Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 1701–1750 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.000671/2024-41
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2861
Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o municÃpio de São José de Piranhas, estado da ParaÃba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o municÃpio de São José de Piranhas, estado da ParaÃba.
- SEI 48500.000671/2024-41
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2861
Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba.
- SEI 48500.000671/2024-41
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2861
Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o municÃpio de São José de Piranhas, estado da ParaÃba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o municÃpio de São José de Piranhas, estado da ParaÃba.
- SEI 48500.011901/2025-89
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo municÃpio de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sÃtio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo MunicÃpio de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.Â
- SEI 48500.011901/2025-89
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo municÃpio de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sÃtio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo MunicÃpio de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.Â
- SEI 48500.011901/2025-89
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo municÃpio de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sÃtio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo MunicÃpio de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.Â
- SEI 48500.011901/2025-89
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.011901/2025-89
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo municÃpio de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sÃtio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo MunicÃpio de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.Â
- SEI 48500.011901/2025-89
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.011901/2025-89
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.011901/2025-89
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.011901/2025-89
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.011901/2025-89
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.011901/2025-89
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.011901/2025-89
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- SEI 48500.002969/2024-96
Outros | Despacho nº 2863
Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.002969/2024-96
Outros | Despacho nº 2863
Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.002969/2024-96
Outros | Despacho nº 2863
Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.002969/2024-96
Outros | Despacho nº 2863
Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.002969/2024-96
Outros | Despacho nº 2863
Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.002969/2024-96
Outros | Despacho nº 2863
Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.002969/2024-96
Outros | Despacho nº 2863
Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.002969/2024-96
Outros | Despacho nº 2863
Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Ducoco Produtos AlimentÃcios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.002969/2024-96
Outros | Despacho nº 2863
Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Ducoco Produtos AlimentÃcios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.002969/2024-96
Outros | Despacho nº 2863
Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.002969/2024-96
Outros | Despacho nº 2863
Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Ducoco Produtos AlimentÃcios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.002969/2024-96
Outros | Despacho nº 2863
Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Ducoco Produtos AlimentÃcios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.004094/2024-67
Outros | Despacho nº 2864
Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016. Â
- SEI 48500.004094/2024-67
Outros | Despacho nº 2864
Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.
- SEI 48500.004094/2024-67
Outros | Despacho nº 2864
Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016. Â
- SEI 48500.004094/2024-67
Outros | Despacho nº 2864
Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016. Â
- SEI 48500.004094/2024-67
Outros | Despacho nº 2864
Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016. Â
- SEI 48500.004094/2024-67
Outros | Despacho nº 2864
Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.
- SEI 48500.004094/2024-67
Outros | Despacho nº 2864
Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.
- SEI 48500.004094/2024-67
Outros | Despacho nº 2864
Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.
- SEI 48500.004094/2024-67
Outros | Despacho nº 2864
Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.
- SEI 48500.004094/2024-67
Outros | Despacho nº 2864
Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.
- SEI 48500.004094/2024-67
Outros | Despacho nº 2864
Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.
- SEI 48500.004094/2024-67
Outros | Despacho nº 2864
Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.
- SEI 48500.004082/2024-32
Outros | Despacho nº 2865
Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
- SEI 48500.004082/2024-32
Outros | Despacho nº 2865
Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
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Outros | Despacho nº 2865
Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
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Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
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Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
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Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
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