Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva na relatoria ou revisão.
Exibindo 1951–2000 de 3335 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.010961/2025-84
Regulação | Despacho nº 2630
Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Fotovoltaica São Simão Ltda. com vistas à flexibilização de requisitos previstos nos submódulos 2.10 dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para a Usina Hidrelétrica UHE São Simão e Usina Fotovoltaica UFV Solar São Simão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a flexibilização dos requisitos previstos no Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Rede, relacionados à capacidade de geração/absorção de potência reativa e fator de potência, especificamente na faixa capacitiva, que se aplicam para as usinas associadas Usina Hidrelétrica UHE São Simão e Usina Fotovoltaica UFV Solar São Simão.
- SEI 48500.010961/2025-84
Regulação | Despacho nº 2630
Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Fotovoltaica São Simão Ltda. com vistas à flexibilização de requisitos previstos nos submódulos 2.10 dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para a Usina Hidrelétrica UHE São Simão e Usina Fotovoltaica UFV Solar São Simão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a flexibilização dos requisitos previstos no Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Rede, relacionados à capacidade de geração/absorção de potência reativa e fator de potência, especificamente na faixa capacitiva, que se aplicam para as usinas associadas Usina Hidrelétrica UHE São Simão e Usina Fotovoltaica UFV Solar São Simão.
- SEI 48500.009512/2022-41
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.009512/2022-41
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.009512/2022-41
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.009512/2022-41
Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.004163/2014-61
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16416
Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção â SEP no ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de autorizar o pagamento da Receita Anual pela prestação do serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção â SEP da Usina Hidrelétrica â UHE Rosana para o ano de 2023, proporcional a sua data de entrada em operação comercial, no valor de R$ 19.136,77 (dezenove mil, cento e trinta e seis reais e setenta e sete centavos).
- SEI 48500.004163/2014-61
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16416
Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção â SEP no ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de autorizar o pagamento da Receita Anual pela prestação do serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção â SEP da Usina Hidrelétrica â UHE Rosana para o ano de 2023, proporcional a sua data de entrada em operação comercial, no valor de R$ 19.136,77 (dezenove mil, cento e trinta e seis reais e setenta e sete centavos).
- SEI 48500.004163/2014-61
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16416
Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção SEP no ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de autorizar o pagamento da Receita Anual pela prestação do serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção SEP da Usina Hidrelétrica UHE Rosana para o ano de 2023, proporcional a sua data de entrada em operação comercial, no valor de R$ 19.136,77 (dezenove mil, cento e trinta e seis reais e setenta e sete centavos).
- SEI 48500.004163/2014-61
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16416
Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção SEP no ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de autorizar o pagamento da Receita Anual pela prestação do serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção SEP da Usina Hidrelétrica UHE Rosana para o ano de 2023, proporcional a sua data de entrada em operação comercial, no valor de R$ 19.136,77 (dezenove mil, cento e trinta e seis reais e setenta e sete centavos).
- SEI 48500.001480/2025-88
Impugnação CCEE | Despacho nº 2632
Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.434ª Reunião, referente a penalidades de insuficiência de lastro de energia de reserva, apurada para o ano de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento.
- SEI 48500.001480/2025-88
Impugnação CCEE | Despacho nº 2632
Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.434ª Reunião, referente a penalidades de insuficiência de lastro de energia de reserva, apurada para o ano de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento.
- SEI 48500.001480/2025-88
Impugnação CCEE | Despacho nº 2632
Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.434ª Reunião, referente a penalidades de insuficiência de lastro de energia de reserva, apurada para o ano de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento.
- SEI 48500.001480/2025-88
Impugnação CCEE | Despacho nº 2632
Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.434ª Reunião, referente a penalidades de insuficiência de lastro de energia de reserva, apurada para o ano de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento.
- SEI 48500.000551/2024-44
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2633
Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o municÃpio de Frei Paulo, estado de Sergipe. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o municÃpio de Frei Paulo, estado de Sergipe.
- SEI 48500.000551/2024-44
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2633
Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o municÃpio de Frei Paulo, estado de Sergipe. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o municÃpio de Frei Paulo, estado de Sergipe.
- SEI 48500.000551/2024-44
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2633
Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Frei Paulo, estado de Sergipe. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o município de Frei Paulo, estado de Sergipe.
- SEI 48500.000551/2024-44
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2633
Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Frei Paulo, estado de Sergipe. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o município de Frei Paulo, estado de Sergipe.
- SEI 48500.000671/2024-41
Requerimento Administrativo
Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000671/2024-41
Requerimento Administrativo
Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000671/2024-41
Requerimento Administrativo
Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o municÃpio de São José de Piranhas, estado da ParaÃba. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000671/2024-41
Requerimento Administrativo
Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o municÃpio de São José de Piranhas, estado da ParaÃba. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.001234/2024-45
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2634
Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela requerente, mantendo integralmente as penalidades previstas nos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurÃdicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, inciso VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Demais processos do ato: 48500.006171/2023-32
- SEI 48500.006171/2023-32
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2634
Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela requerente, mantendo integralmente as penalidades previstas nos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurÃdicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, inciso VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Demais processos do ato: 48500.001234/2024-45
- SEI 48500.006171/2023-32
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2634
Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela requerente, mantendo integralmente as penalidades previstas nos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, inciso VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Demais processos do ato: 48500.001234/2024-45
- SEI 48500.001234/2024-45
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2634
Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela requerente, mantendo integralmente as penalidades previstas nos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, inciso VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Demais processos do ato: 48500.006171/2023-32
- SEI 48500.008743/2008-89
Outros | Despacho nº 2635
Requerimento Administrativo protocolado pelo Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu Cebi com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica UHE Baixo Iguaçu, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.111/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia MME, com a recomendação de prorrogação da vigência da outorga da concessão da Usina Hidrelétrica UHE Baixo Iguaçu até 31 de dezembro de 2053.
