Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 1251–1300 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.032784/2025-97
Outros | Despacho nº 3413
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO com vistas a declarar a inexigibilidade temporária dos aportes e do prazo estabelecidos no Despacho nº 1.513/2025 e afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018 até a conclusão do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO- (ii) declarar a inexigibilidade temporária dos aportes financeiros tratados no âmbito do processo 48500.017129/2025-17 e do prazo de 180 dias estabelecido no Despacho ANEEL nº 1.513/2025, até que o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO, objeto do processo nº 48500.002086/2019-19, e a análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF sejam concluídos- e (iii) afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018, até a conclusão da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO e da análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela SFF.
- SEI 48500.032784/2025-97
Outros | Despacho nº 3413
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO com vistas a declarar a inexigibilidade temporária dos aportes e do prazo estabelecidos no Despacho nº 1.513/2025 e afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018 até a conclusão do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO- (ii) declarar a inexigibilidade temporária dos aportes financeiros tratados no âmbito do processo 48500.017129/2025-17 e do prazo de 180 dias estabelecido no Despacho ANEEL nº 1.513/2025, até que o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO, objeto do processo nº 48500.002086/2019-19, e a análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF sejam concluídos- e (iii) afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018, até a conclusão da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO e da análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela SFF.
- SEI 48500.032784/2025-97
Outros | Despacho nº 3413
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO com vistas a declarar a inexigibilidade temporária dos aportes e do prazo estabelecidos no Despacho nº 1.513/2025 e afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018 até a conclusão do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO- (ii) declarar a inexigibilidade temporária dos aportes financeiros tratados no âmbito do processo 48500.017129/2025-17 e do prazo de 180 dias estabelecido no Despacho ANEEL nº 1.513/2025, até que o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO, objeto do processo nº 48500.002086/2019-19, e a análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF sejam concluídos- e (iii) afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018, até a conclusão da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO e da análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela SFF.
- SEI 48500.032784/2025-97
Outros | Despacho nº 3413
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO com vistas a declarar a inexigibilidade temporária dos aportes e do prazo estabelecidos no Despacho nº 1.513/2025 e afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018 até a conclusão do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO- (ii) declarar a inexigibilidade temporária dos aportes financeiros tratados no âmbito do processo 48500.017129/2025-17 e do prazo de 180 dias estabelecido no Despacho ANEEL nº 1.513/2025, até que o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO, objeto do processo nº 48500.002086/2019-19, e a análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF sejam concluídos- e (iii) afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018, até a conclusão da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO e da análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela SFF.
- SEI 48500.032784/2025-97
Outros | Despacho nº 3413
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO com vistas a declarar a inexigibilidade temporária dos aportes e do prazo estabelecidos no Despacho nº 1.513/2025 e afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018 até a conclusão do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO- (ii) declarar a inexigibilidade temporária dos aportes financeiros tratados no âmbito do processo 48500.017129/2025-17 e do prazo de 180 dias estabelecido no Despacho ANEEL nº 1.513/2025, até que o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO, objeto do processo nº 48500.002086/2019-19, e a análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF sejam concluídos- e (iii) afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018, até a conclusão da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO e da análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela SFF.
- SEI 48500.032784/2025-97
Outros | Despacho nº 3413
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO com vistas a declarar a inexigibilidade temporária dos aportes e do prazo estabelecidos no Despacho nº 1.513/2025 e afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018 até a conclusão do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela  Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. â ERO- (ii) declarar a inexigibilidade temporária dos aportes financeiros tratados no âmbito do processo 48500.017129/2025-17 e do prazo de 180 dias estabelecido no Despacho ANEEL nº 1.513/2025, até que o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO, objeto do processo nº 48500.002086/2019-19, e a análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF sejam concluÃdos- e (iii) afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018, até a conclusão da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO e da análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela SFF.
- SEI 48500.032784/2025-97
Outros | Despacho nº 3413
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO com vistas a declarar a inexigibilidade temporária dos aportes e do prazo estabelecidos no Despacho nº 1.513/2025 e afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018 até a conclusão do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela  Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. â ERO- (ii) declarar a inexigibilidade temporária dos aportes financeiros tratados no âmbito do processo 48500.017129/2025-17 e do prazo de 180 dias estabelecido no Despacho ANEEL nº 1.513/2025, até que o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO, objeto do processo nº 48500.002086/2019-19, e a análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF sejam concluÃdos- e (iii) afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018, até a conclusão da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO e da análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela SFF.
