Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3335 como relator • 0 como revisor

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.

Exibindo 17011750 de 3335 processos (mais recentes primeiro).

  • 35ª ROD • Item 1123/09/2025Relator
    SEI 48500.000671/2024-41

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2861

    Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba.

  • 35ª ROD • Item 1123/09/2025Relator
    SEI 48500.000671/2024-41

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2861

    Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba.

  • 35ª ROD • Item 1123/09/2025Relator
    SEI 48500.000671/2024-41

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2861

    Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba.

  • 35ª ROD • Item 1223/09/2025Relator
    SEI 48500.011901/2025-89

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.Â

  • 35ª ROD • Item 1223/09/2025Relator
    SEI 48500.011901/2025-89

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.Â

  • 35ª ROD • Item 1223/09/2025Relator
    SEI 48500.011901/2025-89

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.Â

  • 35ª ROD • Item 1223/09/2025Relator
    SEI 48500.011901/2025-89

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 35ª ROD • Item 1223/09/2025Relator
    SEI 48500.011901/2025-89

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.Â

  • 35ª ROD • Item 1223/09/2025Relator
    SEI 48500.011901/2025-89

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 35ª ROD • Item 1223/09/2025Relator
    SEI 48500.011901/2025-89

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 35ª ROD • Item 1223/09/2025Relator
    SEI 48500.011901/2025-89

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 35ª ROD • Item 1223/09/2025Relator
    SEI 48500.011901/2025-89

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 35ª ROD • Item 1223/09/2025Relator
    SEI 48500.011901/2025-89

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 35ª ROD • Item 1223/09/2025Relator
    SEI 48500.011901/2025-89

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 35ª ROD • Item 1223/09/2025Relator
    SEI 48500.011901/2025-89

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2862

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 35ª ROD • Item 1323/09/2025Relator
    SEI 48500.002969/2024-96

    Outros | Despacho nº 2863

    Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1323/09/2025Relator
    SEI 48500.002969/2024-96

    Outros | Despacho nº 2863

    Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1323/09/2025Relator
    SEI 48500.002969/2024-96

    Outros | Despacho nº 2863

    Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1323/09/2025Relator
    SEI 48500.002969/2024-96

    Outros | Despacho nº 2863

    Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1323/09/2025Relator
    SEI 48500.002969/2024-96

    Outros | Despacho nº 2863

    Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1323/09/2025Relator
    SEI 48500.002969/2024-96

    Outros | Despacho nº 2863

    Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1323/09/2025Relator
    SEI 48500.002969/2024-96

    Outros | Despacho nº 2863

    Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1323/09/2025Relator
    SEI 48500.002969/2024-96

    Outros | Despacho nº 2863

    Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1323/09/2025Relator
    SEI 48500.002969/2024-96

    Outros | Despacho nº 2863

    Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1323/09/2025Relator
    SEI 48500.002969/2024-96

    Outros | Despacho nº 2863

    Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1323/09/2025Relator
    SEI 48500.002969/2024-96

    Outros | Despacho nº 2863

    Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1323/09/2025Relator
    SEI 48500.002969/2024-96

    Outros | Despacho nº 2863

    Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1423/09/2025Relator
    SEI 48500.004094/2024-67

    Outros | Despacho nº 2864

    Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016. Â

  • 35ª ROD • Item 1423/09/2025Relator
    SEI 48500.004094/2024-67

    Outros | Despacho nº 2864

    Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.

  • 35ª ROD • Item 1423/09/2025Relator
    SEI 48500.004094/2024-67

    Outros | Despacho nº 2864

    Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016. Â

  • 35ª ROD • Item 1423/09/2025Relator
    SEI 48500.004094/2024-67

    Outros | Despacho nº 2864

    Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016. Â

  • 35ª ROD • Item 1423/09/2025Relator
    SEI 48500.004094/2024-67

    Outros | Despacho nº 2864

    Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016. Â

  • 35ª ROD • Item 1423/09/2025Relator
    SEI 48500.004094/2024-67

    Outros | Despacho nº 2864

    Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.

  • 35ª ROD • Item 1423/09/2025Relator
    SEI 48500.004094/2024-67

    Outros | Despacho nº 2864

    Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.

  • 35ª ROD • Item 1423/09/2025Relator
    SEI 48500.004094/2024-67

    Outros | Despacho nº 2864

    Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.

  • 35ª ROD • Item 1423/09/2025Relator
    SEI 48500.004094/2024-67

    Outros | Despacho nº 2864

    Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.

  • 35ª ROD • Item 1423/09/2025Relator
    SEI 48500.004094/2024-67

    Outros | Despacho nº 2864

    Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.

  • 35ª ROD • Item 1423/09/2025Relator
    SEI 48500.004094/2024-67

    Outros | Despacho nº 2864

    Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.

  • 35ª ROD • Item 1423/09/2025Relator
    SEI 48500.004094/2024-67

    Outros | Despacho nº 2864

    Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.

  • 35ª ROD • Item 1523/09/2025Relator
    SEI 48500.004082/2024-32

    Outros | Despacho nº 2865

    Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1523/09/2025Relator
    SEI 48500.004082/2024-32

    Outros | Despacho nº 2865

    Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1523/09/2025Relator
    SEI 48500.004082/2024-32

    Outros | Despacho nº 2865

    Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1523/09/2025Relator
    SEI 48500.004082/2024-32

    Outros | Despacho nº 2865

    Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1523/09/2025Relator
    SEI 48500.004082/2024-32

    Outros | Despacho nº 2865

    Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1523/09/2025Relator
    SEI 48500.004082/2024-32

    Outros | Despacho nº 2865

    Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1523/09/2025Relator
    SEI 48500.004082/2024-32

    Outros | Despacho nº 2865

    Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1523/09/2025Relator
    SEI 48500.004082/2024-32

    Outros | Despacho nº 2865

    Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1523/09/2025Relator
    SEI 48500.004082/2024-32

    Outros | Despacho nº 2865

    Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1523/09/2025Relator
    SEI 48500.004082/2024-32

    Outros | Despacho nº 2865

    Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  • 35ª ROD • Item 1523/09/2025Relator
    SEI 48500.004082/2024-32

    Outros | Despacho nº 2865

    Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva — Relatoria na ANEEL — página 35 | Eutrópio