- SEI 48500.008743/2008-89
Outros | Despacho nº 2635
Requerimento Administrativo protocolado pelo Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu Cebi com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica UHE Baixo Iguaçu, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.111/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia MME, com a recomendação de prorrogação da vigência da outorga da concessão da Usina Hidrelétrica UHE Baixo Iguaçu até 31 de dezembro de 2053.
- SEI 48500.008743/2008-89
Outros | Despacho nº 2635
Requerimento Administrativo protocolado pelo Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu â Cebi com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Baixo Iguaçu, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.111/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia â MME, com a recomendação de prorrogação da vigência da outorga da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Baixo Iguaçu até 31 de dezembro de 2053.
- SEI 48500.008743/2008-89
Outros | Despacho nº 2635
Requerimento Administrativo protocolado pelo Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu â Cebi com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Baixo Iguaçu, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.111/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia â MME, com a recomendação de prorrogação da vigência da outorga da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Baixo Iguaçu até 31 de dezembro de 2053.
- SEI 48500.025281/2025-65
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16417
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Raul Soares 2 â Rio Casca 2, que interligará a Subestação Raul Soares 2 à Subestação Rio Casca 2, localizadas nos municÃpios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros e Rio Casca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Raul Soares 2 â Rio Casca 2, localizadas nos municÃpios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros e Rio Casca, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.025281/2025-65
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16417
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Raul Soares 2 â Rio Casca 2, que interligará a Subestação Raul Soares 2 à Subestação Rio Casca 2, localizadas nos municÃpios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros e Rio Casca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Raul Soares 2 â Rio Casca 2, localizadas nos municÃpios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros e Rio Casca, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.025281/2025-65
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16417
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Raul Soares 2 Rio Casca 2, que interligará a Subestação Raul Soares 2 à Subestação Rio Casca 2, localizadas nos municípios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros e Rio Casca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Raul Soares 2 Rio Casca 2, localizadas nos municípios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros e Rio Casca, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.025281/2025-65
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16417
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Raul Soares 2 Rio Casca 2, que interligará a Subestação Raul Soares 2 à Subestação Rio Casca 2, localizadas nos municípios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros e Rio Casca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Raul Soares 2 Rio Casca 2, localizadas nos municípios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros e Rio Casca, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.023646/2025-17
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16418
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria Castanhal, localizada no município de Castanhal, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Equatorial PA, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 13,8 kV Santa Maria Castanhal, localizada no município de Castanhal, estado do Pará.
- SEI 48500.023646/2025-17
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16418
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria Castanhal, localizada no município de Castanhal, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Equatorial PA, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 13,8 kV Santa Maria Castanhal, localizada no município de Castanhal, estado do Pará.
- SEI 48500.023646/2025-17
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16418
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. â Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria â Castanhal, localizada no municÃpio de Castanhal, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. â Equatorial PA, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 13,8 kV Santa Maria â Castanhal, localizada no municÃpio de Castanhal, estado do Pará.
- SEI 48500.023646/2025-17
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16418
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. â Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria â Castanhal, localizada no municÃpio de Castanhal, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. â Equatorial PA, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 13,8 kV Santa Maria â Castanhal, localizada no municÃpio de Castanhal, estado do Pará.
- SEI 48500.024822/2025-38
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16419
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Luis Carlos, que interligará a Linha de Distribuição Itapeti â São José dos Campos à Subestação Luis Carlos, localizada no municÃpio de Guararema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Ramal Luis Carlos, localizada no municÃpio de Guararema, estado de São Paulo.
- SEI 48500.024822/2025-38
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16419
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Luis Carlos, que interligará a Linha de Distribuição Itapeti â São José dos Campos à Subestação Luis Carlos, localizada no municÃpio de Guararema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Ramal Luis Carlos, localizada no municÃpio de Guararema, estado de São Paulo.
- SEI 48500.024822/2025-38
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16419
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Luis Carlos, que interligará a Linha de Distribuição Itapeti São José dos Campos à Subestação Luis Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Ramal Luis Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo.
- SEI 48500.024822/2025-38
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16419
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Luis Carlos, que interligará a Linha de Distribuição Itapeti São José dos Campos à Subestação Luis Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Ramal Luis Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo.
- SEI 48500.003802/2024-42
Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 1
Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, consolidado após contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 2/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados de 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões SEL.
- SEI 48500.003802/2024-42
Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 1
Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, consolidado após contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 2/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados de 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões SEL.
- SEI 48500.003802/2024-42
Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 1
Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, consolidado após contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 2/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados de 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões SEL.
- SEI 48500.003802/2024-42
Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 1
Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, consolidado após contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 2/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados de 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões SEL.
- SEI 48500.003802/2024-42
Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 1
Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, consolidado após contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 2/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados de 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões SEL.
- SEI 48500.003802/2024-42
Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 1
Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, consolidado após contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 2/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados de 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões SEL.
- SEI 48500.003802/2024-42
Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 1
Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, consolidado após contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 2/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados de 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões SEL.
- SEI 48500.003802/2024-42
Leilão | Aviso de Licitação do Leilão nº 1
Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, consolidado após contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 2/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados de 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões â SEL.