- SEI 48500.032784/2025-97
Outros | Despacho nº 3413
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO com vistas a declarar a inexigibilidade temporária dos aportes e do prazo estabelecidos no Despacho nº 1.513/2025 e afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018 até a conclusão do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela  Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. â ERO- (ii) declarar a inexigibilidade temporária dos aportes financeiros tratados no âmbito do processo 48500.017129/2025-17 e do prazo de 180 dias estabelecido no Despacho ANEEL nº 1.513/2025, até que o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO, objeto do processo nº 48500.002086/2019-19, e a análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF sejam concluÃdos- e (iii) afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018, até a conclusão da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO e da análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela SFF.
- SEI 48500.032784/2025-97
Outros | Despacho nº 3413
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO com vistas a declarar a inexigibilidade temporária dos aportes e do prazo estabelecidos no Despacho nº 1.513/2025 e afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018 até a conclusão do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela  Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. â ERO- (ii) declarar a inexigibilidade temporária dos aportes financeiros tratados no âmbito do processo 48500.017129/2025-17 e do prazo de 180 dias estabelecido no Despacho ANEEL nº 1.513/2025, até que o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO, objeto do processo nº 48500.002086/2019-19, e a análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF sejam concluÃdos- e (iii) afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018, até a conclusão da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO e da análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela SFF.
- SEI 48500.032784/2025-97
Outros | Despacho nº 3413
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO com vistas a declarar a inexigibilidade temporária dos aportes e do prazo estabelecidos no Despacho nº 1.513/2025 e afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018 até a conclusão do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela  Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. â ERO- (ii) declarar a inexigibilidade temporária dos aportes financeiros tratados no âmbito do processo 48500.017129/2025-17 e do prazo de 180 dias estabelecido no Despacho ANEEL nº 1.513/2025, até que o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO, objeto do processo nº 48500.002086/2019-19, e a análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF sejam concluÃdos- e (iii) afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018, até a conclusão da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO e da análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela SFF.
- SEI 48500.010834/2025-85
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3427
Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.010834/2025-85
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3427
Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.010834/2025-85
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3427
Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.010834/2025-85
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3427
Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.010834/2025-85
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3427
Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.010834/2025-85
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3427
Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.010834/2025-85
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3427
Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.010834/2025-85
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3427
Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.010834/2025-85
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3427
Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.010834/2025-85
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3427
Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.010834/2025-85
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3427
Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.010834/2025-85
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3427
Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.003395/2024-73
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3429
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 014/1997, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.003395/2024-73
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3429
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 014/1997, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.003395/2024-73
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3429
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 014/1997, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.003395/2024-73
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3429
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 014/1997, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.003395/2024-73
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3429
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 014/1997, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.003395/2024-73
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3429
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 014/1997, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.003395/2024-73
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3429
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 014/1997, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.003395/2024-73
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3429
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 014/1997, da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.003395/2024-73
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3429
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 014/1997, da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.003395/2024-73
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3429
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 014/1997, da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.003395/2024-73
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3429
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 014/1997, da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.003395/2024-73
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3429
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 014/1997, da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.032001/2025-75
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16566
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III â Campo Verde II, que interligará a Subestação Usina Hidrelétrica â UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municÃpios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, as áreas de terra de 15, 30 e de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III â Campo Verde II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 46,2 km de extensão, que interligará a Subestação UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municÃpios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.032001/2025-75
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16566
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III â Campo Verde II, que interligará a Subestação Usina Hidrelétrica â UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municÃpios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, as áreas de terra de 15, 30 e de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III â Campo Verde II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 46,2 km de extensão, que interligará a Subestação UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municÃpios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.032001/2025-75
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16566
