação da Resolução Normativa n° 1.092/2024, que flexibilizou regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Normativa nº 1.092/2024- e (ii) determinar que o relatório com os impactos da calamidade pública na gestão das distribuidoras do estado do Rio Grande do Sul seja encaminhado e que as distribuidoras realizem o processo de revisão cadastral.

  • 39ª ROD • Item 1518/11/2025Relator
    SEI 48500.001589/2024-34

    Revogação de outorga | Resolução Normativa nº 1139

    Revogação da Resolução Normativa n° 1.092/2024, que flexibilizou regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Normativa nº 1.092/2024- e (ii) determinar que o relatório com os impactos da calamidade pública na gestão das distribuidoras do estado do Rio Grande do Sul seja encaminhado e que as distribuidoras realizem o processo de revisão cadastral.

  • 39ª ROD • Item 1518/11/2025Relator
    SEI 48500.001589/2024-34

    Revogação de outorga | Resolução Normativa nº 1139

    Revogação da Resolução Normativa n° 1.092/2024, que flexibilizou regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Normativa nº 1.092/2024- e (ii) determinar que o relatório com os impactos da calamidade pública na gestão das distribuidoras do estado do Rio Grande do Sul seja encaminhado e que as distribuidoras realizem o processo de revisão cadastral.

  • 39ª ROD • Item 1518/11/2025Relator
    SEI 48500.001589/2024-34

    Revogação de outorga | Resolução Normativa nº 1139

    Revogação da Resolução Normativa n° 1.092/2024, que flexibilizou regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Normativa nº 1.092/2024- e (ii) determinar que o relatório com os impactos da calamidade pública na gestão das distribuidoras do estado do Rio Grande do Sul seja encaminhado e que as distribuidoras realizem o processo de revisão cadastral.

  • 39ª ROD • Item 1518/11/2025Relator
    SEI 48500.001589/2024-34

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    Revogação da Resolução Normativa n° 1.092/2024, que flexibilizou regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Normativa nº 1.092/2024- e (ii) determinar que o relatório com os impactos da calamidade pública na gestão das distribuidoras do estado do Rio Grande do Sul seja encaminhado e que as distribuidoras realizem o processo de revisão cadastral.

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 24 | Eutrópio