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III â Campo Verde II, que interligará a Subestação Usina Hidrelétrica â UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municÃpios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, as áreas de terra de 15, 30 e de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III â Campo Verde II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 46,2 km de extensão, que interligará a Subestação UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municÃpios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.032001/2025-75
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16566
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III â Campo Verde II, que interligará a Subestação Usina Hidrelétrica â UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municÃpios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, as áreas de terra de 15, 30 e de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III â Campo Verde II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 46,2 km de extensão, que interligará a Subestação UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municÃpios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.032001/2025-75
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16566
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III â Campo Verde II, que interligará a Subestação Usina Hidrelétrica â UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municÃpios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, as áreas de terra de 15, 30 e de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III â Campo Verde II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 46,2 km de extensão, que interligará a Subestação UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municÃpios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.032001/2025-75
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16566
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III Campo Verde II, que interligará a Subestação Usina Hidrelétrica UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 15, 30 e de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III Campo Verde II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 46,2 km de extensão, que interligará a Subestação UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.032001/2025-75
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16566
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III Campo Verde II, que interligará a Subestação Usina Hidrelétrica UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 15, 30 e de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III Campo Verde II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 46,2 km de extensão, que interligará a Subestação UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.032001/2025-75
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16566
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III Campo Verde II, que interligará a Subestação Usina Hidrelétrica UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 15, 30 e de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III Campo Verde II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 46,2 km de extensão, que interligará a Subestação UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.032001/2025-75
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16566
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III Campo Verde II, que interligará a Subestação Usina Hidrelétrica UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 15, 30 e de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III Campo Verde II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 46,2 km de extensão, que interligará a Subestação UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.032001/2025-75
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16566
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III Campo Verde II, que interligará a Subestação Usina Hidrelétrica UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 15, 30 e de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III Campo Verde II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 46,2 km de extensão, que interligará a Subestação UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.032001/2025-75
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16566
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III Campo Verde II, que interligará a Subestação Usina Hidrelétrica UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 15, 30 e de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III Campo Verde II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 46,2 km de extensão, que interligará a Subestação UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.032001/2025-75
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16566
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III Campo Verde II, que interligará a Subestação Usina Hidrelétrica UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 15, 30 e de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III Campo Verde II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 46,2 km de extensão, que interligará a Subestação UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.
- SEI 48500.023612/2025-22
Leilão | Despacho nº 3323
Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, consolidado após análise das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 28/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, com os respectivos Apêndices e Anexos, consolidada com os aprimoramentos decorrentes da Consulta Pública nº 28/2025- (ii) encaminhar a minuta do Edital com os respectivos Apêndices e Anexos, ao Tribunal de Contas da União TCU, em observância à Instrução Normativa TCU nº 81/2018, e (iii) autorizar a visita dos interessados, desde logo e até 16 de março de 2026, às instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados, ficando as concessionárias titulares responsáveis por efetivar os agendamentos no menor prazo possível.
- SEI 48500.023612/2025-22
Leilão | Despacho nº 3323
Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, consolidado após análise das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 28/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, com os respectivos Apêndices e Anexos, consolidada com os aprimoramentos decorrentes da Consulta Pública nº 28/2025- (ii) encaminhar a minuta do Edital com os respectivos Apêndices e Anexos, ao Tribunal de Contas da União TCU, em observância à Instrução Normativa TCU nº 81/2018, e (iii) autorizar a visita dos interessados, desde logo e até 16 de março de 2026, às instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados, ficando as concessionárias titulares responsáveis por efetivar os agendamentos no menor prazo possível.
- SEI 48500.023612/2025-22
Leilão | Despacho nº 3323
Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, consolidado após análise das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 28/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, com os respectivos Apêndices e Anexos, consolidada com os aprimoramentos decorrentes da Consulta Pública nº 28/2025- (ii) encaminhar a minuta do Edital com os respectivos Apêndices e Anexos, ao Tribunal de Contas da União TCU, em observância à Instrução Normativa TCU nº 81/2018, e (iii) autorizar a visita dos interessados, desde logo e até 16 de março de 2026, às instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados, ficando as concessionárias titulares responsáveis por efetivar os agendamentos no menor prazo possível.
- SEI 48500.023612/2025-22
Leilão | Despacho nº 3323
Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, consolidado após análise das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 28/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, com os respectivos Apêndices e Anexos, consolidada com os aprimoramentos decorrentes da Consulta Pública nº 28/2025- (ii) encaminhar a minuta do Edital com os respectivos Apêndices e Anexos, ao Tribunal de Contas da União TCU, em observância à Instrução Normativa TCU nº 81/2018, e (iii) autorizar a visita dos interessados, desde logo e até 16 de março de 2026, às instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados, ficando as concessionárias titulares responsáveis por efetivar os agendamentos no menor prazo possível.
